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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.278, DE 16 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, o uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 1º do Decreto de 24 de maio de 1994, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64535.056782/2023-81, resolve:
Art. 1º O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1), aprovado pela Portaria – C Ex nº 816, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º-A. Aos Chefes dos órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército, do Órgão de Direção Geral, e dos órgãos de direção setorial, bem como aos Comandantes do Órgão de Direção Operacional, dos Grandes Comandos, das Grandes Unidades e aos Comandantes/Diretores/Chefes das demais organizações militares, compete anular, quando contaminado por vício de legalidade, ou revogar, por conveniência ou oportunidade, desde que respeitados os direitos adquiridos, todo e qualquer ato seu ou de seus subordinados, mediante a publicação em boletim interno (BI), de acordo com a legislação vigente." (NR)
"Art. 21. ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
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LIX - anular, quando contaminado por vício de legalidade, ou revogar, por conveniência ou oportunidade, desde que respeitados os direitos adquiridos, todo e qualquer ato seu ou de seus subordinados, mediante a publicação em boletim interno (BI), de acordo com a legislação vigente;
...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria – C Ex nº 728, de 8 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.