EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA N º 2.097, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Incluir o inciso XXXV, no § 3º, do art. 70, da Subseção IV - Distintivos do Grupo D (Cursos e estágios), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o distintivo do Curso de Observador Aéreo, a ser utilizado pelos concludentes do referido curso, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS

Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio

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Subseção IV - Distintivos do Grupo D (Cursos e estágios)

Art. 70. O uso dos distintivos metálicos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

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§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:

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XXXV - Curso de Observador Aéreo

Parágrafo único. Compõe-se do Símbolo do Exército alado. A peça é dourada.

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Art. 2º Incluir o inciso XXX, no § 5º do art. 77, da Subseção II - Distintivos do Grupo D (Cursos e estágios), da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o distintivo do Curso de Observador Aéreo, a ser utilizado pelos concludentes do referido curso, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS

Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais

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Subseção II - Distintivos do Grupo D (Cursos e estágios)

Art. 77. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

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§ 5º Os distintivos dos cursos e estágios, de tipo padronizado com uso autorizado são os seguintes:

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XXX - Curso de Observador Aéreo

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Art. 3º Incluir o Distintivo do Curso de Observador Aéreo, nos distintivos do Grupo D (Distintivos de cursos e estágios posicionados acima do bolso superior direito), do Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes do referido curso, que passa a ter a seguinte redação:

“Anexo D - DOS DISTINTIVOS

Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO

DISTINTIVOS DO GRUPO D (Distintivos de cursos e estágios posicionados acima do bolso superior direito)

USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º

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Art. 4º Incluir o Distintivo do Curso de Observador Aéreo, nos distintivos do Grupo D (Distintivos de cursos e estágios posicionados acima do bolso superior direito), do Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes do referido curso, que passa a ter a seguinte redação:

“Anexo D - DOS DISTINTIVOS

Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS

DISTINTIVOS DO GRUPO D (Distintivos de cursos e estágios posicionados acima do bolso superior direito) USO: na blusa de combate camuflada e nos macacões de manutenção e de guarnição de viatura blindada.

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Art. 5º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.