EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.058, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, e considerando o que consta nos autos NUP 64691.002785/2023- 00, resolve:
Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.70…........................................................................................…….............….....………....
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§3º…..........................................................................…….......................…..……....................
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XXXII - Cursos de Cibernética:
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b) estão incluídos os cursos de cibernética realizados no Centro de Instrução de Guerra Eletrônica (CIGE), no Centro de Defesa Cibernética (CDCiber) e na Escola Nacional de Defesa Cibernética (ENaDCiber) e os cursos de proteção cibernética da Escola de Comunicações (EsCom); e
c) não está incluído o Curso de Inteligência Cibernética, cujo distintivo é o da Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx);

..........................................................................……..................................………............" (NR)
"Art.77…........................................................................................……....................……….....
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§5º…..........................................................................……..........................………..............…...
…..........................................................................……..................................………....................
XXVII - Cursos de Cibernética:
a) estão incluídos os cursos de cibernética realizados no Centro de Instrução de Guerra Eletrônica (CIGE), no Centro de Defesa Cibernética (CDCiber) e na Escola Nacional de Defesa Cibernética (ENaDCiber) e os cursos de proteção cibernética da Escola de Comunicações (EsCom); e
b) não está incluído o Curso de Inteligência Cibernética, cujo distintivo é o da Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx);

..........................................................................……..................................……............" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.