EB10-R-08.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 1.999, DE 27 DE JUNHO DE 2023

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta dos autos 64689.005677/2022-49, resolve:

Art. 1º O Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-R-08.001), 2ª Edição, 2021, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º....................................................................................................................................

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XIV -.........................................................................................................................................

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b) normas para o encerramento do exercício financeiro; e

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XV - elaborar:

a) a correspondência dirigida ao Banco Central do Brasil e aos bancos públicos e privados, referente ao fechamento de câmbio para o pagamento da dívida externa e para a transferência de recursos para o exterior, destinados a pagamentos de pessoal, aquisições de bens em geral e contratações de serviços no estrangeiro;

b) o calendário de pagamento do pessoal;

c) a correspondência dirigida ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, em coordenação com o Gab Cmt Ex e o EME, referente a orçamento, finanças, remuneração e Sistema de Proteção Social; e

d) o parecer de impacto orçamentário na rubrica pagamento de pessoal, em coordenação com o Departamento-Geral do Pessoal;

XVI - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades da competência da SEF, observada a legislação específica;

XVII - formalizar entendimentos com as autoridades das administrações pública e privada, em assuntos específicos ligados às atividades de capacitação de pessoal, que sejam de interesse do Sistema de Economia e Finanças, em coordenação com o EME; e

XVIII - gerenciar a matrícula/inscrição nos eventos coordenados no âmbito do Sistema de Economia e Finanças, destinados à capacitação de pessoal das unidades gestoras." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.