EB10-R-08.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 1.571, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos I e XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-R-08.001), 2ª Edição, 2021, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 457, de 6 de maio de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

ÍNDICE DOS ASSUNTOS


Art.

CAPÍTULO I - DA MISSÃO E DA FINALIDADE………………………………………………………………………………….

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO……………………………………………………..…………………………………………..

CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA…………………………………………………..…………………………………………….

3º/6º

CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES………………………………………………………………………………..………………..

7º/10

CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES FINAIS………………………………………..……………………………………………..

11/13

ANEXO

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

CAPÍTULO I

DA MISSÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º A Secretaria de Economia e Finanças (SEF), Órgão de Direção Setorial (ODS) e Unidade Orçamentária do Fundo do Exército (UO FEx), tem a missão de planejar, normatizar, orientar, acompanhar, controlar e coordenar, no âmbito do Comando do Exército, as atividades relacionadas à gestão e orçamento, administração financeira, contabilidade, patrimônio, custos, pagamento de pessoal e capacitação dos integrantes do Sistema de Economia e Finanças em áreas afins, de forma a realizar o assessoramento oportuno e efetivo à alta administração do Exército, em sua esfera de responsabilidade.

Parágrafo único. Para fins deste regulamento, entende-se por Sistema de Economia e Finanças o conjunto de órgãos, organizações militares (OM) e agentes da administração, que se interligam com a finalidade de gerenciar, normatizar, fiscalizar, capacitar, controlar, contabilizar e executar todas as atividades referentes à gestão e orçamento, administração financeira, contabilidade, patrimônio, custos, pagamento de pessoal e capacitação dos agentes da administração em áreas afins, no âmbito do Comando do Exército.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A SEF, conforme organograma anexo, tem a seguinte estrutura:

I - Secretário de Economia e Finanças;

II - Subsecretário de Economia e Finanças;

III - Assessoria Especial de Orçamento e Finanças (AOFin);

IV - assessorias;

III - Assessoria de Planejamento e Gestão (APG); (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)

IV - Assessoria Especial de Orçamento e Finanças (AOFin); (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)

V - Gabinete;

VI - organizações militares diretamente subordinadas (OMDS):

a) Diretoria de Contabilidade (D Cont);

b) Diretoria de Gestão Orçamentária (DGO);

c) Centro de Pagamento do Exército (CPEx);

d) Instituto de Economia e Finanças do Exército (IEFEx);

e) 1º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (1º CGCFEx);

f) 2º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (2º CGCFEx);

g) 3º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (3º CGCFEx);

h) 4º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (4º CGCFEx);

i) 5º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (5º CGCFEx);

j) 6º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (6º CGCFEx);

k) 7º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (7º CGCFEx);

l) 8º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (8º CGCFEx);

m) 9º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (9º CGCFEx);

n) 10º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (10º CGCFEx);

o) 11º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (11º CGCFEx); e

p) 12º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (12º CGCFEx).

Parágrafo único. A organização detalhada da SEF será objeto do seu Regimento Interno.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º À SEF compete:

I - planejar, normatizar, orientar, acompanhar, controlar e coordenar, no âmbito do Comando do Exército, as atividades relacionadas à gestão e orçamento, administração financeira, contabilidade, patrimônio, custos, pagamento de pessoal e capacitação dos integrantes do Sistema de Economia e Finanças e agentes da administração em áreas afins;

II - realizar as atividades referentes aos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal do Poder Executivo Federal, no âmbito do Comando do Exército;

III - integrar, como ODS, o Sistema de Planejamento do Exército;

IV - realizar a gestão de recursos humanos nas áreas de interesse do Sistema de Economia e Finanças, selecionando e capacitando militares e servidores civis para emprego em atividades relacionadas ao Sistema;

V - participar de atividades de controle e gestão, por intermédio dos CGCFEx;

VI - acompanhar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos projetos, atividades e operações especiais, e dos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército e às suas entidades vinculadas;

VII - elaborar, aprovar e gerar as programações financeiras, bem como acompanhar a sua execução;

VIII - ligar-se com os órgãos da Administração Pública Federal, diretamente ou por intermédio de seus órgãos subordinados, no trato de assuntos de sua competência;

IX - administrar a UO FEx, segundo a legislação vigente e orientações do Comandante do Exército (Cmt Ex);

X - gerenciar as atividades relativas ao acesso do Exército aos diversos sistemas informatizados da administração federal, relacionados com as suas atividades;

XI - secretariar as reuniões do Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF); e

XII - gerenciar os Sistemas Corporativos sob sua responsabilidade.

Art. 4º À AOFin compete:

I - assessorar o Secretário de Economia e Finanças nos assuntos de interesse do Comando do Exército nas áreas de orçamento, finanças, remuneração e proteção social dos militares e pensionistas, acompanhando na esfera dos três poderes (nível político-estratégico) os atos e fatos relacionados;

II - conduzir tratativas relacionadas a orçamento, finanças, remuneração e a proteção social em fóruns externos, e atuar como interlocutora desses assuntos junto às demais Forças Singulares e órgãos governamentais, em coordenação com o Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex) e Estado-Maior do Exército (EME); e

III - realizar estudos e simulações que subsidiem decisões e dados para negociações nas áreas de orçamento, finanças, remuneração e proteção social dos militares e pensionistas junto às demais Forças Singulares e órgãos governamentais.

Parágrafo único. O organograma e demais competências da AOFin serão pormenorizados no Regimento Interno da SEF.

Art. 5º O organograma e as competências detalhadas das assessorias e do Gabinete constarão do Regimento Interno da SEF.

Art. 4º À APG compete: (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)

I - realizar a coordenação e integração de atividades, propor soluções e aperfeiçoar processos para o Sistema de Economia e Finanças do Exército; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)

II - realizar o planejamento setorial da Secretaria de Economia e Finanças (SEF); (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)

III - realizar a supervisão, o controle e a coordenação dos Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (CGCFEx); (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)

IV - realizar a gestão estratégica de pessoal e de tecnologia da informação do Sistema de Economia e Finanças; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)

V - realizar estudos técnico-normativos referentes ao Sistema de Economia e Finanças, no âmbito do Comando do Exército; e (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)

VI - realizar o assessoramento ao Secretário de Economia e Finanças nas áreas jurídica e de governança e gestão. (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)

Art. 5º À AOFin compete: (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)

I - assessorar o Secretário de Economia e Finanças nos assuntos de interesse do Comando do Exército nas áreas de orçamento, finanças, remuneração e proteção social dos militares e pensionistas, acompanhando na esfera dos três Poderes (nível político-estratégico) os atos e fatos relacionados; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)

II - conduzir tratativas relacionadas a orçamento, finanças, remuneração e proteção social em fóruns externos e atuar como interlocutora desses assuntos perante as demais Forças Singulares e os órgãos governamentais, em coordenação com o Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex) e o Estado-Maior do Exército (EME); e (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)

III - realizar estudos e simulações que subsidiem decisões e dados para negociações nas áreas de orçamento, finanças, remuneração e proteção social dos militares e pensionistas perante as demais Forças Singulares e os órgãos governamentais. (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)

Art. 6º As estruturas organizacionais e as competências das OMDS à SEF constarão de seus respectivos regulamentos e regimentos internos.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7º São atribuições do Secretário de Economia e Finanças, além das conferidas pela legislação vigente:

I - assessorar o Cmt Ex no âmbito de suas atribuições;

II - dirigir as atividades da Secretaria;

III - superintender, orientar, coordenar e controlar as atividades das OMDS;

IV - responder, perante o Cmt Ex, pelo planejamento e pela execução das atividades de competência da SEF e assessorá-lo nos assuntos referentes à administração orçamentária, financeira, patrimonial, de custos e contábil;

V - integrar o Alto-Comando do Exército (ACE), o CONSEF, o Conselho Superior de Tecnologia da Informação (CONTIEx) e o Conselho Superior de Racionalização e Transformação do Exército (CONSURT);

VI - assessorar o CONSEF nos assuntos relativos ao orçamento e à administração do Fundo do Exército;

VII - expedir diretrizes, estabelecer normas administrativas e baixar instruções na esfera de competência da SEF;

VIII - presidir o Conselho de Administração da Fundação Habitacional do Exército (CA/FHE);

IX - presidir a Comissão Permanente de Orçamento do Exército (CPOEx) e a Comissão Permanente de Remuneração do Exército (CPREx);

X - propor ao Cmt Ex medidas que visem ao aprimoramento da documentação legal e normativa referente às atividades da SEF;

XI - promover as ligações necessárias com os órgãos públicos federais nos assuntos de sua competência;

XII - integrar órgãos colegiados da Administração Pública Federal, quando necessário;

XIII - realizar tratativas, junto aos órgãos externos à Força, relacionadas a orçamento, finanças, remuneração e à proteção social e atuação, como interlocutor desses assuntos, junto às demais Forças Armadas e outros órgãos governamentais, em coordenação com o Gab Cmt Ex e com o EME;

XIV - emitir:

a) portaria tratando de concessão ou cassação de autonomia administrativa de OM, bem como de vinculação ou desvinculação administrativa de OM;

b) as Instruções Reguladoras para Encerramento de Exercício Financeiro; e

b) normas para o encerramento do exercício financeiro; e (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.999, DE 27 DE JUNHO DE 2023)

c) normas específicas, visando captar recursos para o Comando do Exército e entidades vinculadas.

XV - elaborar: (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.999, DE 27 DE JUNHO DE 2023)

a) a correspondência dirigida ao Banco Central do Brasil e aos bancos públicos e privados, referente ao fechamento de câmbio para o pagamento da dívida externa e para a transferência de recursos para o exterior, destinados a pagamentos de pessoal, aquisições de bens em geral e contratações de serviços no estrangeiro; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.999, DE 27 DE JUNHO DE 2023)

b) o calendário de pagamento do pessoal; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.999, DE 27 DE JUNHO DE 2023)

c) a correspondência dirigida ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, em coordenação com o Gab Cmt Ex e o EME, referente a orçamento, finanças, remuneração e Sistema de Proteção Social; e (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.999, DE 27 DE JUNHO DE 2023)

d) o parecer de impacto orçamentário na rubrica pagamento de pessoal, em coordenação com o Departamento-Geral do Pessoal; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.999, DE 27 DE JUNHO DE 2023)

XVI - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades da competência da SEF, observada a legislação específica; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.999, DE 27 DE JUNHO DE 2023)

XVII - formalizar entendimentos com as autoridades das administrações pública e privada, em assuntos específicos ligados às atividades de capacitação de pessoal, que sejam de interesse do Sistema de Economia e Finanças, em coordenação com o EME; e (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.999, DE 27 DE JUNHO DE 2023)

XVIII - gerenciar a matrícula/inscrição nos eventos coordenados no âmbito do Sistema de Economia e Finanças, destinados à capacitação de pessoal das unidades gestoras." (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.999, DE 27 DE JUNHO DE 2023)

Art. 8º São atribuições do Subsecretário de Economia e Finanças:

I - assessorar o Secretário de Economia e Finanças e substituí-lo em seus afastamentos temporários;

II - acompanhar a evolução dos assuntos doutrinários, normativos e da política administrativa em curso, no âmbito da Secretaria e das OMDS;

III - coordenar as atividades de interesse do Sistema de Economia e Finanças;

IV - exercer a função de Secretário do CONSEF;

V - exercer a função de Secretário da CPOEx;

VI - exercer as atividades administrativas que lhe forem delegadas; e

VII - assessorar o Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controle do Exército e seu Presidente, nos assuntos que envolvem Gestão de Riscos na Alta Administração do Exército.

Art. 9º As atribuições dos diretores e chefes das OMDS à SEF encontram-se nos respectivos regulamentos e regimentos internos, estes últimos aprovados pelo Secretário de Economia e Finanças.

Art. 10. As atribuições do Chefe da AOFin e dos chefes de assessoria e do Gabinete constarão do Regimento Interno da SEF.

CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES FINAIS

Art. 11. As substituições temporárias na SEF obedecerão ao prescrito no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG).

Art. 12. Em cumprimento às prescrições contidas neste Regulamento, a SEF atualizará o seu Regimento Interno.

Art. 13. Os casos não previstos neste Regulamento serão solucionados pelo Cmt Ex, por proposta do Secretário de Economia e Finanças









ANEXO

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS




CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES FINAIS


Art. 10. A organização, o organograma detalhado e as competências e atribuições das assessorias e do Gabinete constarão no Regimento Interno da SEF. (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)


ANEXO
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS