EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA N º 2.099, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando Logístico e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos XXV, XC, CXXI e CLXVIII do art. 44, do Capítulo III (Das Peças, Agasalhos e Acessórios), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de incluir o uso do cachecol de lã branco nos uniformes de saúde, conjuntamente com o colete branco, a jaqueta branca ou o suéter branco, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo III - DAS PEÇAS, AGASALHOS E ACESSÓRIOS
Art. 44. As peças, agasalhos e acessórios de uso autorizado são os seguintes:
.................................................................................................,,................................………...
XXV - cachecol de lã branco
a) …………………........................................................................,,,.......................................
b) posse: facultativa para oficial e praça;
c) uso:
1. com o capote preto; e
2. com os uniformes de saúde, conjuntamente com o colete branco, a jaqueta branca ou o suéter branco.
....................................................................................................................................………..
XC - colete branco
a) ................................................................................................................................………..
h) posse: facultativa para oficial e praça de saúde e de áreas correlatas;
......................................................................................................................................……...
CXXI - jaqueta branca
a) .................................................................................................................................……….
h) posse:
1) obrigatória para oficial, subtenente e sargento de saúde e de áreas correlatas servindo nas regiões de clima frio;
2) facultativa para cabo e soldado de saúde e de áreas correlatas servindo nas regiões de clima frio; e
3) facultativa para oficial e praça de saúde e de áreas correlatas servindo nas demais regiões.
......................................................................................................................................………
CLXVIII - suéter branco
a) .................................................................................................................................……….
f) posse: facultativa para oficial e praça de saúde e de áreas correlatas;” (NR)
.....................................................................................................................................……….
Art. 2º Alterar a composição dos complementos a serem utilizados com o colete branco e alterar a situação da posse desse colete, previstos no Anexo B, do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Anexo “B”- Dos Agasalhos

Colete branco
a) posse: facultativa para oficial e praça de saúde e de áreas correlatas;
......................................................................................................................................………
d) pode ser usado com os seguintes complementos, em consonância com as condições estabelecidas no Capítulo III deste regulamento:
1. cachecol de lã branco; e
2. conjunto para frio segunda pele branco.” (NR)
......................................................................................................................................………
Art. 3º Alterar a composição dos complementos a serem utilizados com a jaqueta branca e alterar a situação da posse dessa jaqueta, previstos no Anexo B, do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo “B”- Dos Agasalhos

Jaqueta branca
a) posse:
1) obrigatória para oficial, subtenente e sargento de saúde e de áreas correlatas servindo nas regiões de clima frio;
2) facultativa para cabo e soldado de saúde e de áreas correlatas servindo nas regiões de clima frio; e
3) facultativa para oficial e praça de saúde e de áreas correlatas servindo nas demais regiões.
......................................................................................................................................………
d) pode ser usado com os seguintes complementos, em consonância com as condições estabelecidas no Capítulo III deste regulamento:
1. cachecol de lã branco; e
2. conjunto para frio segunda pele branco;
e) a insígnia metálica deve ser colocada no lado esquerdo da gola e o distintivo metálico (Arma, Quadro ou Serviço) no lado direito da gola.” (NR)
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Art. 4º Alterar a composição dos complementos a serem utilizados com o suéter branco e alterar a situação da posse desse suéter, previsto no Anexo B, do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Anexo “B” - Dos Agasalhos

Suéter branco
a) posse: facultativa para oficial e praça de saúde e de áreas correlatas;
......................................................................................................................................………
d) pode ser usado com os seguintes complementos, em consonância com as condições estabelecidas no Capítulo III deste regulamento:
1. cachecol de lã branco; e
2. conjunto para frio segunda pele branco. ” (NR)
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Art. 5º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.