EB10-R-12.004
![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA – C Ex Nº 2.001, DE 3 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, e considerando o que consta nos autos NUP 64691.007141/2022-19, resolve:
Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 70. …........................................................................................……....................………......
…..........................................................................……..................................………....................
§ 3º .........................................................................................................................................
…..........................................................................……..................................………....................
XXXIII - Cursos de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear: compõe-se de um escudo suíço filetado, tendo, em abismo, uma máscara contra gases; o conjunto é ladeado por ramos de folhas lanceoladas, distendidos horizontalmente. A peça é dourada;

…...........................................................................……..................................……............" (NR)
"Art. 71. …........................................................................................……....................………......
…..........................................................................……..................................………....................
§ 3º .........................................................................................................................................
…..........................................................................……..................................………....................
XLII - Estágios de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear: compõe-se de um escudo circular negro, filetado de amarelo; em abismo, um escudete suíço também negro, contorneado de amarelo, que traz, no coração, uma máscara contra gases amarela com visores e detalhes negros;

…...........................................................................……..................................……............" (NR)
"Art. 77. …........................................................................................……....................………......
…..........................................................................……..................................………...…...............
§ 5º ....................................................................................................................…...................
…..........................................................................……..................................…………..................
XXVIII - Cursos de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear;

…...........................................................................……..................................……..........." (NR)
"Art. 78. …........................................................................................……....................………......
…..........................................................................……..................................………....................
§ 4º .........................................................................................................................................
…..........................................................................……..................................………....................
XXIX - Estágios de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear;

…...........................................................................……..................................……......." (NR)
Art. 2º Autorizar o uso dos distintivos dos cursos e estágios de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear dos modelos substituídos até 30 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.