EB10-R-07.001

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA - C Ex Nº 1.321, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020

O COMANDANTE DO EXÉRCITO,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 36 do Regimento Interno do Comando do Exército (EB 10-RI-09.001), aprovado pela Portaria nº 127, de 21 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia (EB10-R-07.001), 1ª Edição, 2020, que com esta baixa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 370, de 30 de maio de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (EB10-R-07.001)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E SUA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO .......................... 2º/5º
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS .......................... 6º/26
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I - Do Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia ......................... 27
Seção II - Do Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia .......................... 28
Seção III - Do Chefe de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e do Chefe de Tecnologia da Informação e Comunicações .......................... 29
Seção IV - Do Comandante de Defesa Cibernética e do Diretor de Sistemas e Materiais de Emprego Militar .......................... 30
Seção V - Do Chefe de Gabinete e dos Chefes de Assessorias .......................... 31
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 32/34
ANEXO ÚNICO - ORGANOGRAMA DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO E SUA FINALIDADE

Art. 1º O Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) é o Órgão de Direção Setorial (ODS) do Comando do Exército que tem a missão de entregar soluções científico-tecnológicas necessárias à implementação de capacidades à Força, em conformidade com as políticas, os planejamentos e as diretrizes estratégicas do Exército.

Parágrafo único. O DCT atua como órgão central do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do Exército Brasileiro (SCTIEx).

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O DCT possui a seguinte estrutura:

I - Chefia;

II - Coordenadoria do Sistema Defesa, Indústria e Academia de Inovação (Coor SisDIA de Inovação);

III - Vice-Chefia:

- Seção de Apoio e Gestão (SAG);

IV - Gabinete;

V - Assessorias:

a) Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (AAJ);

b) Assessoria de Assuntos Estratégicos (AAE);

c) Assessoria de Gestão Orçamentária (AGO);

d Assessoria de Parcerias e Acompanhamento de Contratos (APAC);

e) Assessoria de Projetos, Processos e Riscos (APPR);

f) Assessoria de Recursos Humanos (ARH); e

g) Assessoria de Relações Institucionais (ARI);

VI - Chefia de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Ch EPDI);

VII - Chefia de Tecnologia da Informação e Comunicações (Ch TIC);

VIII - Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS/DCT):

a) Comando de Defesa Cibernética (Com D Ciber);

b) Diretoria de Sistemas e Materiais de Emprego Militar (DSMEM); e

IX - Núcleo de Inovação Tecnológica do Exército Brasileiro (NIT/EB).

Parágrafo único. A Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) é vinculada ao Comando do Exército por intermédio do DCT.

X - Órgão Colegiado Superior (OCS). (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.247, DE 15 DE MAIO DE 2024)

Art. 3º A Chefia de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação compreende:

I - Chefia;

II - Assessoria Técnica de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (AT EPDI);

III - Escritório do DCT no Rio de Janeiro-RJ (Escr DCT-RJ); e

IV - Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS/Ch EPDI):

a) Instituto Militar de Engenharia (IME);

b) Diretoria de Fabricação (DF);

c) Centro Tecnológico do Exército (CTEx);

d) Centro de Avaliações do Exército (CAEx); e

e) Agência de Gestão e Inovação Tecnológica (AGITEC).

Art. 4º A Chefia de Tecnologia da Informação e Comunicações compreende:

I - Chefia;

II - Assessoria Técnica de Tecnologia da Informação e Comunicações (AT TIC); e

III - Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS/Ch TIC):

a) Diretoria de Serviço Geográfico (DSG);

b) Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx);

c) Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica (Cmdo Com GE Ex); e

d) Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS).

Art. 5º O Regimento Interno do DCT (RI/DCT) detalhará sua organização.

Parágrafo único. A estrutura organizacional do DCT é a constante do ANEXO.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º A fim de cumprir sua missão institucional, compete ao DCT:

I - planejar, organizar, coordenar, controlar, executar e dirigir as atividades de ensino e de pesquisa dos órgãos que integram a Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológico;

II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades científicas, tecnológicas e de inovação no âmbito do Exército;

III - propor entendimentos com órgãos da administração pública, com a academia e com o setor industrial em assuntos ligados ao ensino, à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação, em coordenação com o Estado-Maior do Exército (EME);

IV - regular e conduzir o processo de reconhecimento de organização militar (OM) como Instituição Científica e Tecnológica do Exército Brasileiro (ICT/EB);

V - realizar a gestão do conhecimento científico-tecnológico, da inovação, da prospecção tecnológica e da propriedade intelectual no âmbito do Exército;

VI - estabelecer entendimentos com órgãos da administração direta ou indireta da União e/ou com entidades privadas para a celebração de instrumentos de parceria que possibilitem aporte tecnológico ou financeiro aos projetos em desenvolvimento sob sua gestão;

VII - desenvolver a produção de Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM), contribuindo para o fomento da indústria nacional;

VIII - estabelecer normas técnicas nas áreas de sua competência;

IX - planejar e executar a avaliação técnica e operacional de SMEM, bem como a avaliação técnica de produtos controlados pelo Exército;

X - produzir, revitalizar, repotencializar, manutenir, no nível industrial, e modernizar e nacionalizar SMEM;

XI - obter e prover geoinformação de interesse do Exército;

XII - orientar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação do Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicações do Exército;

XIII - desenvolver, aperfeiçoar e avaliar os sistemas de software e os programas corporativos de interesse do Exército;

XIV - entregar as estruturas físicas e lógicas necessárias ao funcionamento do Sistema de Comando e Controle;

XV - prever, prover e gerir a logística do material de comunicações e de guerra eletrônica do Exército;

XVI - desenvolver, coordenar e integrar as atividades afetas ao Setor Cibernético no âmbito do Exército e do Sistema Militar de Defesa Cibernética;

XVII - preparar e manter adestrados os recursos humanos e materiais nas suas áreas de competência;

XVIII - cooperar com as atividades de gestão de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) no Exército;

XIX - planejar, coordenar e executar a gestão da infraestrutura estratégica de TIC do Exército;

XX - assessorar o EME na coordenação do Conselho Superior de Tecnologia da Informação (CONTIEx);

XXI - assessorar o EME nas questões referentes ao SCTIEx e à política de informações do Exército; e

Art. 7º À Chefia do DCT compete:

I - dirigir, no nível setorial, o SCTIEx;

II - selecionar, capacitar e empregar recursos humanos no âmbito do SCTIEx;

III - cooperar com o Órgão de Direção Geral (ODG), com o Órgão de Direção Operacional (ODOp) e com os demais ODS nas áreas de ciência, tecnologia e inovação (CT&I), TIC, cibernética, comando e controle, geoinformação e material;

IV - propor a nomeação de oficiais-generais para cargos no DCT;

V - coordenar o SisDIA de Inovação;

IV - aprovar o RI/DCT, das organizações militares diretamente subordinadas (OMDS/DCT) e das OM subordinadas às Chefias de EPDI e de TIC;

V - aprovar e revogar, mediante portaria, diretrizes, normas, planos, programas e outros documentos do DCT;

VI - aprovar normas técnicas da cartografia nacional sob responsabilidade da DSG; e

VII - autorizar visitas de estrangeiros ao DCT e às suas OM subordinadas, quando se tratar de visita de exclusivo interesse do Departamento.

Art. 8º À Coordenadoria do Sistema Defesa, Indústria e Academia de Inovação compete planejar, difundir, autorizar e acompanhar as ações do SisDIA, com vistas:

I - ao estabelecimento de parcerias com a academia e institutos de ciência, tecnologia e inovação;

II - ao estímulo ao desenvolvimento e à produção de sistemas, materiais, tecnologias e serviços de defesa pela indústria nacional; e

III - à integração dos vetores governamental, industrial e acadêmico.

Art. 9º À Vice-Chefia do DCT compete:

I - orientar, coordenar e controlar a Ch EPDI, a Ch TIC, o Com D Ciber, a DSMEM, o Gabinete e as Assessorias; e

II - supervisionar as atividades do Escritório Central da Coor SisDIA de Inovação, do NIT/EB e do Comitê Gestor do Sistema de Comando e Controle do Exército.

Parágrafo único. A Vice-Chefia do DCT dispõe de uma Seção de Apoio e Gestão, cujas competências detalhadas constam do RI/DCT.

Art. 10. Ao Gabinete do DCT compete conduzir as atividades de administração de material, instalações e viaturas, de pessoal, de inteligência, de instrução, de informática, de comunicação social, de segurança orgânica e de cerimonial, assessorando a Chefia e a Vice-Chefia do DCT nos assuntos referentes ao funcionamento do Departamento como OM.

Parágrafo único. As competências detalhadas das divisões/seções do Gabinete constam do RI/DCT.

Art. 11. Às Assessorias compete assessorar a Chefia e a Vice-Chefia do DCT, a Chefia de EPDI, a Chefia de TIC e o Comandante, Chefe ou Diretor (Cmt/Ch/Dir) das OMDS/DCT, bem como apoiar os Cmt/Ch/Dir das OM subordinadas à Ch EPDI e à Ch TIC, em temas relativos ao processo decisório dessas autoridades nas áreas jurídica, de planejamento estratégico, orçamentária e financeira, de gestão de contratos e instrumentos de parceira, de projetos, processos e riscos, de recursos humanos e de relacionamento institucional.

Parágrafo único. As competências detalhadas das assessorias de Apoio para Assuntos Jurídicos, de Assuntos Estratégicos, de Gestão Orçamentária, de Parcerias e Acompanhamento de Contratos, de Projetos, Processos e Riscos, de Recursos Humanos e de Relações Institucionais constam do RI/DCT.

Art. 12. À Chefia de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação compete assegurar o funcionamento eficiente das componentes de ensino, pesquisa, desenvolvimento e inovação do SCTIEx, o que inclui:

I - realizar o assessoramento técnico ao Chefe e ao Vice-Chefe do DCT;

II - estabelecer as diretrizes gerais e específicas na sua área de atuação;

III - integrar, orientar, coordenar e monitorar as ações conduzidas pelas suas OMDS;

IV - coordenar e controlar as atividades de suas OMDS;

V - coordenar, no âmbito do DCT, a elaboração de propostas para os planejamentos estratégicos do EB na sua área de atuação; e

VI - participar dos Programas Estratégicos do EB na busca pela integração das demandas de ensino, pesquisa, desenvolvimento e inovação do SCTIEx.

Art. 13. À Chefia de Tecnologia da Informação e Comunicações compete assegurar o funcionamento eficiente do Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicações e do Sistema de Comunicações do Exército, agregando-lhes uma infraestrutura tecnológica abrangente e o estabelecimento e a manutenção de um ambiente operacional eficaz de serviços, incluindo:

I - realizar o assessoramento técnico ao Chefe e ao Vice-Chefe do DCT;

II - estabelecer as diretrizes gerais e específicas na sua área de atuação;

III - coordenar a definição de modelos e de estratégias para obtenção de produtos e de serviços de Cibernética, Guerra Eletrônica, Geoinformação e Tecnologia da Informação e Comunicações;

IV - integrar e monitorar as ações conduzidas pelas suas OMDS;

V - participar dos Programas Estratégicos do EB, buscando a integração das demandas sob sua responsabilidade;

VI - avaliar as soluções corporativas em suas áreas de responsabilidade;

VII - coordenar, no âmbito do DCT, a elaboração de propostas para os planejamentos estratégicos do EB nas suas áreas de atuação;

VIII - gerenciar os programas estratégicos conduzidos pelo DCT em sua área de responsabilidade;

IX - orientar e supervisionar as atividades de integração da segurança da informação e comunicações;

X - orientar e supervisionar as atividades de tratamento de incidentes de rede; e

XI - administrar a exploração de radiofrequências no âmbito do Exército.

Art. 14. Ao Comando de Defesa Cibernética compete planejar, orientar, coordenar, integrar e executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento e à aplicação das capacidades cibernéticas, como órgão central e no âmbito do Sistema Militar de Defesa Cibernética.

Art. 15. À Diretoria de Sistemas e Materiais de Emprego Militar compete obter sistemas e materiais de emprego militar (SMEM) que envolvam complexidade tecnológica, em proveito do desenvolvimento de capacidades operativas para a Força.

Art. 16. Ao Instituto Militar de Engenharia compete planejar, administrar e avaliar o ensino e a aprendizagem, com a finalidade de formar recursos humanos em engenharia e ciências tecnológicas, nos níveis de graduação, de pós-graduação e de extensão, necessários à ocupação de cargos previstos e ao desempenho de funções definidas na estrutura organizacional do Exército; realizar pesquisa básica ou aplicada, orientada pelas necessidades institucionais e, subsidiariamente, contribuir para o desenvolvimento científico-tecnológico do País.

Art. 17. À Diretoria de Fabricação compete gerenciar as atividades relativas à produção, à revitalização, à repotencialização e à manutenção, no nível industrial, e à modernização e à nacionalização de SMEM, em proveito da Força, promovendo o relacionamento do SCTIEx com a Base Industrial de Defesa (BID).

Art. 18. Ao Centro de Avaliações do Exército compete orientar, planejar, coordenar, controlar e executar a avaliação técnica e operacional de SMEM, a avaliação técnica de produtos controlados pelo Exército, os exames de valor balístico de munição e as colaborações e apreciações técnicas autorizadas pelo DCT.

Art. 19. Ao Centro Tecnológico do Exército compete planejar, coordenar e executar a pesquisa científica, o desenvolvimento experimental, o assessoramento científico e tecnológico e a aplicação do conhecimento, visando à obtenção de SMEM de interesse do Exército.

Art. 20. À Agência de Gestão e Inovação Tecnológica compete apoiar a gestão da inovação no contexto do SCTIEx, realizar estudos de prospecção tecnológica, promover a gestão do conhecimento científico-tecnológico, gerir a propriedade intelectual do Exército, estimular o desenvolvimento de um ambiente favorável à inovação, apoiar o SisDIA e realizar pesquisa científica básica e aplicada nas áreas finalísticas de gestão da inovação tecnológica.

Art. 21. À Diretoria de Serviço Geográfico compete administrar, obter e prover, no âmbito do EB, as atividades relacionadas à geoinformação, bem como a elaboração de normas técnicas, a capacitação de recursos humanos e a gestão de materiais técnicos nas áreas de sua competência.

Art. 22. Ao Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército compete gerar e gerir as capacidades operativas de comunicações, de guerra eletrônica e de guerra cibernética em proveito da Força, cooperando, ainda, na logística do material, na capacitação de recursos humanos, na formulação doutrinária e nas operações.

Art. 23. Ao Centro Integrado de Telemática do Exército compete prover e gerir a infraestrutura estratégica de TIC, disponibilizando, de forma integrada, os principais serviços de interesse institucional, bem como coordenar a célula de integração da segurança da informação e comunicações e o centro de tratamento de incidentes de rede no âmbito do Exército, e conduzir a gestão logística de seu material estratégico.

Art. 24. Ao Centro de Desenvolvimento de Sistemas compete desenvolver, sustentar e integrar aplicações computacionais e estruturas de dados de sistemas de interesse do Exército, durante o Ciclo de Vida de Software, além de realizar a gestão logística de seu material estratégico.

Art. 25. Ao Núcleo de Inovação Tecnológica do Exército Brasileiro compete propor a Política de Inovação do Exército e executar a gestão da inovação no âmbito da Força, por intermédio da orientação estratégica e assessoramento técnico às ICT/EB.

Art. 26. As competências detalhadas das OMDS/DCT, das OMDS/Ch EPDI e das OMDS/Ch TIC constarão de seus respectivos regulamentos (quando for o caso) e regimentos internos.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Do Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia

Art. 27. Ao Chefe do DCT, além das atribuições previstas na legislação e consoante as diretrizes do Comandante do Exército, incumbe:

I - supervisionar as atividades do Departamento;

II - assessorar o Comandante do Exército nos assuntos referentes ao planejamento e à execução das atividades de competência do Departamento;

III - integrar o Alto-Comando do Exército (ACE), o Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF), o Conselho Superior de Racionalização e Transformação (CONSURT) e o Conselho de Tecnologia da Informação do Exército (CONTIEx);

IV - presidir o Conselho de Administração da IMBEL;

V - exercer a coordenação geral do SisDIA de Inovação;

VI - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação ou delegados pelo Comandante do Exército;

VII - celebrar contratos e outros instrumentos de parceria com entidades públicas ou privadas;

VIII - homologar normas técnicas e instrumentos integrantes dos processos de avaliações técnicas e operacionais; e

IX - aprovar os resultados dos estudos de viabilidade técnico-econômica dos projetos de ciência e tecnologia.

X - cooperar com os entes públicos e privados do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação, em coordenação com o Estado-Maior do Exército (EME); (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.012, DE 5 DE JULHO DE 2023)

XI - autorizar a aceitação de doações de materiais e equipamentos de sua gestão, feitas às organizações do Exército Brasileiro (EB), exceto quando o órgão doador for a Secretaria da Receita Federal; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.012, DE 5 DE JULHO DE 2023)

XII - realizar entendimentos com órgãos da administração direta ou indireta da União e entidades privadas, em assuntos específicos de sua área, para a celebração de instrumentos de parceria, convênios e acordos que possibilitem aporte tecnológico ou financeiro aos projetos em desenvolvimento sob sua gestão, em coordenação com o EME; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.012, DE 5 DE JULHO DE 2023)

XIII - expedir normas que regulem a administração de radiofrequências no âmbito do EB, exceto no que se refere ao uso da tecnologia radio frequency identification (RFID) aplicada à logística; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.012, DE 5 DE JULHO DE 2023)

XIV - expedir normas que regulem os procedimentos administrativos referentes ao material de gestão do DCT; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.012, DE 5 DE JULHO DE 2023)

XV - autorizar visita de estrangeiros ao DCT e a suas organizações militares diretamente subordinadas, quando se tratar de visita de interesse exclusivo do Sistema de Ciência e Tecnologia do Exército, informando ao Centro de Inteligência do Exército, conforme as Instruções Reguladoras sobre Convivência com Estrangeiros em Atividade no Exército Brasileiro – IRCEAB (EB20-IR-02.001), 1ª Edição, 2015, aprovadas pela Portaria – EME nº 21, de 5 de março de 2015; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.012, DE 5 DE JULHO DE 2023)

XVI - realizar análise laboratorial com itens Classe II adquiridos pela cadeia de suprimento; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.012, DE 5 DE JULHO DE 2023)

XVII - realizar colaboração técnica no ensaio de materiais balísticos adquiridos pela cadeia de suprimento; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.012, DE 5 DE JULHO DE 2023)

XVIII - reconhecer OM da Força Terrestre como Instituição Científica e Tecnológica (ICT), após ser verificado tecnicamente que essa organização militar, entre outras missões, executa atividades de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico no âmbito do EB, ouvido o EME; e (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.012, DE 5 DE JULHO DE 2023)

XIX - estabelecer canal técnico entre o DCT e as ICT não subordinadas a fim de agilizar as ações/questões que envolvam pesquisa, desenvolvimento, inovação e proteção de criações/inventos de interesse da Força." (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.012, DE 5 DE JULHO DE 2023)

XX - presidir o Órgão Colegiado Superior no âmbito do DCT, bem como disciplinar sua composição e atribuições por meio de norma específica; e (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.247, DE 15 DE MAIO DE 2024)

XXI - expedir normas de relacionamento entre o DCT, enquanto ICT apoiada, e fundações de apoio. (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.247, DE 15 DE MAIO DE 2024)

Seção II

Do Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia

Art. 28. Ao Vice-Chefe incumbe:

I - assessorar o Chefe do DCT, substituindo-o nos seus impedimentos e afastamentos eventuais;

II - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos ou delegados pelo Chefe do DCT;

III - orientar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pela Ch EPDI, Ch TIC, Com D Ciber, DSMEM, Assessorias e Gabinete;

IV - homologar os pareceres técnicos emitidos pela Ch EPDI, Ch TIC, Com D Ciber, DSMEM e Assessorias;

V - supervisionar as atividades do Escritório Central da Coordenadoria do SisDIA de Inovação;

VI - gerir o NIT/EB; e

VII - presidir o Comitê Gestor do Sistema de Comando e Controle do Exército.

Seção III

Do Chefe de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e do Chefe de Tecnologia da Informação e

Comunicações

Art. 29. Aos Chefes de EPDI e de TIC incumbe:

I - assessorar o Chefe e o Vice-Chefe do DCT nos assuntos relacionados às respectivas áreas de atuação, auxiliando-os na coordenação, no controle e na avaliação das atividades desenvolvidas;

II - dirigir, orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos por suas respectivas OMDS;

III - praticar os atos administrativos previstos na legislação e outros que lhes forem atribuídos ou delegados pelo Chefe e pelo Vice-Chefe do DCT;

IV - homologar os pareceres e relatórios técnicos emitidos por suas respectivas OMDS; e

V - apoiar a elaboração de planos estratégicos e de gestão do Departamento.

Parágrafo único. O Ch EPDI é o substituto eventual do Vice-Chefe na gestão do NIT/EB.

Seção IV

Do Comandante de Defesa Cibernética e do Diretor de Sistemas e Materiais de Emprego Militar

Art. 30. Ao Comandante de Defesa Cibernética e ao Diretor de Sistemas e Materiais de Emprego Militar incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de sua respectiva organização, exercendo as atribuições previstas em legislação e outras que lhes forem atribuídas ou delegadas pelo Chefe e/ou pelo Vice-Chefe do DCT.

Seção V

Do Chefe de Gabinete e dos Chefes de Assessoria

Art. 31. Ao Chefe de Gabinete e aos Chefes de Assessoria, além dos encargos que lhes forem atribuídos pelo Chefe e/ou pelo Vice-Chefe do DCT, incumbe planejar, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete e da respectiva Assessoria.

Parágrafo único. As atribuições detalhadas do Chefe de Gabinete e dos Chefes de Assessoria constam do RI/DCT.

CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 32. As substituições, no âmbito do DCT, obedecerão às prescrições previstas no Regimento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) ou documentos normativos correspondentes.

Art. 33. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento serão resolvidos pelo Chefe do DCT ou, eventualmente, submetidos à apreciação do Comandante do Exército.

Art. 34. A Chefia do DCT, em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, elaborará e manterá atualizado o RI/DCT.