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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 1.876, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 72, do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002, e o art. 20, incisos I e XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos Autos do Processo nº 64536.017605/2020-26, resolve:
Art. 1º A Portaria do Comandante do Exército nº 072, de 27 de fevereiro de 2003, que estabelece procedimentos para os processos de cancelamento de punição disciplinar, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O processo será enviado por intermédio do canal de comando, mediante parecer circunstanciado, às autoridades mencionadas no art. 3º desta Portaria, para fins de apreciação e solução.
§ 1º O parecer circunstanciado da cadeia de comando a que se refere o caput do presente artigo somente será exigível quando o pedido for dirigido ao Comandante do Exército, em grau de recurso ou em processo de competência originária, esse encaminhado com base no art. 61 do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE).
§ 2º A cadeia de comando deverá examinar o pedido, quando não dirigido ao Comandante do Exército, somente no que se refere aos aspectos formais preconizados no RDE e na presente Portaria, sem emissão de parecer circunstanciado.
§ 3º O não recebimento e/ou não encaminhamento do processo à autoridade destinatária, sem constituir prejuízo ao direito constitucional de petição aos poderes públicos, só é possível no caso de inobservância de formalidade essencial e após o requerente ter sido orientado quanto à correção de eventuais falhas.
§ 4º Com exceção do Comandante do Exército, a autoridade a quem for dirigido o requerimento providenciará a publicação da entrada desse documento em boletim interno; caso a autoridade não disponha de boletim interno, deverá solicitar a publicação à autoridade superior em sua cadeia de comando que disponha daquele documento." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 481, de 26 de julho de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.