EB10-R-08.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 64689.029516/2024-11, resolve:

Art. 1º O Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-R-08.001), 2ª Edição, 2021, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º...........................................…….................................................................................

..............................................................................…............................................................

III - Assessoria de Planejamento e Gestão (APG);

IV - Assessoria Especial de Orçamento e Finanças (AOFin);

.........................................................................…....................................................." (NR)

"Art. 4º À APG compete:

I - realizar a coordenação e integração de atividades, propor soluções e aperfeiçoar processos para o Sistema de Economia e Finanças do Exército;

II - realizar o planejamento setorial da Secretaria de Economia e Finanças (SEF);

III - realizar a supervisão, o controle e a coordenação dos Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (CGCFEx);

IV - realizar a gestão estratégica de pessoal e de tecnologia da informação do Sistema de Economia e Finanças;

V - realizar estudos técnico-normativos referentes ao Sistema de Economia e Finanças, no âmbito do Comando do Exército; e

VI - realizar o assessoramento ao Secretário de Economia e Finanças nas áreas jurídica e de governança e gestão." (NR)

"Art. 5º À AOFin compete:

I - assessorar o Secretário de Economia e Finanças nos assuntos de interesse do Comando do Exército nas áreas de orçamento, finanças, remuneração e proteção social dos militares e pensionistas, acompanhando na esfera dos três Poderes (nível político-estratégico) os atos e fatos relacionados;

II - conduzir tratativas relacionadas a orçamento, finanças, remuneração e proteção social em fóruns externos e atuar como interlocutora desses assuntos perante as demais Forças Singulares e os órgãos governamentais, em coordenação com o Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex) e o Estado-Maior do Exército (EME); e

III - realizar estudos e simulações que subsidiem decisões e dados para negociações nas áreas de orçamento, finanças, remuneração e proteção social dos militares e pensionistas perante as demais Forças Singulares e os órgãos governamentais." (NR)

"CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES FINAIS

Art. 10. A organização, o organograma detalhado e as competências e atribuições das assessorias e do Gabinete constarão no Regimento Interno da SEF." (NR)


"ANEXO
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.