EB10-R-12.004
![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA N º 1.962, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso XLVIII, no § 3º, do art. 71, da Subseção V - Distintivos do Grupo E (Cursos e estágios), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército-RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o distintivo dos Estágios de Caçador, a ser utilizado pelos concludentes dos referidos estágios, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção I - distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio
.........................................................................................................................................
Subseção V - distintivos do Grupo E (Cursos e estágios)
Art. 71. O uso dos distintivos metálicos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:
.........................................................................................................................................
§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:
.........................................................................................................................................
XLVIII - Estágios de Caçador
- Compõe-se de um escudete circular verde, filetado de dourado; orlado de negro, contorneado de dourado; no chefe, um fuzil com mira telescópica; na ponta, a visão do aparelho de pontaria com seu retículo; na orla negra, ladeando o escudete, raios simétricos.

Art. 2º Incluir o inciso XXXV, no § 4º, do art. 78, da Subseção III - distintivos do Grupo E (Cursos e estágios), da Seção II - distintivos dos Uniformes Operacionais, do Capítulo V (Dos distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército-RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o distintivo dos Estágios de Caçador, a ser utilizado pelos concludentes dos referidos estágios, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção II - distintivos dos Uniformes Operacionais
.........................................................................................................................................
Subseção III - distintivos do Grupo E (Cursos e estágios)
Art. 78. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:
.........................................................................................................................................
§ 4º Os distintivos dos cursos e estágios, de tIpo padronizado, com uso autorizado são os seguintes:
.........................................................................................................................................
XXXV - Estágios de Caçador

Art. 3º Incluir o distintivo dos Estágios de Caçador, nos distintivos do Grupo E (Cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito), do Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes dos referidos estágios, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo D - DOS DISTINTIVOS
Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO
DISTINTIVOS DO GRUPO E (distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito)
USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º.
.......................................................................................................................................

Art. 4º Incluir o distintivo dos Estágios de Caçador, nos distintivos do Grupo E (distintivos de cursos e estágios posicionados no centro dos bolsos superiores), do Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes dos referidos estágios, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo D - DOS DISTINTIVOS
Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS
DISTINTIVOS DO GRUPO E (distintivos de cursos e estágios posicionados no centro dos bolsos superiores)
USO: na blusa de combate camufada e nos macacões de manutenção e de guarnição de viatura blindada.
.......................................................................................................................................

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.