EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA – C Ex Nº 2.170, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, e considerando o que consta nos autos NUP 64691.004947/2023- 36, resolve:

Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 189. …......................................................................................……....................………......

…..........................................................................……..................................………....................

XI - 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado – Regimento Mallet e 25º Grupo de Artilharia de Campanha – Grupo Leite de Castro." (NR)


"CAPÍTULO VIII

…..........................................................................……..................................………....................



Seção XI
3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado – Regimento Mallet e 25º Grupo de Artilharia de Campanha – Grupo Leite de Castro

Art. 215. A composição do Uniforme Histórico do Regimento Mallet e do Grupo Leite de Castro é a seguinte:

…..........................................................................……..................................….............." (NR)

"Art. 216. A descrição das peças do Uniforme Histórico do Regimento Mallet e do Grupo Leite de Castro é a seguinte:

…...........................................................................…….........................…....……............" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.