EB10-R-07.001
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.012, DE 5 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 36 do Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), 2ª Edição, 2022, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.782, de 27 de junho de 2022, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 64443.017295/2022-41, resolve:
Art. 1º O Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia (EB10-R-07.001), 1ª Edição, 2020, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.321, de 7 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.27.……………………………………………………………………………………………………………………...………. …...................................................................................................................................……………….
X - cooperar com os entes públicos e privados do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação, em coordenação com o Estado-Maior do Exército (EME);
XI - autorizar a aceitação de doações de materiais e equipamentos de sua gestão, feitas às organizações do Exército Brasileiro (EB), exceto quando o órgão doador for a Secretaria da Receita Federal;
XII - realizar entendimentos com órgãos da administração direta ou indireta da União e entidades privadas, em assuntos específicos de sua área, para a celebração de instrumentos de parceria, convênios e acordos que possibilitem aporte tecnológico ou financeiro aos projetos em desenvolvimento sob sua gestão, em coordenação com o EME;
XIII - expedir normas que regulem a administração de radiofrequências no âmbito do EB, exceto no que se refere ao uso da tecnologia radio frequency identification (RFID) aplicada à logística;
XIV - expedir normas que regulem os procedimentos administrativos referentes ao material de gestão do DCT;
XV - autorizar visita de estrangeiros ao DCT e a suas organizações militares diretamente subordinadas, quando se tratar de visita de interesse exclusivo do Sistema de Ciência e Tecnologia do Exército, informando ao Centro de Inteligência do Exército, conforme as Instruções Reguladoras sobre Convivência com Estrangeiros em Atividade no Exército Brasileiro – IRCEAB (EB20-IR-02.001), 1ª Edição, 2015, aprovadas pela Portaria – EME nº 21, de 5 de março de 2015;
XVI - realizar análise laboratorial com itens Classe II adquiridos pela cadeia de suprimento;
XVII - realizar colaboração técnica no ensaio de materiais balísticos adquiridos pela cadeia de suprimento;
XVIII - reconhecer OM da Força Terrestre como Instituição Científica e Tecnológica (ICT), após ser verificado tecnicamente que essa organização militar, entre outras missões, executa atividades de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico no âmbito do EB, ouvido o EME; e
XIX - estabelecer canal técnico entre o DCT e as ICT não subordinadas a fim de agilizar as ações/questões que envolvam pesquisa, desenvolvimento, inovação e proteção de criações/inventos de interesse da Força." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados, relativos às competências anteriormente delegadas pelo Comandante do Exército ao Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia, entre 18 de novembro de 2022 e a data da publicação deste Regulamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.