(EB10-R-12.004)

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA Nº 1.846, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército, o Departamento de Ciência e Tecnologia e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar o § 4º, do art. 67, da Subseção I - Distintivos do Grupo A (Arma, Quadro, Serviço e Qualificação Militar), da Seção I (Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio), do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de modificar a descrição heráldica e redefinir o formato da roda dentada, que será composta por 16 (dezesseis) dentes, do distintivo do Engenheiro Militar, que passa a ter a seguinte redação:

"CAPÍTULO V - DOS DISTINTIVOS

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Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio

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Subseção I - Distintivos do Grupo A (Arma, Quadro, Serviço e Qualificação Militar)

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Art. 2º Alterar o § 5º, do art. 76, da Subseção I - Distintivos do Grupo A (Arma, Quadro, Serviço e Qualificação Militar), da Seção II (Distintivos dos Uniformes Operacionais), do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de redefinir o formato da roda dentada, que será composta por 16 (dezesseis) dentes, do distintivo do Engenheiro Militar, que passa a ter a seguinte redação: "Capítulo V - DOS DISTINTIVOS

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"Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio

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Subseção I - Distintivos do Grupo A (Arma, Quadro, Serviço e Qualificação Militar)

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Art. 3º Alterar o formato do Distintivo do Quadro de Engenheiros Militares, nos distintivos do Grupo A (Distintivo de Arma, Quadro, Serviço e Qualificação Militar), do Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

"Anexo D - DOS DISTINTIVOS

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Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO

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DISTINTIVOS DO GRUPO A (Distintivo de Arma, Quadro, Serviço e Qualificação Militar)

USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º

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Art. 4º Alterar o formato do Distintivo do Quadro de Engenheiros Militares, nos distintivos do Grupo A (Distintivo de Arma, Quadro, Serviço e Qualificação Militar), do Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

"Anexo D - DOS DISTINTIVOS

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Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS

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DISTINTIVOS DO GRUPO A (Distintivo de Arma, Quadro, Serviço e Qualificação Militar)

USO: na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve, na japona de campanha, no forro removível (camada interna) da japona de campanha e nos macacões de manutenção e de guarnição de viatura blindada.

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Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021