EB10-R-12.004
![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA N º 2.076, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XVI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando Logístico e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos VII, VIII e IX do art. 20, da Seção I - Dos Uniformes Masculinos, do Capítulo II (Dos Uniformes), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de autorizar, de forma facultativa, a utilização dos uniformes 5º B1, 5º B3 e 5º F3, por cabos, taifeiros e soldados, que passam a ter a seguinte redação:
“Capítulo II - DOS UNIFORMES
Seção I - Dos Uniformes Masculinos
Art. 20. Os uniformes masculinos são os seguintes:
……………………………………………………………………………………....
VII - uniforme 5º B1

a) posse:
- obrigatória para oficial, subtenente e sargento; e
- facultativa para cabo, taifeiro e soldado.
b) composição:
- boina;
- túnica verde-oliva;
- camisa bege manga comprida;
- gravata bege;
- calça verde-oliva;
- cinto verde-oliva com fivela dourada;
- meia preta; e
- sapato preto.
c) uso:
- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis. ” (NR)
VIII - uniforme 5º B3

a) posse:
- obrigatória para oficial, subtenente e sargento, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre;
- facultativa para cabo, taifeiro e soldado, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e (NR)
- facultativa para oficial e praça, por ocasião da prática de esportes e competições hípicas. (NR)
b) composição:
- boina;
- túnica verde-oliva;
- camisa bege manga comprida;
- gravata bege;
- culote verde-oliva para oficial, subtenente e sargento;
- calça verde-oliva para cabo, taifeiro e soldado;
- cinto verde-oliva com fivela dourada;
- meia preta ou verde-oliva;
- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;
- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado;
- espora; e
- pingalim (opcional).
c) uso:
- em competições hípicas quando exigida a casaca de hipismo aos cavaleiros civis; e
- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva nas competições hípicas. ” (NR)
IX - uniforme 5º F3

a) posse:
- obrigatória para oficial, subtenente e sargento, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre;
- facultativa para cabos e soldados, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e
- facultativa para oficial e praça, por ocasião da prática de esportes e competições hípicas.
b) composição:
- capacete de hipismo para competição;
- túnica verde-oliva;
- camisa bege manga comprida;
- gravata bege;
- culote verde-oliva para oficial, subtenente e sargento;
- calça verde-oliva para cabo, taifeiro e soldado;
- cinto verde-oliva com fivela dourada;
- meia preta ou verde-oliva;
- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;
- coturno de três fivelas para cabo, taifeiro e soldado;
- espora; e
- pingalim (opcional).
c) uso:
- em competições hípicas quando exigida a casaca de hipismo aos cavaleiros civis; e
- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva nas competições hípicas. ” (NR)
..................................................................................................................................................
Art. 2º Alterar os incisos X, XI, XII e XIII do art. 22, da Seção II - Dos Uniformes Femininos, do Capítulo II (Dos Uniformes), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de autorizar, de forma facultativa, a utilização dos uniformes 5º B1, 5º B1S, 5º B3 e 5º F3, pelos cabos do segmento feminino, que passam a ter a seguinte redação:
“Capítulo II - DOS UNIFORMES
Seção II - Dos Uniformes Femininos
Art. 22. Os uniformes femininos são os seguintes:
………………………………………………………………………………………
X - uniforme 5º B1

a) posse:
- obrigatória para oficial, subtenente e sargento; e
- facultativa para cabo.
b) composição:
- boina;
- túnica verde-oliva feminina;
- camisa bege manga comprida feminina;
- gravata bege feminina;
- calça verde-oliva feminina;
- cinto verde-oliva com fivela dourada;
- meia ¾ transparente (cor da pele);
- sapato preto de salto médio feminino; e
- bolsa preta feminina (opcional).
c) uso:
- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis;
- com o sapato preto de salto baixo feminino nas formaturas. ” (NR)
.....................................................................................................................................……………………
XI - uniforme 5º B1S

a) posse:
- obrigatória para oficial, subtenente e sargento; e
- facultativa para cabo.
b) composição:
- boina;
- túnica verde-oliva feminina;
- camisa bege manga comprida feminina;
- gravata bege feminino;
- saia verde-oliva;
- cinto verde-oliva com fivela dourada;
- meia calça transparente (cor da pele);
- sapato preto de salto médio feminino; e
- bolsa preta feminina (opcional)
c) uso:
- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis; e
- com o sapato preto de salto baixo feminino nas formaturas. ” (NR)
XII - uniforme 5º B3

...................................................................................................................…..............…………………….
a) posse:
- obrigatória para oficial, subtenente e sargento, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre;
- facultativa para cabo, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e (NR)
- facultativa para oficial e praça, por ocasião da prática de esportes e competições hípicas.
b) composição:
- boina;
- túnica verde-oliva feminina;
- camisa bege manga comprida feminina;
- gravata bege feminina;
- culote verde-oliva feminino para oficial, subtenente e sargento;
- calça verde-oliva feminina para cabo;
- cinto verde-oliva com fivela dourada;
- meia preta ou verde-oliva;
- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;
- coturno de três fivelas para cabo;
- espora; e
- pingalim (opcional).
c) uso:
- em competições hípicas quando exigida a casaca de hipismo às amazonas civis; e
- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva nas competições hípicas. ” (NR)
..............................................................................................................................................….…………..
XIII - uniforme 5º F3

a) posse:
- obrigatória para oficial, subtenente e sargento, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre;
- facultativa para cabos, servindo em OM Hipomóvel ou Estabelecimento de Ensino em que haja instrução equestre; e
- facultativa para oficial e praça, por ocasião da prática de esportes e competições hípicas.
b) composição:
- capacete de hipismo para competição;
- túnica verde-oliva feminina;
- camisa bege manga comprida feminina;
- gravata bege feminina;
- culote verde-oliva feminino para oficial, subtenente e sargento;
- calça verde-oliva para cabo, taifeiro e soldado;
- cinto verde-oliva com fivela dourada;
- meia preta ou verde-oliva;
- bota de couro preta para oficial, subtenente e sargento;
- coturno de três fivelas para cabo;
- espora; e
- pingalim (opcional).
c) uso:
- em competições hípicas quando exigida a casaca de hipismo às amazonas civis; e
- é admitido com o culote de malha elástica verde-oliva nas competições hípicas. ” (NR)
.................................................................................................................................................
Art. 3º Alterar a composição dos uniformes 5º B1, 5º B3 e 5º F3 masculinos, e dos uniformes
5º B1, 5º B1S, 5º B3 e 5º F3 femininos, todos do Anexo A - DOS UNIFORMES, do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de autorizar, de forma facultativa, a utilização dos uniformes 5º B1, 5º B3 e 5º F3, por cabos, taifeiros e soldados, e dos uniformes 5º B1, 5º B1S, 5º B3 e
5º F3 femininos, por cabos do segmento feminino, que passam a ter a seguinte redação:
“Anexo A - DOS UNIFORMES






Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.