EB10-R-08.001
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 1.571, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos I e XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-R-08.001), 2ª Edição, 2021, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 457, de 6 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
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Art. |
CAPÍTULO I - DA MISSÃO E DA FINALIDADE…………………………………………………………………………………. |
1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO……………………………………………………..………………………………………….. |
2º |
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA…………………………………………………..……………………………………………. |
3º/6º |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES………………………………………………………………………………..……………….. |
7º/10 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES FINAIS………………………………………..…………………………………………….. |
11/13 |
ANEXO
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CAPÍTULO I
DA MISSÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º A Secretaria de Economia e Finanças (SEF), Órgão de Direção Setorial (ODS) e Unidade Orçamentária do Fundo do Exército (UO FEx), tem a missão de planejar, normatizar, orientar, acompanhar, controlar e coordenar, no âmbito do Comando do Exército, as atividades relacionadas à gestão e orçamento, administração financeira, contabilidade, patrimônio, custos, pagamento de pessoal e capacitação dos integrantes do Sistema de Economia e Finanças em áreas afins, de forma a realizar o assessoramento oportuno e efetivo à alta administração do Exército, em sua esfera de responsabilidade.
Parágrafo único. Para fins deste regulamento, entende-se por Sistema de Economia e Finanças o conjunto de órgãos, organizações militares (OM) e agentes da administração, que se interligam com a finalidade de gerenciar, normatizar, fiscalizar, capacitar, controlar, contabilizar e executar todas as atividades referentes à gestão e orçamento, administração financeira, contabilidade, patrimônio, custos, pagamento de pessoal e capacitação dos agentes da administração em áreas afins, no âmbito do Comando do Exército.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A SEF, conforme organograma anexo, tem a seguinte estrutura:
I - Secretário de Economia e Finanças;
II - Subsecretário de Economia e Finanças;
III
- Assessoria Especial de Orçamento e Finanças (AOFin);
IV - assessorias;
III - Assessoria de Planejamento e Gestão (APG); (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)
IV - Assessoria Especial de Orçamento e Finanças (AOFin); (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)
V - Gabinete;
VI - organizações militares diretamente subordinadas (OMDS):
a) Diretoria de Contabilidade (D Cont);
b) Diretoria de Gestão Orçamentária (DGO);
c) Centro de Pagamento do Exército (CPEx);
d) Instituto de Economia e Finanças do Exército (IEFEx);
e) 1º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (1º CGCFEx);
f) 2º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (2º CGCFEx);
g) 3º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (3º CGCFEx);
h) 4º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (4º CGCFEx);
i) 5º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (5º CGCFEx);
j) 6º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (6º CGCFEx);
k) 7º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (7º CGCFEx);
l) 8º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (8º CGCFEx);
m) 9º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (9º CGCFEx);
n) 10º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (10º CGCFEx);
o) 11º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (11º CGCFEx); e
p) 12º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (12º CGCFEx).
Parágrafo único. A organização detalhada da SEF será objeto do seu Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º À SEF compete:
I - planejar, normatizar, orientar, acompanhar, controlar e coordenar, no âmbito do Comando do Exército, as atividades relacionadas à gestão e orçamento, administração financeira, contabilidade, patrimônio, custos, pagamento de pessoal e capacitação dos integrantes do Sistema de Economia e Finanças e agentes da administração em áreas afins;
II - realizar as atividades referentes aos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal do Poder Executivo Federal, no âmbito do Comando do Exército;
III - integrar, como ODS, o Sistema de Planejamento do Exército;
IV - realizar a gestão de recursos humanos nas áreas de interesse do Sistema de Economia e Finanças, selecionando e capacitando militares e servidores civis para emprego em atividades relacionadas ao Sistema;
V - participar de atividades de controle e gestão, por intermédio dos CGCFEx;
VI - acompanhar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos projetos, atividades e operações especiais, e dos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército e às suas entidades vinculadas;
VII - elaborar, aprovar e gerar as programações financeiras, bem como acompanhar a sua execução;
VIII - ligar-se com os órgãos da Administração Pública Federal, diretamente ou por intermédio de seus órgãos subordinados, no trato de assuntos de sua competência;
IX - administrar a UO FEx, segundo a legislação vigente e orientações do Comandante do Exército (Cmt Ex);
X - gerenciar as atividades relativas ao acesso do Exército aos diversos sistemas informatizados da administração federal, relacionados com as suas atividades;
XI - secretariar as reuniões do Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF); e
XII - gerenciar os Sistemas Corporativos sob sua responsabilidade.
Art.
4º À AOFin compete:
I - assessorar o Secretário de Economia e Finanças nos assuntos de interesse do Comando do Exército nas áreas de orçamento, finanças, remuneração e proteção social dos militares e pensionistas, acompanhando na esfera dos três poderes (nível político-estratégico) os atos e fatos relacionados;
II - conduzir tratativas relacionadas a orçamento, finanças, remuneração e a proteção social em fóruns externos, e atuar como interlocutora desses assuntos junto às demais Forças Singulares e órgãos governamentais, em coordenação com o Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex) e Estado-Maior do Exército (EME); e
III - realizar estudos e simulações que subsidiem decisões e dados para negociações nas áreas de orçamento, finanças, remuneração e proteção social dos militares e pensionistas junto às demais Forças Singulares e órgãos governamentais.
Parágrafo único. O organograma e demais competências da AOFin serão pormenorizados no Regimento Interno da SEF.
Art. 5º O organograma e as competências detalhadas das assessorias e do Gabinete constarão do Regimento Interno da SEF.
Art. 4º À APG compete: (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)
I - realizar a coordenação e integração de atividades, propor soluções e aperfeiçoar processos para o Sistema de Economia e Finanças do Exército; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)
II - realizar o planejamento setorial da Secretaria de Economia e Finanças (SEF); (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)
III - realizar a supervisão, o controle e a coordenação dos Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (CGCFEx); (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)
IV - realizar a gestão estratégica de pessoal e de tecnologia da informação do Sistema de Economia e Finanças; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)
V - realizar estudos técnico-normativos referentes ao Sistema de Economia e Finanças, no âmbito do Comando do Exército; e (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)
VI - realizar o assessoramento ao Secretário de Economia e Finanças nas áreas jurídica e de governança e gestão. (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)
Art. 5º À AOFin compete: (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)
I - assessorar o Secretário de Economia e Finanças nos assuntos de interesse do Comando do Exército nas áreas de orçamento, finanças, remuneração e proteção social dos militares e pensionistas, acompanhando na esfera dos três Poderes (nível político-estratégico) os atos e fatos relacionados; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)
II - conduzir tratativas relacionadas a orçamento, finanças, remuneração e proteção social em fóruns externos e atuar como interlocutora desses assuntos perante as demais Forças Singulares e os órgãos governamentais, em coordenação com o Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex) e o Estado-Maior do Exército (EME); e (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)
III - realizar estudos e simulações que subsidiem decisões e dados para negociações nas áreas de orçamento, finanças, remuneração e proteção social dos militares e pensionistas perante as demais Forças Singulares e os órgãos governamentais. (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)
Art. 6º As estruturas organizacionais e as competências das OMDS à SEF constarão de seus respectivos regulamentos e regimentos internos.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º São atribuições do Secretário de Economia e Finanças, além das conferidas pela legislação vigente:
I - assessorar o Cmt Ex no âmbito de suas atribuições;
II - dirigir as atividades da Secretaria;
III - superintender, orientar, coordenar e controlar as atividades das OMDS;
IV - responder, perante o Cmt Ex, pelo planejamento e pela execução das atividades de competência da SEF e assessorá-lo nos assuntos referentes à administração orçamentária, financeira, patrimonial, de custos e contábil;
V - integrar o Alto-Comando do Exército (ACE), o CONSEF, o Conselho Superior de Tecnologia da Informação (CONTIEx) e o Conselho Superior de Racionalização e Transformação do Exército (CONSURT);
VI - assessorar o CONSEF nos assuntos relativos ao orçamento e à administração do Fundo do Exército;
VII - expedir diretrizes, estabelecer normas administrativas e baixar instruções na esfera de competência da SEF;
VIII - presidir o Conselho de Administração da Fundação Habitacional do Exército (CA/FHE);
IX - presidir a Comissão Permanente de Orçamento do Exército (CPOEx) e a Comissão Permanente de Remuneração do Exército (CPREx);
X - propor ao Cmt Ex medidas que visem ao aprimoramento da documentação legal e normativa referente às atividades da SEF;
XI - promover as ligações necessárias com os órgãos públicos federais nos assuntos de sua competência;
XII - integrar órgãos colegiados da Administração Pública Federal, quando necessário;
XIII - realizar tratativas, junto aos órgãos externos à Força, relacionadas a orçamento, finanças, remuneração e à proteção social e atuação, como interlocutor desses assuntos, junto às demais Forças Armadas e outros órgãos governamentais, em coordenação com o Gab Cmt Ex e com o EME;
XIV - emitir:
a) portaria tratando de concessão ou cassação de autonomia administrativa de OM, bem como de vinculação ou desvinculação administrativa de OM;
b)
as Instruções Reguladoras para Encerramento de
Exercício Financeiro; e
b) normas para o encerramento do exercício financeiro; e (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.999, DE 27 DE JUNHO DE 2023)
c)
normas específicas, visando captar recursos para o Comando do
Exército e entidades vinculadas.
XV - elaborar: (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.999, DE 27 DE JUNHO DE 2023)
a) a correspondência dirigida ao Banco Central do Brasil e aos bancos públicos e privados,
referente ao fechamento de câmbio para o pagamento da dívida externa e para a transferência de
recursos para o exterior, destinados a pagamentos de pessoal, aquisições de bens em geral e
contratações de serviços no estrangeiro; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.999, DE 27 DE JUNHO DE 2023)
b) o calendário de pagamento do pessoal; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.999, DE 27 DE JUNHO DE 2023)
c) a correspondência dirigida ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, em coordenação
com o Gab Cmt Ex e o EME, referente a orçamento, finanças, remuneração e Sistema de Proteção Social; e (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.999, DE 27 DE JUNHO DE 2023)
d) o parecer de impacto orçamentário na rubrica pagamento de pessoal, em coordenação
com o Departamento-Geral do Pessoal; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.999, DE 27 DE JUNHO DE 2023)
XVI - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de
cooperação mútua com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades da
competência da SEF, observada a legislação específica; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.999, DE 27 DE JUNHO DE 2023)
XVII - formalizar entendimentos com as autoridades das administrações pública e privada,
em assuntos específicos ligados às atividades de capacitação de pessoal, que sejam de interesse do
Sistema de Economia e Finanças, em coordenação com o EME; e (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.999, DE 27 DE JUNHO DE 2023)
XVIII - gerenciar a matrícula/inscrição nos eventos coordenados no âmbito do Sistema de
Economia e Finanças, destinados à capacitação de pessoal das unidades gestoras." (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.999, DE 27 DE JUNHO DE 2023)
Art.
8º São atribuições do Subsecretário
de Economia e Finanças:
I
- assessorar o Secretário de Economia e Finanças e
substituí-lo em seus afastamentos temporários;
II
- acompanhar a evolução dos assuntos doutrinários,
normativos e da política administrativa em curso, no âmbito
da Secretaria e das OMDS;
III
- coordenar as atividades de interesse do Sistema de Economia e
Finanças;
IV
- exercer a função de Secretário do CONSEF;
V
- exercer a função de Secretário da CPOEx;
VI
- exercer as atividades administrativas que lhe forem delegadas; e
VII
- assessorar o Comitê de Governança, Gestão de
Riscos e Controle do Exército e seu Presidente, nos assuntos
que envolvem Gestão de Riscos na Alta Administração
do Exército.
Art.
9º As atribuições dos diretores e chefes das OMDS
à SEF encontram-se nos respectivos regulamentos e regimentos
internos, estes últimos aprovados pelo Secretário de
Economia e Finanças.
CAPÍTULO
V
DAS
PRESCRIÇÕES FINAIS
Art.
11. As substituições temporárias na SEF
obedecerão ao prescrito no Regulamento Interno e dos Serviços
Gerais (RISG).
Art.
12. Em cumprimento às prescrições contidas neste
Regulamento, a SEF atualizará o seu Regimento Interno.
Art.
13. Os casos não previstos neste Regulamento serão
solucionados pelo Cmt Ex, por proposta do Secretário de
Economia e Finanças
ANEXO
ORGANOGRAMA
DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS Art. 10. A organização, o organograma detalhado e as competências e atribuições das
assessorias e do Gabinete constarão no Regimento Interno da SEF. (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024)Art.
10. As atribuições do Chefe da AOFin e dos chefes de
assessoria e do Gabinete constarão do Regimento Interno da
SEF.
DAS PRESCRIÇÕES FINAIS
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS