Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.075, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023)

Portaria nº 221-Cmt Ex, de 27 maio de 2002.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o Art. 30, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto Nr 3.466, de 17 de maio de 2000, e de acordo com o que propõe o Departamento de Engenharia e Construção, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Obras de Cooperação (R–10), que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria Ministerial nº 65, de 09 de fevereiro de 1999.



REGULAMENTO DA DIRETORIA DE OBRAS DE COOPERAÇÃO ( R – 10 )

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - Da Diretoria e sua Finalidade ..........................
CAPÍTULO II - Da Organização ..........................
CAPÍTULO III - Das Competências .......................... 3º/8º
CAPÍTULO IV - Das Atribuições .......................... 9º/12
CAPÍTULO V - Das Prescrições Diversas .......................... 13/161
ANEXO : Organograma da Diretoria de Obras de Cooperação

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA E SUA FINALIDADE

Art. 1º A Diretoria de Obras de Cooperação (DOC) é o órgão de apoio técnico-normativo do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) incumbido de superintender a execução de obras públicas de infra-estrutura pelas Organizações Militares de Engenharia de Construção (OM E Cnst), realizadas em cooperação com outros órgãos, mediante celebração de convênios, visando ao adestramento da tropa e ao preparo do equipamento do território.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A DOC tem a seguinte estrutura organizacional:

I – Direção

a) Diretor; e

b) Estado-Maior Pessoal;

II – Subdireção

- Subdiretor

III – Gabinete

IV – Seções

a) 1ª Seção - Planejamento;

b) 2ª Seção - Acompanhamento Técnico; e

c) 3ª Seção - Administração e Controle.

Parágrafo único: O organograma da Diretoria é o constante do anexo a este Regulamento.


CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete à DOC:

I – estudar e elaborar propostas de:

a) licitações, convênios e de toda a documentação normativa correspondente;

b) planos, programas, instruções e normas técnicas para execução das atividades pertinentesà realização de obras de engenharia;

c) programação orçamentária e financeira para a execução de suas atividades;

d) visitas e inspeções às obras de engenharia delegadas às OM E Cnst;

e) aperfeiçoamento das diretrizes, da legislação, da administração e das normas em vigor, nocampo de suas atribuições;

f) organização, contratação, capacitação e emprego dos recursos humanos requeridos pelo Sistema de Obras de Cooperação (DEC - DOC - OM E Cnst);

g) articulação das OM E Cnst, em consonância com diretrizes superiores, de modo a permitir o melhor cumprimento das missões; e

h) aprimoramento e racionalização de suas atividades.

II – superintender as atividades relacionadas com os projetos e programas de sua competência;

III – expedir normas técnicas e administrativas, instruções e diretrizes pertinentes às atividades de sua competência;

IV – fiscalizar a aplicação das normas técnicas, aprovadas pelos órgãos concedentes, pertinentes às obras conveniadas;

V – orientar, acompanhar, controlar e auditar, diretamente ou por intermédio dos Grupamentos de Engenharia de Construção (Gpt E Cnst), a execução dos convênios, bem como o emprego dos recursos alocados às OM E Cnst,

VI – promover intercâmbio, quando autorizado, com instituições públicas e privadas, no interesse da execução das obras conveniadas e do aprimoramento das atividades de construção;

VII – participar de estudos doutrinários e normativos pertinentes às suas atividades;

VIII – obter, analisar e tratar estatisticamente informações, registrando indicadores de desempenho e definindo os dados médios de planejamento;

IX – manter ligações com órgãos convenentes ou possíveis convenentes;

X – acompanhar a contratação de pessoal civil;

XI – promover a capacitação de recursos humanos;

XII – planejar, integrar, coordenar, controlar e, no seu nível, executar as tarefas relacionadas ao material do acervo DOC (equipamentos e materiais permanentes adquiridos pelas OM E Cnst, com recursos oriundos dos convênios);

XIII – autorizar as aquisições de equipamentos, viaturas e outros meios, pelas OM E Cnst, necessárias à execução das obras de engenharia;

XIV – integrar o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE); e

XV – propor medidas para coibir ou sanar impropriedade ou irregularidade administrativa, técnica ou físico-financeira porventura constatada.

Art. 4º Compete à Subdireção assessorar o Diretor de Obras de Cooperação nos assuntos relacionados às atividades da Diretoria.

Art. 5º Compete ao Gabinete conduzir as atividades relacionadas a pessoal, expediente, inteligência, instrução de quadros, comunicação social, histórico, segurança orgânica, cerimonial, material, controle patrimonial, manutenção das instalações, apoio de transporte e informática, de interesse da Diretoria, observadas as normas do DEC.

Art. 6º Compete à 1a Seção conduzir as atividades relacionadas ao planejamento do emprego das OM E Cnst, à elaboração e aprovação de convênios e à análise do plano de trabalho de cada obra conveniada, verificando sua viabilidade técnica e físico-financeira.

Art. 7º Compete à 2a Seção orientar e acompanhar tecnicamente a execução das obras pelas OM E Cnst, gerenciando o sistema informatizado de acompanhamento de obras, e confrontar as metas previstas com o trabalho realizado nas diversas fases dos planos de trabalho.

Art. 8º Compete à 3ª Seção realizar a verificação da execução financeira das obras sob responsabilidade das OM E Cnst diretamente vinculadas e acompanhar a verificação realizada pelos Gpt E Cnst; controlar todo o acervo DOC; acompanhar a situação dos efetivos das OM E Cnst; encarregar-se do tratamento estatístico das informações; e elaborar propostas de licitações e contratos para aquisição de equipamentos e viaturas e do orçamento anual de recursos para manutenção e aquisição de equipamentos e viaturas.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º São atribuições do Diretor de Obras de Cooperação:

I – dirigir, orientar e coordenar as atividades da Diretoria;

II – assessorar o Chefe do DEC nos assuntos de competência da Diretoria;

III – praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Chefe do DEC;

IV – responder, perante o Chefe do DEC, pelo planejamento e pela execução das atividades de competência da Diretoria;

V – aprovar e expedir diretrizes, normas, instruções e outros documentos relativos aos assuntos de competência da Diretoria;

VI – submeter à apreciação do Chefe do DEC:

a) a aprovação dos atos administrativos, de interesse da Diretoria, que não sejam de competência da DOC;

b) os assuntos de interesse da Diretoria que exijam decisão ou despacho daquela autoridade; e

c) as propostas de visitas e inspeções técnicas;

VII – realizar visitas ou ligar-se com os Gpt E Cnst e as OM E Cnst tecnicamente vinculados e, quando autorizado, a outros órgãos públicos ou privados para tratar de assuntos de competência da Diretoria; e

VIII – delegar competência para a prática de atos administrativos que lhe forem atribuídos, de acordo com a legislação vigente.

Art.10. São atribuições do Subdiretor:

I – responder pelo expediente da Diretoria e substituir o Diretor em seus impedimentos;

II – orientar, coordenar e controlar os trabalhos do Gabinete e das seções, de acordo com as diretrizes do Diretor;

III – praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Diretor;

IV– manter-se informado e atualizado sobre os assuntos doutrinários, normativos e administrativos relacionados com as competências da DOC;

IV – dirigir os trabalhos de rotina da Diretoria; e

V – coordenar a elaboração do plano de inspeções e visitas da Diretoria.

Art. 11. São atribuições do Chefe de Gabinete:

I – assessorar o Diretor e o Subdiretor nos assuntos de sua responsabilidade;

II – orientar, supervisionar, fiscalizar e controlar a execução das atividades específicas das seções do Gabinete;

III – propor alterações visando à atualização e ao aperfeiçoamento do Regulamento da DOC, do seu Regimento Interno e de todos os demais documentos relacionados às atividades de competência do Gabinete;

IV – responder, perante o Diretor e o Subdiretor, pelo cumprimento dos encargos do Gabinete; e

V – controlar o pessoal integrante do Gabinete.

Art. 12. São atribuições do chefe de seção:

I – assessorar o Diretor e o Subdiretor nos assuntos afetos à sua seção;

II – orientar, supervisionar, fiscalizar e controlar a execução das atividades específicas de sua seção;

III – praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Diretor;

IV – coletar, estudar e processar dados estatísticos relativos aos assuntos da competência de sua seção;

V – propor a atualização e o aperfeiçoamento das normas, instruções e todos os demais documentos de interesse de sua seção;

VI – responder, perante o Diretor e o Subdiretor, pelo cumprimento dos encargos de sua Seção; e

VII – controlar o pessoal integrante de sua seção.


CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 13. As substituições, no âmbito da Diretoria, obedecerão às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1) e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Exército (IG 10-08).

Art. 14. A DOC exercerá, diretamente, o acompanhamento e o controle da execução física e financeira dos convênios delegados às OM E Cnst não subordinadas a um Gpt E Cnst.

Art. 15. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Chefe do DEC, mediante proposta do Diretor.

Art. 16. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DOC elaborará o seu Regimento Interno.