EB10-R-12.004

brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA – C Ex Nº 1.947, DE 1º DE MARÇO DE 2023


O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, e considerando o que consta nos autos NUP 64691.007755/2017- 33, resolve:

Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 44. …........................................................................................……....................………......

…..........................................................................……..................................………....................

XXXIV - ...................................................................................................................................

…..........................................................................……..................................………....................

g) bainha da perna com "bombacha" (aleta de ajuste nas costuras laterais) abotoada por fecho de contato e colocada por fora do coturno, conforme ilustração do art. 234, inciso XI, do Capítulo IX (Da Apresentação Pessoal), deste Regulamento;

…...........................................................................……..................................……............" (NR)

"Art. 234. …......................................................................................……....................……….....

…..........................................................................……..................................……….................….

XI - da calça camuflada fora das especificações abaixo ilustradas:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.