EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.170, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, e considerando o que consta nos autos NUP 64691.004947/2023- 36, resolve:
Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 189. …......................................................................................……....................………......
…..........................................................................……..................................………....................
XI - 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado – Regimento Mallet e 25º Grupo de Artilharia de Campanha – Grupo Leite de Castro." (NR)
…..........................................................................……..................................………....................
Art. 215. A composição do Uniforme Histórico do Regimento Mallet e do Grupo Leite de Castro é a seguinte:
…..........................................................................……..................................….............." (NR)
"Art. 216. A descrição das peças do Uniforme Histórico do Regimento Mallet e do Grupo Leite de Castro é a seguinte:
…...........................................................................…….........................…....……............" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.