(EB10-R-12.004)

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA Nº 1.848, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, nno uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando de Operações Terrestres, o Comando Logístico, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar o nº 3, da alínea "c", do inciso CX - gorro com pala colorido, do art. 44, do Capítulo III (Das Peças, Agasalhos e Acessórios), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de estabelecer quais os militares que estão autorizados a utilizar o gorro com pala preto, que passa a ter a seguinte redação:

"Capítulo III - DAS PEÇAS, AGASALHOS E ACESSÓRIOS

Art. 44. As peças, agasalhos e acessórios de uso autorizado são os seguintes:

…...........................................................................................................................................

CX - gorro com pala colorido

…...........................................................................................................................................

c) pode ser apresentado nas seguintes cores e destinação:

…...........................................................................................................................................

3. preto: militares possuidores do Curso de Ações de Comandos e de Forças Especiais servindo no Centro de Instrução de Operações Especiais, 3ª Companhia de Forças Especiais e nas OM do Comando de Operações Especiais." (NR)

…...........................................................................................................................................

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.