EB10-R-04.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.242, DE 3 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos I e XI e § 1º, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64444.008015/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Obras Militares (EB10-R-04.004), 2ª edição, 2024.
Art. 2º O Departamento de Engenharia e Construção adote, em sua área de competência, as medidas decorrentes.
Art. 3º Fica revogada a Portaria – C Ex nº 220, de 27 de maio de 2002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de junho de 2024.
Art. | ||
CAPÍTULO I - DA DIRETORIA E DA SUA FINALIDADE | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º |
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS | .......................... | 3º/10 |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | .......................... | 11/15 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES GERAIS | .......................... | 16/18 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE OBRAS MILITARES |
DA DIRETORIA E DA SUA FINALIDADE
Art. 1º A Diretoria de Obras Militares (DOM) é o órgão de apoio técnico normativo do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) incumbido de superintender, no âmbito do Exército, as atividades de construção, ampliação, reforma, adequação, adaptação, reparação, restauração, conservação, demolição e remoção de instalações relacionadas a obras militares.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A DOM possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Direção, Estado-Maior Pessoal e auxiliares;
II – Subdireção:
a) Gabinete (Gab):
1. Seção (Seç) de Gab 1: Pessoal, Instrução e Inteligência;
2. Seç Gab 2: Apoio; e
3. Seç Gab 3: Informática e Suporte do Sistema Unificado do Processo de Obras (OPUS);
b) Seç:
1. 1ª Seç: Planejamento e Programação Orçamentária;
2. 2ª Seç: Estudos, Projetos e Planos Diretores;
3. 3ª Seç: Orçamentação e Custos; e
4. 4ª Seç: Acompanhamento de Contratos e Convênios;
III - Assessoria de Planejamento e Gestão.
Parágrafo único. O organograma da DOM é o constante do Anexo a este Regulamento.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à DOM planejar, integrar, coordenar e controlar as tarefas relacionadas a obras e serviços de engenharia, construção, ampliação, reforma, adequação, adaptação, reparação, restauração, conservação, demolição e remoção de benfeitorias e instalações executados em áreas e/ou edificações tituladas à União e jurisdicionadas ao Exército, devendo, para isso, nas atividades de sua competência:
I - orientar e assistir os grupamentos de Engenharia e as regiões militares e, por meio desses, as organizações militares (OM), nos aspectos técnicos e normativos;
II - orientar as OM quanto à utilização adequada de seus imóveis, benfeitorias e instalações, inclusive as tombadas ou de valor histórico militar, a fim de garantir a segurança e preservação da integridade física e evitar modificações indevidas;
III - estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas, manuais, instruções, normas e regulamentos;
b) programação orçamentária e financeira;
c) capacitação de recursos humanos;
d) promoção e participação em eventos técnicos;
e) aperfeiçoamento da política, da doutrina, da legislação, da administração, dos regulamentos, dos manuais e das normas em vigor;
f) licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes;
g) disseminação e emprego correto do OPUS; e
h) visitas de orientação técnica (VOT) e inspeções;
IV - levantar e consolidar as necessidades do Exército em obras militares;
V - promover estudos e análises visando ao aprimoramento das suas atividades;
VI - obter, analisar e tratar, estatisticamente, dados e informações de interesse da Diretoria, estabelecendo indicadores de desempenho e dados médios de planejamento, disponibilizando-os às OM que integram o Sistema de Obras Militares e a outros órgãos eventualmente interessados;
VII - ligar-se, quando autorizada, com instituições públicas ou privadas;
VIII - vincular tecnicamente à DOM os órgãos de execução de obras militares, no que se refere ao emprego dos recursos destinados às obras; e
IX - propor pesquisas e desenvolvimento em áreas de sua competência e apoiar o Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do Exército, quando solicitado.
Art. 4º Compete à Subdireção assessorar o Diretor (Dir) de Obras Militares nos assuntos relacionados às atividades da Diretoria.
Art. 5º Compete ao Assessor de Planejamento e Gestão (APG) integrar os assuntos que envolvam mais de uma Seç DOM e propor revisões e consolidações de legislação.
Art. 6º Compete ao Gab conduzir as atividades relacionadas a pessoal, expediente, inteligência, instrução de quadros, comunicação social, segurança orgânica, cerimonial, material, controle patrimonial, manutenção das instalações, apoio de transporte, serviços gerais e apoio de informática, de interesse da Diretoria, observadas as normas do DEC.
Art. 7º Compete à 1ª Seç conduzir as atividades relacionadas ao planejamento e à programação orçamentária de obras militares.
Art. 8º Compete à 2ª Seç conduzir as atividades relacionadas à análise, ao estudo e à aprovação e controle de projetos e planos diretores.
Art. 9º Compete à 3ª Seç conduzir as atividades relacionadas à análise, ao estudo e à aprovação de orçamento das obras militares e ao acompanhamento dos custos e índices da construção.
Art. 10. Compete à 4ª Seç analisar e aprovar solicitações de termos aditivos e reajustamentos, além de conduzir as atividades relacionadas ao acompanhamento das obras militares cujos recursos orçamentários tenham sido descentralizados pela DOM ou oriundos de Plano de Aplicação de Recursos e, ainda, à análise e tratamento estatístico dos dados de obras em andamento.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11. São atribuições do Dir de Obras Militares:
I - responder, perante o Chefe (Ch) do DEC, pelo planejamento e pela execução das atividades de competência da Diretoria;
II - assessorar o Ch DEC nos assuntos de competência da Diretoria;
III - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Diretoria;
IV - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Ch DEC;
V - delegar competência para a prática de atos administrativos que lhe forem atribuídos, de acordo com a legislação vigente;
VI - aprovar e expedir diretrizes, normas, instruções e outros documentos relativos aos assuntos de competência da Diretoria; e
VII - realizar VOT ou ligar-se aos órgãos de execução tecnicamente vinculados e, quando autorizado, a outros órgãos públicos ou privados para tratar de assuntos de competência da diretoria.
Art. 12. São atribuições do Subdiretor (SDir):
I - responder pelo expediente da Diretoria e substituir o Dir em seus impedimentos;
II - manter-se informado e atualizado sobre os assuntos doutrinários normativos e administrativos relacionados com a DOM;
III - orientar, coordenar e controlar os trabalhos do Gab e das Seç, de acordo com as diretrizes do Dir;
IV - dirigir os trabalhos de rotina da Diretoria; e
V - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Dir.
Art. 13. São atribuições do APG:
I - assessorar a respeito dos assuntos relativos à Governança e Gestão, a serem elaborados pela DOM;
II - realizar a ligação técnica com as instâncias externas de governança em assuntos relacionados à governança organizacional;
III - integrar a Equipe de Gestão e Governança do DEC e a Equipe de Normatização do DEC; e
IV - propor alterações visando à atualização e ao aperfeiçoamento deste Regulamento, do seu Regimento Interno e dos demais documentos relacionados às atividades de competência da DOM.
Art. 14. São atribuições do ChGab:
I - responder, perante o Dir e o SDir, pelo cumprimento dos encargos do Gab;
II - assessorar o Dir e o SDir nos assuntos de sua responsabilidade;
III - orientar, supervisionar, fiscalizar e controlar a execução das atividades específicas das Seç Gab; e
IV - controlar o pessoal integrante do Gab.
Art. 15. São atribuições dos Ch Seç:
I - responder, perante o Dir e o SDir, pelo cumprimento dos encargos de sua Seç;
II - assessorar o Dir, o SDir e o APG nos assuntos afetos à sua Seç;
III - orientar, supervisionar, fiscalizar e controlar a execução das atividades específicas de sua Seç;
IV - propor a atualização e o aperfeiçoamento das normas, instruções e demais documentos de interesse de sua Seç;
V - controlar o pessoal integrante de sua Seç; e
VI - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Dir.
DAS PRESCRIÇÕES GERAIS
Art. 16. As substituições de funções, no âmbito da Diretoria, obedecerão às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, aprovado pela Portaria – C Ex nº 816, de 19 de dezembro de 2023 e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Ministério do Exército (IG 10-08), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 1.041, de 31 de outubro de 1985.
Art. 17. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DOM elaborará o seu Regimento Interno e submetê-lo-á à aprovação do DEC.
Art. 18. Os casos não abrangidos neste Regulamento serão resolvidos pelo Ch DEC, mediante proposta do Dir, com base na legislação específica.