Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.242, DE 3 DE MAIO DE 2024 )

PORTARIA N º 220, DE 27 DE MAIO DE 2002

COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o Art. 30, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto Nr 3.466, de 17 de maio de 2000, e de acordo com o que propõe o Departamento de Engenharia e Construção, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Obras Militares (R–158), que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria Ministerial nº 1.086, de 15 de setembro de 1980.

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE OBRAS MILITARES (R–158)


ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - Da Diretoria e sua Finalidade ..........................
CAPÍTULO II- Da Organização ..........................
CAPÍTULO III - Das Competências .......................... 3º/9º
CAPÍTULO VI - Das Atribuições .......................... 10/13
CAPÍTULO V - Das Prescrições Diversas .......................... 14/16
ANEXO : Organograma da Diretoria de Obras Militares

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA E SUA FINALIDADE

Art. 1º A Diretoria de Obras Militares (DOM) é o órgão de apoio técnico-normativo do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), incumbido de superintender, no âmbito do Exército, as atividades de construção, ampliação, reforma, adaptação, reparação, restauração, conservação, demolição e remoção de instalações, relacionadas a obras militares, e de controlar o material de sua gestão

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A DOM possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Direção:

a) Diretor; e

b) Estado-Maior Pessoal.

II - Subdireção:

- Subdiretor

III - Gabinete; e

IV - Seções:

a) 1ª Seção: Planejamento e Programação;

b) 2ª Seção: Estudos e Projetos;

c) 3ª Seção: Orçamentação e Custos; e

d) 4ª Seção: Controle e Estatística.

Parágrafo único. O organograma da DOM é o constante do anexo a este Regulamento.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete à DOM planejar, integrar, coordenar e controlar as tarefas relacionadas a obras e serviços de engenharia - construção, ampliação, reforma, adaptação, reparação, restauração, conservação, demolição e remoção de benfeitorias e instalações - executados em áreas e/ou edificações tituladas à União e jurisdicionadas ao Exército devendo, para isso, nas atividades de sua competência:

I – orientar e assistir às regiões militares (RM) e, por meio destas, às organizações militares (OM), nos aspectos técnicos e normativos;

II – orientar as OM quanto à utilização adequada de seus imóveis, benfeitorias e instalações, inclusive as tombadas ou de valor histórico-militar, com vistas à segurança, e à preservação da integridade física e a fim de evitar modificações indevidas;

III – estudar e elaborar propostas de:

a) planos, programas, manuais, instruções, normas e regulamentos;

b) programação orçamentária e financeira;

c) capacitação de recursos humanos;

d) promoção e participação em eventos técnicos;

e) aperfeiçoamento da política, da doutrina, da legislação, da administração, dos regulamentos, dos manuais e das normas em vigor;

f) licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes; e

g) visitas e inspeções;

IV – levantar e consolidar as necessidades do Exército em obras militares;

V – controlar o material de sua gestão;

VI – promover estudos e análises visando ao aprimoramento das suas atividades;

VII – obter, analisar e tratar, estatisticamente, dados e informações de interesse da Diretoria, estabelecendo indicadores de desempenho e dados médios de planejamento, disponibilizando-os a outros órgãos interessados;

VIII – ligar-se, quando autorizada, com instituições públicas ou privadas;

IX – vincular técnica e administrativamente, à DOM, os órgãos de execução de obras militares, no que se refere ao emprego dos recursos destinados às obras;

X – propor pesquisa e desenvolvimento em área de sua competência e apoiar o Sistema de Ciência e Tecnologia do Exército (SCTEx) quando solicitado;

XI – integrar o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE); e

Art. 4º Compete à Subdireção assessorar o Diretor de Obras Militares nos assuntos relacionados às atividades da Diretoria.

Art. 5º Compete ao Gabinete conduzir as atividades relacionadas a pessoal, expediente, inteligência, instrução de quadros, comunicação social, segurança orgânica, cerimonial, material, controle patrimonial, manutenção das instalações, apoio de transporte, serviços gerais e apoio de informática, de interesse da Diretoria, observadas as normas do DEC.

Art. 6º Compete à 1ª Seção conduzir as atividades relacionadas ao planejamento e à programação de obras militares.

Art. 7º Compete à 2ª Seção conduzir as atividades relacionadas à análise, ao estudo, à elaboração, e à aprovação e controle de projetos das obras militares.

Art. 8º Compete à 3ª Seção conduzir as atividades relacionadas à análise, ao estudo, à elaboração e à aprovação de orçamento das obras militares e ao acompanhamento dos custos e índices da construção.

Art. 9º Compete à 4ª Seção conduzir as atividades relacionadas ao acompanhamento e controle físico-financeiro das obras militares, ao controle do material de gestão da DOM e do consumo de energia no âmbito do Exército, e, ainda, à análise e tratamento estatístico dos dados de interesse da Diretoria.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 10. São atribuições do Diretor de Obras Militares:

I – responder, perante o Chefe do DEC, pelo planejamento e pela execução das atividades de competência da Diretoria;

II – assessorar o Chefe do DEC nos assuntos de competência da Diretoria;

III – dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Diretoria;

IV – praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Chefe do Departamento;

V – delegar competência para a prática de atos administrativos que lhe forem atribuídos, de acordo com a legislação vigente;

VI – aprovar e expedir diretrizes, normas, instruções e outros documentos relativos aos assuntos de competência da Diretoria; e

VII – realizar visita ou ligar-se aos órgãos de execução tecnicamente vinculados e, quando autorizado, a outros órgãos públicos ou privados para tratar de assuntos de competência da Diretoria.

Art. 11. São atribuições do Subdiretor:

I – responder pelo expediente da Diretoria e substituir o Diretor em seus impedimentos;

II – manter-se informado e atualizado sobre os assuntos doutrinários, normativos e administrativos relacionados com a DOM;

III – orientar, coordenar e controlar os trabalhos do Gabinete e das seções, de acordo com as diretrizes do Diretor;

IV – dirigir os trabalhos de rotina da Diretoria; e

V – praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Diretor.

Art. 12. São atribuições do Chefe do Gabinete:

I – responder, perante o Diretor e o Subdiretor, pelo cumprimento dos encargos do Gabinete;

II – assessorar o Diretor e o Subdiretor nos assuntos de sua responsabilidade;

III – orientar, supervisionar, fiscalizar e controlar a execução das atividades específicas das seções do Gabinete;

IV – propor alterações visando à atualização e ao aperfeiçoamento do Regulamento da DOM, do seu Regimento Interno e de todos os demais documentos relacionados às atividades de competência do Gabinete; e

V – controlar o pessoal integrante do Gabinete.

Art. 13. São atribuições do chefe de seção:

I – responder, perante o Diretor e o Subdiretor, pelo cumprimento dos encargos de sua seção;

II – assessorar o Diretor e o Subdiretor nos assuntos afetos à sua seção;

III – orientar, supervisionar, fiscalizar e controlar a execução das atividades específicas de sua seção;

IV – propor a atualização e o aperfeiçoamento das normas, instruções e todos os demais documentos de interesse de sua seção;

V – controlar o pessoal integrante de sua seção; e

VI – praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Diretor.

CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 14. As substituições, no âmbito da Diretoria, obedecerão às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1) e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Exército (IG 10-08).

Art. 15. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria de Obras Militares elaborará o seu Regimento Interno e o submeterá à aprovação do DEC.

Art. 16. Os casos não abrangidos neste Regulamento serão resolvidos pelo Chefe do DEC, mediante proposta do Diretor, com base na legislação específica.

ANEXO

ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE OBRAS MILITARES