MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA – C Ex Nº 2.037, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 1º do Decreto de 24 de maio de 1994 e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64535.031250/2023-31, resolve:
Art. 1º O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1), aprovado pela Portaria – C Ex nº 816, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 75-A. O Adjunto de Comando é o assessor do Comando para questões relativas às praças e desempenhará cargo acumulativo, exceto nas OM onde houver cargo exclusivo previsto em QCP." (NR)
"Art. 75-B. Ao Adjunto de Comando, sempre que determinado pelo Comandante da OM, incumbe:
................................................................................................................................................
II - participar das reuniões do Estado-Maior da OM com a finalidade de assessorar o Comando nos assuntos atinentes às praças
......................................................................................................................................." (NR)
"Art. 445. ...............................................................................................................................
§ 1º O militar em serviço no País, que desejar gozar suas férias, licenças e dispensas do serviço no exterior, desde que não impliquem ônus para a União, deve solicitar autorização ao seu respectivo comandante, chefe ou diretor de OM.
......................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Revogar os seguintes dispositivos da Portaria – C Ex nº 997, de 15 de agosto de 2016:
I - o art. 75-A;
II - o caput do art. 75-B; e
III - o inciso II do caput do art. 75-B.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.