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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 728-Cmt Ex, de 8 de outubro de 2007.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso LIX do art. 21 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 816, de 19 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ............................................................................................................................... ............................................................................................................................................................
LIX - anular em BI, quando existirem razões para isto, qualquer ato seu ou de seus subordinados, dentro do prazo de cento e oitenta dias;
...............................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.