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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 481-Cmt Ex, de 26 julho de 2007 (*).
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria do Comandante do Exército nº 072, de 27 de fevereiro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O processo será enviado por intermédio do canal de comando, mediante parecer circunstanciado, às autoridades mencionadas no art. 3º desta Portaria, para fins de apreciação e solução.
§ 1º O não recebimento e/ou não encaminhamento do processo à autoridade destinatária, sem constituir prejuízo ao direito constitucional de petição aos poderes públicos, só é possível no caso de inobservância de formalidade essencial, e após o requerente ter sido orientado quanto à correção de eventuais falhas.
§ 2º A autoridade a quem for dirigido o requerimento providenciará a publicação da entrada desse documento, em boletim interno; caso a autoridade não disponha de boletim interno, deverá solicitar a publicação à autoridade superior em sua cadeia de comando que disponha daquele documento.” (NR)
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
(*) Portaria republicada por ter saído com incorreção no Boletim do Exército nº 31, de 3 de agosto de 2007.