Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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PORTARIA – C Ex Nº 2.037, DE 18 DE AGOSTO DE 2023




O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 1º do Decreto de 24 de maio de 1994 e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64535.031250/2023-31, resolve:

Art. 1º O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1), aprovado pela Portaria – C Ex nº 816, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 75-A. O Adjunto de Comando é o assessor do Comando para questões relativas às praças e desempenhará cargo acumulativo, exceto nas OM onde houver cargo exclusivo previsto em QCP." (NR)

"Art. 75-B. Ao Adjunto de Comando, sempre que determinado pelo Comandante da OM, incumbe:

................................................................................................................................................

II - participar das reuniões do Estado-Maior da OM com a finalidade de assessorar o Comando nos assuntos atinentes às praças

......................................................................................................................................." (NR)

"Art. 445. ...............................................................................................................................

§ 1º O militar em serviço no País, que desejar gozar suas férias, licenças e dispensas do serviço no exterior, desde que não impliquem ônus para a União, deve solicitar autorização ao seu respectivo comandante, chefe ou diretor de OM.

......................................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Revogar os seguintes dispositivos da Portaria – C Ex nº 997, de 15 de agosto de 2016:

I - o art. 75-A;

II - o caput do art. 75-B; e

III - o inciso II do caput do art. 75-B.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.