EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA – C Ex Nº 1.855, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, resolve:

Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 70 .…..................................................................................…….....................................….............…………………................................................................................................................

§ 3º .…..................................................................................…….....................................….............…………………................................................................................................................

XXIX - .............………………........................................................................................................

a) compõe-se de um escudo português filetado, alado e encimado por uma estrela gironada; esse tem uma bordadura externa na ponta, de asa a asa; o chefe é carregado por uma viatura lançadora de foguetes e o contrachefe, pelo símbolo da Artilharia. A peça é dourada; e

b) os militares possuidores desses cursos que são ou tenham sido instrutores ou monitores de cursos do Centro de Instrução de Artilharia de Mísseis e Foguetes poderão usar o distintivo sobreposto a uma elipse de campo aveludado azul-ultramar, orlada em linha 100% poliéster 120 na cor amarelo-ouro.

.............…………………......................................................................................................." (NR)

"ANEXO D
Dos Distintivos

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APÊNDICE 1 – DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO

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DISTINTIVOS DO GRUPO D
Distintivos de cursos e estágios posicionados acima do bolso superior direito

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…...........................................................................……..................................……............" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.