EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA N º 2.076, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XVI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando Logístico e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar os incisos VII, VIII e IX do art. 20, da Seção I - Dos Uniformes Masculinos, do Capítulo II (Dos Uniformes), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de autorizar, de forma facultativa, a utilização dos uniformes 5º B1, 5º B3 e 5º F3, por cabos, taifeiros e soldados, que passam a ter a seguinte redação:

“Capítulo II - DOS UNIFORMES

Seção I - Dos Uniformes Masculinos

Art. 20. Os uniformes masculinos são os seguintes:

……………………………………………………………………………………....

VII - uniforme 5º B1

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento; e

- facultativa para cabo, taifeiro e soldado.

b) composição:

- boina;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta; e

- sapato preto.

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis. ” (NR)

VIII - uniforme 5º B3

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre;

- facultativa para cabo, taifeiro e soldado, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e (NR)

- facultativa para oficial e praça, por ocasião da prática de esportes e competições hípicas. (NR)

b) composição:

- boina;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- culote verde-oliva para oficial, subtenente e sargento;

- calça verde-oliva para cabo, taifeiro e soldado;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em competições hípicas quando exigida a casaca de hipismo aos cavaleiros civis; e

- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva nas competições hípicas. ” (NR)

IX - uniforme 5º F3

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre;

- facultativa para cabos e soldados, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial e praça, por ocasião da prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- capacete de hipismo para competição;

- túnica verde-oliva;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- culote verde-oliva para oficial, subtenente e sargento;

- calça verde-oliva para cabo, taifeiro e soldado;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em competições hípicas quando exigida a casaca de hipismo aos cavaleiros civis; e

- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva nas competições hípicas. ” (NR)

..................................................................................................................................................

Art. 2º Alterar os incisos X, XI, XII e XIII do art. 22, da Seção II - Dos Uniformes Femininos, do Capítulo II (Dos Uniformes), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de autorizar, de forma facultativa, a utilização dos uniformes 5º B1, 5º B1S, 5º B3 e 5º F3, pelos cabos do segmento feminino, que passam a ter a seguinte redação:

“Capítulo II - DOS UNIFORMES

Seção II - Dos Uniformes Femininos

Art. 22. Os uniformes femininos são os seguintes:

………………………………………………………………………………………

X - uniforme 5º B1

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento; e

- facultativa para cabo.

b) composição:

- boina;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia ¾ transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional).

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis;

- com o sapato preto de salto baixo feminino nas formaturas. ” (NR)

.....................................................................................................................................……………………

XI - uniforme 5º B1S

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento; e

- facultativa para cabo.

b) composição:

- boina;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminino;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino; e

- bolsa preta feminina (opcional)

c) uso:

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis; e

- com o sapato preto de salto baixo feminino nas formaturas. ” (NR)

XII - uniforme 5º B3

...................................................................................................................…..............…………………….

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre;

- facultativa para cabo, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e (NR)

- facultativa para oficial e praça, por ocasião da prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- boina;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino para oficial, subtenente e sargento;

- calça verde-oliva feminina para cabo;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em competições hípicas quando exigida a casaca de hipismo às amazonas civis; e

- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva nas competições hípicas. ” (NR)

..............................................................................................................................................….…………..

XIII - uniforme 5º F3

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre;

- facultativa para cabos, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e

- facultativa para oficial e praça, por ocasião da prática de esportes e competições hípicas.

b) composição:

- capacete de hipismo para competição;

- túnica verde-oliva feminina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- culote verde-oliva feminino para oficial, subtenente e sargento;

- calça verde-oliva para cabo, taifeiro e soldado;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;

- coturno de três fivelas para cabo;

- espora; e

- pingalim (opcional).

c) uso:

- em competições hípicas quando exigida a casaca de hipismo às amazonas civis; e

- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva nas competições hípicas. ” (NR)

.................................................................................................................................................

Art. 3º Alterar a composição dos uniformes 5º B1, 5º B3 e 5º F3 masculinos, e dos uniformes

5º B1, 5º B1S, 5º B3 e 5º F3 femininos, todos do Anexo A - DOS UNIFORMES, do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de autorizar, de forma facultativa, a utilização dos uniformes 5º B1, 5º B3 e 5º F3, por cabos, taifeiros e soldados, e dos uniformes 5º B1, 5º B1S, 5º B3 e

5º F3 femininos, por cabos do segmento feminino, que passam a ter a seguinte redação:

“Anexo A - DOS UNIFORMES

Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.