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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA N º 2.102, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso XLV, no § 3º, do art. 71, da Subseção V - Distintivos do Grupo E (Cursos e estágios), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o distintivo do Curso de Planejamento de Operações na Selva para Oficiais Superiores, a ser utilizado pelos concludentes do referido curso, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio
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Subseção V - Distintivos do Grupo E (Cursos e estágios)
Art. 71. O uso dos distintivos metálicos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:
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§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:
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XLV - Curso de Planejamento de Operações na Selva para Oficiais Superiores
Parágrafo único. Compõe-se de um escudo português filetado de dourado, axadrezado de oito ordens de quadros, alternados de verde e de verde-folha claro; no coração, um torso de onça pintada, em suas cores; no chefe, uma estrela gironada de ouro.

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Art. 2º Incluir o inciso XIII, no § 5º, do art. 78, da Subseção III - Distintivos do Grupo E (Cursos e estágios), da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o distintivo do Curso de Planejamento de Operações na Selva para Oficiais Superiores, a ser utilizado pelos concludentes do referido curso, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais
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Subseção III - Distintivos do Grupo E (Cursos e estágios)
Art. 78. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:
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§ 5º Os distintivos dos cursos e estágios, de tipo peculiar, com uso autorizado são os seguintes:
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XIII - Curso de Planejamento de Operações na Selva para Oficiais Superiores
Parágrafo único. Confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições do distintivo metálico, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicada por meio de fecho de contato na cor verdeoliva.

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Art. 3º Incluir o Distintivo do Curso de Planejamento de Operações na Selva para Oficiais Superiores, nos distintivos do Grupo E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso superior direito), do Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes do referido curso, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo D - DOS DISTINTIVOS
Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO
DISTINTIVOS DO GRUPO E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso superior direito)
USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º
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Art. 4º Incluir o Distintivo do Curso de Planejamento de Operações na Selva para Oficiais Superiores, nos distintivos do Grupo E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso superior direito), do Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes do referido curso, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo D - DOS DISTINTIVOS
Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS
DISTINTIVOS DO GRUPO E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso superior direito)
USO: na blusa de combate camuflada e nos macacões de manutenção e de guarnição de viatura blindada.
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Art. 5º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.