EB10-R-04.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 2.033, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

EB: 64444.003135/2019-17

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos I e XI, e §1º, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64444.003135/2019-17, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Departamento de Engenharia e Construção (EB10-R-04.001), 2ª edição, 2023.

Art. 2º Revogar a Portaria – C Ex nº 1.586, de 10 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.





ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS .......................... 3º/10
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 11/15
CAPÍTULO V - DAS DELEGAÇÕES E SUBDELEGAÇÕES .......................... 16/17
CAPÍTULO VI - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 18/21
ANEXO - ORGANOGRAMA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO


CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º O Departamento de Engenharia e Construção (DEC), Órgão de Direção Setorial (ODS) do Comando do Exército, tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e aperfeiçoar as atividades da função logística engenharia, do patrimônio imobiliário e do meio ambiente, bem como as ações subsidiárias de cooperação visando ao adestramento e aos eventos inerentes ao ciclo de vida do material de engenharia, tudo em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército Brasileiro (EB).

§ 1º O DEC atuará como órgão central do Sistema de Engenharia do Exército (SEEx).

§ 2º O DEC realizará a gestão dos seguintes materiais:

I - Classe IV – material de construção;

II - Classe VI – material de engenharia e de cartografia; e

III - Classe X – materiais não incluídos nas demais classes, quando necessários para as atividades do SEEx.

§ 3º O DEC deverá ligar-se aos demais ODS com encargos logísticos para operacionalizar o apoio logístico de material da Classe VI, estabelecendo, conjuntamente, necessidades e prioridades.


CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O DEC apresenta a seguinte estrutura organizacional:

I - Chefia:

a) Chefe (Ch);

b) Assistente;

c) Estado-Maior Pessoal (EMP); e

d) Assessoria Especial;

II - Vice-Chefia:

a) Vice-Chefe (VCh); e

b) EMP;

III - Gabinete;

IV - assessorias; e

V - diretorias:

a) Diretoria de Obras Militares (DOM);

b) Diretoria de Obras de Cooperação (DOC);

c) Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA);

d) Diretoria de Material de Engenharia (DME); e

e) Diretoria de Projetos de Engenharia (DPE).

Parágrafo único. O organograma do DEC é o constante do Anexo a este Regulamento.


CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Ao DEC compete:

I - planejar e controlar a execução, bem como aperfeiçoar ações relativas a:

a) obras militares, de modo a dotar o Exército de instalações necessárias e adequadas ao preparo e ao emprego da Força Terrestre (F Ter), ao funcionamento da alta administração do Exército e das demais organizações militares (OM) e ao apoio à Família Militar; e

b) obras e serviços de engenharia realizados em cooperação com órgãos da administração pública e privada, voltados para a capacitação técnica do efetivo profissional e o adestramento das OM de Engenharia;

II - realizar a gestão patrimonial dos bens imóveis da União jurisdicionados ao Comando do Exército ou por ele administrados;

III - gerir:

a) os projetos de engenharia de interesse do EB; e

b) o material da Classe VI do EB;

IV - participar do assessoramento ao Comando do Exército nos assuntos referentes:

a) ao SEEx;

b) ao Sistema Mobilidade, Contramobilidade e Proteção (MCP); e

c) à gestão ambiental do Exército relacionada a projetos, obras, serviços de engenharia e instalações;

V - promover a capacitação de recursos humanos, por intermédio de:

a) cursos, estágios, intercâmbios, congressos e simpósios de interesse do SEEx;

b) atividades desenvolvidas pelo Centro de Instrução de Engenharia; e

c) cooperação com os órgãos de direção do Exército, do Ministério da Defesa e das outras Forças Singulares;

VI - celebrar e rescindir instrumentos de parceria, em conformidade com as atividades finalísticas do DEC, quando autorizado pelo Comandante do Exército;

VII - elaborar e propor regulamentos, manuais, instruções gerais, instruções reguladoras e portarias de interesse do SEEx;

VIII - aprovar e expedir diretrizes, regimento interno, normas, pareceres técnicos, boletins técnicos, planos e programas do DEC ou propostos pelas diretorias;

IX - cooperar com o Comando do Exército com vistas à atualização de:

a) políticas e diretrizes estratégicas, particularmente as atinentes ao SEEx; e

b) normas de gestão patrimonial, de projetos de engenharia, de gestão ambiental, de obras militares, de obras de cooperação e de gestão do ciclo de vida dos sistemas e materiais de emprego militar da Classe VI;

X - cooperar com o Estado-Maior do Exército (EME), com o Órgão de Direção Operacional (ODOp) e com os demais ODS:

a) na elaboração da Doutrina Militar Terrestre (DMT) quanto ao SEEx e ao Sistema MCP;

b) na capacitação e emprego de engenheiros militares, nas especialidades de engenharia de fortificação e construção e de engenharia elétrica;

c) na organização e emprego das OM componentes do SEEx, quando for o caso;

d) no auxílio ao estudo de viabilidade para a tomada de decisões estratégicas, no que tange aos aspectos inerentes à infraestrutura e às instalações necessárias e adequadas ao preparo e ao emprego da F Ter; e

e) no gerenciamento de iniciativas estratégicas do Exército referentes ao SEEx;

XI - elaborar e gerenciar planos e programas orçamentários e financeiros das atividades e projetos a cargo do Departamento;

XII - prestar a orientação para respaldar os atos da administração praticados pelas diretorias subordinadas e OM que lhe são vinculadas;

XIII - integrar o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), participando do preparo e emprego da mobilização;

XIV - participar do Sistema de Catalogação do Exército (SICATEx);

XV - cooperar e participar de parcerias que visem possibilitar ao EB o adestramento de seus quadros, mantendo em nível elevado a capacitação operacional na área de engenharia de construção e de combate, de forma permanentemente ajustada à DMT, para atuar eficazmente no apoio às operações militares, de combate e da logística;

XVI - atuar como órgão importador (OI) de bens e serviços de interesse setorial; e

XVII - integrar o Sistema de Imagens e Informações Geográficas do Exército.

Art. 4º Ao Gabinete compete:

I - conduzir as atividades de administração de pessoal, material, expediente, transporte, manutenção, higiene, segurança, comunicação social, cerimonial, telemática e outros serviços de apoio do DEC e de suas diretorias;

II - garantir a disponibilidade de informações organizacionais ao Órgão de Direção Geral (ODG), ao ODOp, aos demais ODS e ao escalão superior; e

III - executar as tarefas de administração de interesse do DEC como unidade administrativa.

Art. 5º Às assessorias compete:

I - assessorar o Ch e o VCh DEC na condução da atividade-fim do ODS, em conformidade com o prescrito nos art. 1º e 3º deste Regulamento;

II - assessorar o Ch, VCh e diretores, executando estudos e análises e elaborando relatórios, propostas, pareceres, informações, notas técnicas, normas e outros documentos que devam ser expedidos pelo Departamento;

III - garantir a disponibilidade de informações organizacionais ao ODG, ao ODOp, aos demais ODS e ao escalão superior; e

IV - assessorar o Ch e o VCh DEC nos assuntos relacionados aos passivos referentes a atividades institucionais do ODS, diretorias e OM empregadas em obras e operações.

Art. 6º À DOM compete:

I - gerir:

a) as obras militares com o objetivo de prover o Exército de instalações necessárias ao seu desempenho operacional e proporcionar, na medida do possível, conforto e moradia aos integrantes da Instituição, de acordo com a norma específica;

b) os recursos orçamentários das obras militares e dos serviços de engenharia para obter eficiência e efetividade; e

c) os equipamentos fixos sob sua responsabilidade, conforme norma específica;

II - assessorar o DEC na elaboração do Plano Básico de Construção (PBC), Plano de Descentralização de Recursos do DEC (PDR-DEC) e Plano de Aplicação de Recursos (PAR), em coordenação com a DPIMA;

III - atuar como órgão técnico-normativo do DEC responsável pela confecção e divulgação de normas e procedimentos para a elaboração, análise e aprovação de projetos e de orçamentos de engenharia e de planos diretores no âmbito do Exército, relacionados com o Sistema de Obras Militares (SOM);

IV – contribuir com o Comando do Exército na governança sobre a gestão da elaboração de projetos, da realização de licitações e da execução de serviços de engenharia e obras militares, conduzidas pelas OM do SOM;

V - garantir a disponibilidade de informações e governança do Sistema Unificado do Processo de Obras (OPUS); e

VI - supervisionar o ciclo de vida das benfeitorias do EB, exceto a operação/uso.

Art. 7º À DOC compete:

I - apoiar, como última instância do canal técnico do Sistema de Obras de Cooperação (SOC), o planejamento e orientar a execução de obras e serviços conduzidos pelas OM de Engenharia em proveito do Exército ou em cooperação com outros órgãos, visando possibilitar ao EB o adestramento de seus quadros, mantendo o nível elevado da capacitação operacional na área de engenharia de construção, de forma permanentemente ajustada à DMT, para atuar eficazmente no apoio às operações militares, de combate e de logística;

II - apoiar o planejamento e orientar a manutenção e o emprego dos ativos (equipamentos e viaturas) adquiridos com recursos provenientes de instrumentos de parceria na sua área de competência;

III - atuar como órgão técnico-normativo responsável pela confecção e divulgação de normas e procedimentos para orientar a execução dos diversos serviços de engenharia, no âmbito do SOC, conforme os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente ou determinação da concedente; e

IV - contribuir para a governança setorial de engenharia, atuando sobre a gestão das diversas obras de cooperação conduzidas pelos grupamentos de engenharia (Gpt E) e pelo 2º Batalhão Ferroviário.

Art. 8º À DPIMA compete:

I - assessorar o Ch DEC sobre os assuntos afetos à gestão do patrimônio imobiliário jurisdicionado ou administrado pelo Exército, devendo:

a) contribuir para governança do Alto-Comando do Exército (ACE), nas atividades relacionadas ao trato patrimonial dos imóveis jurisdicionados ou administrados pelo Exército; e

b) gerir o conhecimento organizacional relativo à gestão do patrimônio imobiliário jurisdicionado ou administrado pelo Exército;

II - quanto ao meio ambiente no âmbito do EB:

a) assessorar o Ch DEC nos projetos e parcerias com órgãos federais, estaduais e municipais, para atender às demandas ambientais, desde que façam parte de programas que tenham recursos próprios, favoreçam a imagem do Exército e não prejudiquem a atividade-fim da F Ter;

b) assessorar o Ch DEC nas necessidades de capacitação de recursos humanos em meio ambiente; e

c) gerir o conhecimento organizacional relativo à gestão do meio ambiente.

Art. 9º À DME compete:

I - assessorar o Ch DEC sobre os assuntos afetos à gestão do material da Classe VI do EB;

II - atuar como órgão técnico-normativo do DEC, responsável pela confecção e divulgação de normas e procedimentos para orientar a gestão de material da Classe VI; e

III - gerir:

a) as atividades de catalogação de material das Classes IV e VI e de identificação do material da Classe VI, à luz da legislação vigente; e

b) as atividades e conteúdos técnicos que abrangem o ciclo de vida dos sistemas e materiais da Classe VI.

Art. 10. À DPE compete:

I - prover projetos de engenharia para as obras de interesse do Exército, cuja criticidade, complexidade ou grau de inovação justifiquem o emprego da Diretoria como órgão de execução direta;

II - assessorar o Ch DEC nos processos de governança, particularmente na área de projetos de engenharia, no âmbito do SEEx, incrementando a sua eficiência e buscando desenvolver melhores práticas; e

III - assessorar, sob a coordenação do DEC, nos assuntos relacionados a projetos de engenharia de alta criticidade, alta complexidade e considerável grau de inovação


CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 11. São atribuições do Ch DEC:

I - contribuir com o ACE para governança dos assuntos referentes:

a) a obras militares;

b) a obras de cooperação;

c) ao patrimônio imobiliário jurisdicionado ao Comando do Exército ou por ele administrado;

d) à gestão ambiental no âmbito do Exército;

e) ao material de engenharia, no âmbito do Exército, da Classe VI; e

f) aos projetos de engenharia de interesse do EB;

II - contribuir para a consecução dos objetivos da Política Militar Terrestre e das diretrizes estratégicas, no que couber ao DEC;

III - celebrar e rescindir instrumentos de parceria com entidades da administração pública ou privada em conformidade com as atividades finalísticas do DEC, quando autorizado ou delegado pelo Comandante do Exército;

IV - ser a autoridade patrocinadora de programa estratégico do Exército relacionado ao SEEx; e

V - delegar competência para a prática de atos administrativos que lhe forem atribuídos, de acordo com a legislação vigente.

Art. 12. São atribuições do VCh DEC:

I - assessorar o Ch DEC e substituí-lo nos seus impedimentos;

II - supervisionar os trabalhos do Gabinete, das assessorias e das diretorias, de acordo com as diretrizes do Ch DEC; e

III - exercer as atividades administrativas que lhe forem delegadas.

Art. 13. São atribuições do Ch Gabinete:

I - gerir os trabalhos do Gabinete;

II - responder, perante o Ch DEC, pelos trabalhos do Gabinete;

III - assessorar o Ch e o VCh DEC nos assuntos referentes à administração de pessoal, de material, patrimonial, orçamentária e financeira da unidade administrativa; e

IV - coordenar as atividades de pessoal, transporte, instrução, inteligência, cerimonial e informática, no âmbito da OM DEC.

Art. 14. É atribuição do Ch da Assessoria Especial e dos Ch de assessorias, além dos encargos que lhes forem determinados pelo Ch e VCh DEC, gerir os trabalhos das assessorias que lhes estão subordinadas ou a que estão afetos, em conformidade com o estabelecido neste Regulamento.

Art. 15. São atribuições dos diretores:

I - responder, perante o Ch e o VCh DEC, pelo cumprimento dos encargos de competência de suas diretorias;

II - assessorar o Ch e o VCh DEC nos assuntos específicos de suas diretorias;

III - estabelecer e manter canal técnico com os Gpt E, as regiões militares (RM) que não possuem Gpt E e as prefeituras militares de nível OM nos assuntos relacionados às suas competências;

IV - desenvolver as atividades relacionadas com os processos finalísticos e de apoio de competência de suas diretorias;

V - realizar visitas, inspeções e auditorias técnicas nos Gpt E e nas OM tecnicamente vinculadas;

VI - realizar os controles físicos, orçamentários e financeiros dos projetos, atividades e ações orçamentárias sob sua responsabilidade;

VII - manter contatos, quando autorizados, com instituições públicas ou privadas, relativos a assuntos de competência de suas diretorias;

VIII - orientar e assistir as RM, grupamentos logísticos e Gpt E nas atividades relacionadas às competências das suas diretorias;

IX - normatizar a gestão das atividades de sua competência, por meio de regulamento e de regimento interno; e

X - gerir os equipamentos das instalações fixas sob sua responsabilidade.


CAPÍTULO V
DAS DELEGAÇÕES E SUBDELEGAÇÕES

Art. 16. É delegada competência ao Ch DEC para a prática de atos administrativos, de acordo com a legislação em vigor, desde que não impliquem aumento de efetivo ou despesas não programadas no que diz respeito:

I - à realização de contatos diretos e entendimentos com autoridades da administração pública, em assuntos específicos de sua área, a fim de regular a participação do EB em obras e serviços de engenharia;

II - à aprovação de planos de trabalho e planos suplementares, respeitadas as previsões e prioridades do EME;

III - à análise das propostas de alienação de bens imóveis, respeitadas as previsões do EME sobre a utilização futura dos imóveis e a sua submissão à aprovação do Comandante do Exército;

IV - à autorização para que possam ser aceitas doações de materiais e de equipamentos de sua gestão, feitas às organizações do EB, exceto quando o órgão doador for a Secretaria da Receita Federal;

V - ao gerenciamento, supervisão e coordenação das atividades afetas à utilização do patrimônio da União jurisdicionado ao EB, bem como matérias relativas ao meio ambiente, por intermédio da DPIMA;

VI - à concessão de suprimento de fundos em caráter excepcional, com recursos geridos pelo respectivo órgão, desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado, em valores superiores ao fixado em ato específico;

VII - à solicitação de certificados digitais de pessoa jurídica, sendo admitida a subdelegação para os comandantes/Ch/diretores de OM ou ordenadores de despesa;

VIII - à abertura, à autorização e à aprovação de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) a ser observado na apresentação, por pessoa física ou jurídica do direito privado, de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a administração pública na estruturação de contratos de parcerias objetos de permuta, de venda, de arrendamento ou de concessão de direito real de uso de imóveis jurisdicionados ao Comando do Exército, nos termos do disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, exceto à abertura, à autorização e à aprovação de PMI na esfera de competência do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas do Comando do Exército, conforme a Portaria - C Ex nº 868, de 14 de junho de 2019, que regula o funcionamento do referido Comitê;

IX - à emissão de parecer, para fins de controle de qualidade de materiais ensaiados pelo EB ou por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, dos materiais sob a gestão do DEC; e

X - à assinatura de certificado de usuário final (end user certificate), Certificado Internacional de Importação e Technical Assistance Agreement de materiais e de equipamentos de sua gestão, quando necessário, para efetivar as importações de produtos e serviços destinados ao EB, incluindo as ligações com órgãos não pertencentes à estrutura do Comando do Exército necessárias à tramitação da documentação, mantidas as atribuições dos demais órgãos importadores (OI).

Art. 17. É subdelegada competência ao Ch DEC no que diz respeito à apreciação e à aprovação dos processos de locação, de arrendamentos, de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR) e de alienações, conforme a regulamentação vigente no âmbito do EB, respeitadas as previsões do EME sobre a utilização futura do imóvel.


CAPÍTULO VI
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 18. Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante do Exército, por intermédio de proposta do Ch DEC, com base na legislação específica.

Art. 19. Para atender ao que prescreve o art. 3º deste Regulamento, poderão ser criadas assessorias especiais, caso necessário, com funcionamento fora da guarnição de Brasília. Parágrafo único. O apoio administrativo à estrutura da assessoria sediada fora da guarnição de Brasília será supervisionado pelo DEC em coordenação com o respectivo comando militar de área.

Art. 20. O Regimento Interno do DEC será elaborado em complemento às prescrições contidas neste Regulamento.

Parágrafo único. Do mesmo modo, as diretorias subordinadas devem elaborar os documentos previstos, particularmente os regulamentos e regimentos, submetendo-os à apreciação do DEC.

Art. 21. As substituições, no âmbito do DEC, obedecerão às prescrições previstas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Exército (IG 10-08).





ANEXO
ORGANOGRAMA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO