EB10-R-04.005
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.075, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
EB: 64444.014627/2022-91
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 64444.014627/2022-91, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Obras de Cooperação (EB10-R-04.005), 1ª edição, 2023.
Art. 2º Determinar que o Departamento de Engenharia e Construção adote as providências necessárias no âmbito de suas competências.
Art. 3º Revogar a Portaria – C Ex nº 221, de 27 de maio de 2002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I – DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE | .................................................................................................... | 1º |
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO | .................................................................................................... | 2º |
CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS | .................................................................................................... | 3º/9º |
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES | .................................................................................................... | 10/13 |
CAPÍTULO V – DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .................................................................................................... | 14/17 |
ANEXO – ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE OBRAS DE COOPERAÇÃO |
DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE
Art. 1º A Diretoria de Obras de Cooperação (DOC), órgão de apoio técnico-normativo do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), tem por finalidade apoiar o planejamento e orientar a execução de obras e serviços conduzidos pelas organizações militares (OM) de engenharia em cooperação com outros órgãos ou em proveito do Exército Brasileiro (EB).
§ 1º As obras e serviços de engenharia visam possibilitar ao EB o adestramento de seus quadros, mantendo em nível elevado a capacitação operacional na área de engenharia de construção, de forma permanentemente ajustada à Doutrina Militar Terrestre, para atuar de forma eficaz no apoio às operações militares, de combate e logística, conforme disposto no Regulamento do Departamento de Engenharia e Construção (EB10-R-04.001).
§ 2º A DOC atuará como órgão central do Sistema de Obras de Cooperação (SOC).
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A DOC apresenta a seguinte estrutura organizacional:
I – Direção:
a) Diretor (Dir);
b) Estado-Maior Pessoal (EMP); e
c) Auxiliares;
II – Subdireção:
- Subdiretor (SDir);
III – Gabinete (Gab):
a) Chefe (Ch) de Gab;
b) Pessoal (SG1);
c) Apoio (SG2); e
d) Informática (SG3);
IV – Seções:
a) 1ª Seção — Planejamento (SP);
b) 2ª Seção — Acompanhamento de Obras (SAO);
c) 3ª Seção — Acompanhamento de Frota (SAF); e
d) 4ª Seção — Capacitação e Pessoal (SCP).
Parágrafo único. O organograma da DOC está anexo a este Regulamento.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º As competências da DOC são:
I – como última instância do canal técnico do SOC, apoiar o planejamento e orientar a execução de obras e serviços conduzidos pelas OM de engenharia em cooperação com outros órgãos ou em proveito do Exército, visando possibilitar ao EB o adestramento de seus quadros, mantendo o nível adequado da capacitação operacional na área de engenharia de construção, de forma permanentemente ajustada à Doutrina Militar Terrestre, para atuar de maneira eficaz no apoio às operações militares, de combate e logística;
II – apoiar o planejamento e orientar a manutenção e o emprego dos ativos — equipamentos (Eqp) e viaturas (Vtr) — adquiridos com recursos provenientes de instrumentos de parceria (IP);
III – atuar como órgão técnico-normativo para orientar a execução dos diversos serviços de engenharia, no âmbito do SOC, conforme os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente ou determinação do concedente;
IV – contribuir para a Governança Setorial de Engenharia, atuando sobre a gestão das diversas obras de cooperação conduzidas pelos grupamentos de engenharia (Gpt E) e pelo 2º Batalhão Ferroviário;
V – estudar e elaborar propostas de:
a) IP e toda a documentação normativa correspondente;
b) planos, programas, instruções, diretrizes e normas técnicas para execução das atividades pertinentes à realização de obras de engenharia;
c) programação orçamentária e financeira para a execução de suas atividades;
d) visitas de orientação técnica (VOT) às obras de engenharia executadas pelas OM SOC;
e) aperfeiçoamento das diretrizes, da legislação, da administração e das normas em vigor, no campo de suas atribuições;
f) organização, contratação, capacitação e emprego dos recursos humanos requeridos pelo SOC (DEC - DOC - OM SOC);
g) articulação das OM SOC, em consonância com diretrizes superiores, de modo a permitir o melhor cumprimento das missões; e
h) aprimoramento e racionalização de suas atividades;
VI – superintender as atividades relacionadas com os projetos e programas de sua competência;
VII – expedir normas técnicas e administrativas, instruções e diretrizes pertinentes às atividades de sua competência;
VIII – fiscalizar a aplicação das normas técnicas, aprovadas pelos órgãos concedentes, pertinentes às obras de IP;
IX – orientar, acompanhar, controlar e auditar, diretamente ou por intermédio dos Gpt E, a execução dos IP, bem como o emprego dos recursos alocados às OM SOC;
X – promover intercâmbio, quando autorizado, com instituições públicas e privadas, no interesse da execução das obras de IP e do aprimoramento das atividades de construção;
XI – participar de estudos doutrinários e normativos pertinentes às suas atividades;
XII – obter, analisar e tratar estatisticamente informações, registrando indicadores de desempenho e definindo os dados médios de planejamento;
XIII – manter ligações com órgãos convenentes/unidades descentralizadoras ou possíveis convenentes/unidades descentralizadoras;
XIV – acompanhar a contratação de pessoal civil;
XV – promover a capacitação de recursos humanos;
XVI – planejar, integrar, coordenar, controlar e, no seu nível, executar as tarefas relacionadas à gestão do material do acervo DOC (Eqp/Vtr permanentes adquiridos pelas OM SOC, com recursos oriundos dos IP);
XVII – autorizar as aquisições de Eqp, Vtr e outros meios, pelas OM SOC, necessárias à execução das obras de engenharia;
XVIII – integrar o Sistema de Mobilização do Exército; e
XIX – propor medidas para coibir ou sanar impropriedade ou irregularidade administrativa, técnica ou físico-financeira porventura constatada.
Art. 4º Compete à Subdireção assessorar o Dir de Obras de Cooperação nos assuntos relacionados às atividades da DOC.
Art. 5º Compete ao Gab conduzir as atividades relacionadas com pessoal, expediente, inteligência, instrução de quadros, comunicação social, histórico, segurança orgânica, cerimonial, material, controle patrimonial, manutenção das instalações, apoio de transporte e informática, de interesse da DOC, observadas as normas do DEC.
Art. 6º Compete à SP:
I – conduzir as atividades relacionadas ao planejamento do emprego das OM SOC, à elaboração e aprovação de IP e análise formal do plano de trabalho de cada obra aprovada, verificando, em ligação com as demais seções, sua viabilidade técnica, econômica e ambiental;
II – estabelecer e manter ligações com órgãos do Poder Executivo e Legislativo, com a finalidade de celebrar, gerir e encerrar IP;
III – manter o controle dos aspectos formais, vigência e controle orçamentário e financeiro dos IP celebrados; e
IV – realizar o controle orçamentário de ações orçamentárias do EB, em proveito de obras sob a responsabilidade do SOC.
Art. 7º Compete à SAO:
I – orientar e acompanhar tecnicamente a execução das obras pelas OM SOC;
II – gerenciar o Sistema Informatizado de Obras de Cooperação, confrontando as metas previstas com o trabalho realizado nas diversas fases dos planos de trabalho;
III – analisar e emitir parecer a respeito de Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental (EVTEA) e relatórios sumários de obras em tratativas;
IV – analisar qualitativamente o plano de trabalho proposto;
V – planejar e executar capacitações voltadas à execução técnica e logística da obra;
VI – analisar e elaborar respostas a demandas de órgãos de controle interno e externo;
VII – propor VOT para acompanhamento técnico das obras; e
VIII – coordenar o planejamento e a execução das Reuniões de Avaliação de Metas de Obras.
Art. 8º Compete à SAF:
I – realizar o gerenciamento da força de trabalho operativa (FTO) de Eqp/Vtr de todas as OM SOC, acompanhando e orientando por meio de VOT de manutenção;
II – analisar EVTEA/relatórios, emitindo parecer sobre assuntos relacionados à FTO, fiscalizar a gestão da manutenção e da frota nos sistemas de controle e nas diretrizes e orientações técnicas normativas, de modo a manter a FTO disponível e confiável na sede e em seus destacamentos de construção;
III – realizar o cadastro e a gestão de todos os Eqp/Vtr no Sistema Informatizado de Obras de Cooperação e a homologação da transferência, descarga e alienação de todas as Vtr do acervo da DOC e Vtr especializadas de engenharia;
IV – encarregar-se do tratamento estatístico das informações da FTO;
V – elaborar propostas de aquisição de Eqp/Vtr, mantendo atualizado o banco de dados da frota;
VI – coordenar os apoios mútuos entre as OM;
VII – analisar o orçamento de manutenção, EVTEA relativos à FTO e pedidos de aquisição das OM; e
VIII – elaborar propostas de licitações para a aquisição de Eqp/Vtr.
Art. 9º Compete à SCP:
I – realizar a gestão de pessoal das OM SOC e a coordenação e gerenciamento dos cursos e estágios de interesse do SOC (gerais e setoriais);
II – colaborar na elaboração do calendário anual de cursos e estágios do Centro de Instrução de Engenharia;
III – elaborar o calendário anual das atividades de instrução e reuniões da DOC; e
IV – gerir e acompanhar as atividades internacionais de interesse do SOC.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 10. São atribuições do Dir de Obras de Cooperação:
I – dirigir, orientar e coordenar as atividades da DOC;
II – assessorar o Ch e o Vice-Chefe (VCh) do DEC nos assuntos de competência da DOC;
III – praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados ou subdelegados pelo Ch DEC;
IV – responder, perante o Ch e o VCh DEC, pelo cumprimento dos encargos de competência da DOC;
V – aprovar e expedir diretrizes, normas, instruções e outros documentos relativos aos assuntos de competência da DOC;
VI – submeter à apreciação do Ch DEC:
a) a aprovação dos atos administrativos, de interesse da DOC, que não sejam de competência da DOC;
b) os assuntos de interesse da DOC que exijam decisão ou despacho daquela autoridade; e
c) as propostas de VOT;
VII – realizar visitas, inspeções e auditorias técnicas aos Gpt E e às OM tecnicamente vinculadas;
VIII – manter contato, quando autorizado, com instituições públicas ou privadas, relativo a assuntos de competência da DOC;
IX – delegar competência para a prática de atos administrativos que lhe forem atribuídos, de acordo com a legislação vigente;
X – estabelecer e manter canal técnico com os Gpt E nos assuntos relacionados à sua competência;
XI – desenvolver as atividades relacionadas com os processos finalísticos e de apoio de competência da DOC;
XII – realizar os controles físicos, orçamentários e financeiros dos seus projetos e atividades;
XIII – orientar e assistir as regiões militares, grupamentos logísticos e Gpt E nas atividades relacionadas às competências da DOC; e
XIV – normatizar a gestão das atividades de sua competência, por meio de regulamento e regimento interno (RI).
Art. 11. São atribuições do SDir:
I – responder pelo expediente da DOC e substituir o Dir em seus impedimentos;
II – orientar, coordenar e controlar os trabalhos do Gab e das seções, de acordo com as diretrizes do Dir;
III – praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Dir;
IV – manter-se informado e atualizado sobre os assuntos doutrinários, normativos e administrativos relacionados com a competência da DOC;
V – dirigir os trabalhos de rotina da DOC, e
VI – coordenar a elaboração do plano de VOT.
Art. 12. São atribuições do Ch Gab:
I – assessorar o Dir e o SDir nos assuntos de responsabilidade do Gab;
II – orientar, supervisionar, fiscalizar e controlar a execução das atividades específicas das seções do Gab;
III – propor alterações visando à atualização e ao aperfeiçoamento do Regulamento e do RI da DOC, bem como de todos os demais documentos relacionados às atividades de competência do Gab;
IV – responder, perante o Dir e o SDir, pelo cumprimento dos encargos do Gab; e
V – controlar o pessoal integrante do Gab.
Art. 13. São atribuições do Ch de seção:
I – assessorar o Dir e o SDir nos assuntos afetos à sua seção;
II – orientar, supervisionar, fiscalizar e controlar a execução das atividades específicas de sua seção;
III – praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Dir;
IV – coletar, estudar e processar dados estatísticos relativos aos assuntos da competência de sua seção;
V – propor a atualização e o aperfeiçoamento das normas, instruções e todos os demais documentos de interesse de sua seção;
VI – responder, perante o Dir e o SDir, pelo cumprimento dos encargos da seção;
VII – controlar o pessoal integrante da seção;
VIII – controlar o material carga distribuído à DOC pelo DEC; e
IX – assessorar o SDir quanto à segurança orgânica da DOC.
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 14. As substituições, no âmbito da DOC, obedecerão às prescrições previstas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais.
Art. 15. A DOC exercerá, diretamente, o acompanhamento e o controle da execução física e financeira dos IP executados pelas OM SOC não subordinadas a um Gpt SOC.
Art. 16. Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante do Exército, mediante proposta do Ch DEC, com assessoramento do Dir de Obras de Cooperação.
Art. 17. A DOC manterá atualizado o seu RI, em complemento às prescrições contidas
neste Regulamento.
ANEXO
ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE OBRAS DE COOPERAÇÃO
