EB10-R-12.004
![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA – C Ex Nº 2.002, DE 3 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, e considerando o que consta nos autos NUP 64691.003830/2023-35, resolve:
Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 67. Os distintivos de Arma, Quadro ou Serviço e dos correspondentes à Qualificação Militar devem observar as seguintes prescrições:
…..........................................................................……..................................………....................
§ 4º Os distintivos apresentam a seguinte composição e posse:




§ 5º O militar, durante o serviço militar inicial, não ostentará qualquer distintivo de qualificação militar, mesmo após ter concluído a Instrução Individual de Qualificação, exceto o soldado do efetivo variável na condição de aluno de Curso de Formação de Cabos e o cabo do efetivo variável, que usarão o distintivo de qualificação militar e a insígnia correspondentes." (NR)
Art. 2º Determinar que as prescrições estabelecidas no art. 1º desta Portaria sejam observadas também para os distintivos plastificados de Arma, Quadro ou Serviço ou correspondentes à Qualificação Militar.
Art. 3º Determinar que o uso dos distintivos de Quadros, Armas e Serviços ou correspondentes a qualificação militar, nas condições estabelecidas nos art. 1º e 2º, seja facultativo a partir da data de entrada em vigor desta Portaria e obrigatório a partir de 1º de julho de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.