EB10-R-04.004

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 2.242, DE 3 DE MAIO DE 2024

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos I e XI e § 1º, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64444.008015/2023-84, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Obras Militares (EB10-R-04.004), 2ª edição, 2024.

Art. 2º O Departamento de Engenharia e Construção adote, em sua área de competência, as medidas decorrentes.

Art. 3º Fica revogada a Portaria – C Ex nº 220, de 27 de maio de 2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de junho de 2024.





ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I - DA DIRETORIA E DA SUA FINALIDADE ..........................

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS .......................... 3º/10

CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 11/15

CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES GERAIS .......................... 16/18

ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE OBRAS MILITARES






CAPÍTULO I
DA DIRETORIA E DA SUA FINALIDADE


Art. 1º A Diretoria de Obras Militares (DOM) é o órgão de apoio técnico normativo do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) incumbido de superintender, no âmbito do Exército, as atividades de construção, ampliação, reforma, adequação, adaptação, reparação, restauração, conservação, demolição e remoção de instalações relacionadas a obras militares.



CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO


Art. 2º A DOM possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Direção, Estado-Maior Pessoal e auxiliares;

II – Subdireção:

a) Gabinete (Gab):

1. Seção (Seç) de Gab 1: Pessoal, Instrução e Inteligência;

2. Seç Gab 2: Apoio; e

3. Seç Gab 3: Informática e Suporte do Sistema Unificado do Processo de Obras (OPUS);

b) Seç:

1. 1ª Seç: Planejamento e Programação Orçamentária;

2. 2ª Seç: Estudos, Projetos e Planos Diretores;

3. 3ª Seç: Orçamentação e Custos; e

4. 4ª Seç: Acompanhamento de Contratos e Convênios;

III - Assessoria de Planejamento e Gestão.

Parágrafo único. O organograma da DOM é o constante do Anexo a este Regulamento.



CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS


Art. 3º Compete à DOM planejar, integrar, coordenar e controlar as tarefas relacionadas a obras e serviços de engenharia, construção, ampliação, reforma, adequação, adaptação, reparação, restauração, conservação, demolição e remoção de benfeitorias e instalações executados em áreas e/ou edificações tituladas à União e jurisdicionadas ao Exército, devendo, para isso, nas atividades de sua competência:

I - orientar e assistir os grupamentos de Engenharia e as regiões militares e, por meio desses, as organizações militares (OM), nos aspectos técnicos e normativos;

II - orientar as OM quanto à utilização adequada de seus imóveis, benfeitorias e instalações, inclusive as tombadas ou de valor histórico militar, a fim de garantir a segurança e preservação da integridade física e evitar modificações indevidas;

III - estudar e elaborar propostas de:

a) planos, programas, manuais, instruções, normas e regulamentos;

b) programação orçamentária e financeira;

c) capacitação de recursos humanos;

d) promoção e participação em eventos técnicos;

e) aperfeiçoamento da política, da doutrina, da legislação, da administração, dos regulamentos, dos manuais e das normas em vigor;

f) licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes;

g) disseminação e emprego correto do OPUS; e

h) visitas de orientação técnica (VOT) e inspeções;

IV - levantar e consolidar as necessidades do Exército em obras militares;

V - promover estudos e análises visando ao aprimoramento das suas atividades;

VI - obter, analisar e tratar, estatisticamente, dados e informações de interesse da Diretoria, estabelecendo indicadores de desempenho e dados médios de planejamento, disponibilizando-os às OM que integram o Sistema de Obras Militares e a outros órgãos eventualmente interessados;

VII - ligar-se, quando autorizada, com instituições públicas ou privadas;

VIII - vincular tecnicamente à DOM os órgãos de execução de obras militares, no que se refere ao emprego dos recursos destinados às obras; e

IX - propor pesquisas e desenvolvimento em áreas de sua competência e apoiar o Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do Exército, quando solicitado.

Art. 4º Compete à Subdireção assessorar o Diretor (Dir) de Obras Militares nos assuntos relacionados às atividades da Diretoria.

Art. 5º Compete ao Assessor de Planejamento e Gestão (APG) integrar os assuntos que envolvam mais de uma Seç DOM e propor revisões e consolidações de legislação.

Art. 6º Compete ao Gab conduzir as atividades relacionadas a pessoal, expediente, inteligência, instrução de quadros, comunicação social, segurança orgânica, cerimonial, material, controle patrimonial, manutenção das instalações, apoio de transporte, serviços gerais e apoio de informática, de interesse da Diretoria, observadas as normas do DEC.

Art. 7º Compete à 1ª Seç conduzir as atividades relacionadas ao planejamento e à programação orçamentária de obras militares.

Art. 8º Compete à 2ª Seç conduzir as atividades relacionadas à análise, ao estudo e à aprovação e controle de projetos e planos diretores.

Art. 9º Compete à 3ª Seç conduzir as atividades relacionadas à análise, ao estudo e à aprovação de orçamento das obras militares e ao acompanhamento dos custos e índices da construção.

Art. 10. Compete à 4ª Seç analisar e aprovar solicitações de termos aditivos e reajustamentos, além de conduzir as atividades relacionadas ao acompanhamento das obras militares cujos recursos orçamentários tenham sido descentralizados pela DOM ou oriundos de Plano de Aplicação de Recursos e, ainda, à análise e tratamento estatístico dos dados de obras em andamento.



CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 11. São atribuições do Dir de Obras Militares:

I - responder, perante o Chefe (Ch) do DEC, pelo planejamento e pela execução das atividades de competência da Diretoria;

II - assessorar o Ch DEC nos assuntos de competência da Diretoria;

III - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Diretoria;

IV - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Ch DEC;

V - delegar competência para a prática de atos administrativos que lhe forem atribuídos, de acordo com a legislação vigente;

VI - aprovar e expedir diretrizes, normas, instruções e outros documentos relativos aos assuntos de competência da Diretoria; e

VII - realizar VOT ou ligar-se aos órgãos de execução tecnicamente vinculados e, quando autorizado, a outros órgãos públicos ou privados para tratar de assuntos de competência da diretoria.

Art. 12. São atribuições do Subdiretor (SDir):

I - responder pelo expediente da Diretoria e substituir o Dir em seus impedimentos;

II - manter-se informado e atualizado sobre os assuntos doutrinários normativos e administrativos relacionados com a DOM;

III - orientar, coordenar e controlar os trabalhos do Gab e das Seç, de acordo com as diretrizes do Dir;

IV - dirigir os trabalhos de rotina da Diretoria; e

V - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Dir.

Art. 13. São atribuições do APG:

I - assessorar a respeito dos assuntos relativos à Governança e Gestão, a serem elaborados pela DOM;

II - realizar a ligação técnica com as instâncias externas de governança em assuntos relacionados à governança organizacional;

III - integrar a Equipe de Gestão e Governança do DEC e a Equipe de Normatização do DEC; e

IV - propor alterações visando à atualização e ao aperfeiçoamento deste Regulamento, do seu Regimento Interno e dos demais documentos relacionados às atividades de competência da DOM.

Art. 14. São atribuições do ChGab:

I - responder, perante o Dir e o SDir, pelo cumprimento dos encargos do Gab;

II - assessorar o Dir e o SDir nos assuntos de sua responsabilidade;

III - orientar, supervisionar, fiscalizar e controlar a execução das atividades específicas das Seç Gab; e

IV - controlar o pessoal integrante do Gab.

Art. 15. São atribuições dos Ch Seç:

I - responder, perante o Dir e o SDir, pelo cumprimento dos encargos de sua Seç;

II - assessorar o Dir, o SDir e o APG nos assuntos afetos à sua Seç;

III - orientar, supervisionar, fiscalizar e controlar a execução das atividades específicas de sua Seç;

IV - propor a atualização e o aperfeiçoamento das normas, instruções e demais documentos de interesse de sua Seç;

V - controlar o pessoal integrante de sua Seç; e

VI - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Dir.



CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES GERAIS


Art. 16. As substituições de funções, no âmbito da Diretoria, obedecerão às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, aprovado pela Portaria – C Ex nº 816, de 19 de dezembro de 2023 e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Ministério do Exército (IG 10-08), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 1.041, de 31 de outubro de 1985.

Art. 17. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DOM elaborará o seu Regimento Interno e submetê-lo-á à aprovação do DEC.

Art. 18. Os casos não abrangidos neste Regulamento serão resolvidos pelo Ch DEC, mediante proposta do Dir, com base na legislação específica.