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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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(Revogado pela Portaria nº 514-Cmt Ex, de 23 de maio de 2017)
PORTARIA Nº 228, DE 9 DE MAIO DE 2001.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 28, inciso V do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Secretaria-Geral do Exército (R-26), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria Ministerial nº 250, de 26 de abril de 1996.
REGULAMENTO DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO (R-26)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPITULO I - DA SECRETARIA E SUA FINALIDADE | 1º/2º | |
CAPITULO II - DA ORGANIZAÇÃO | 2º | |
CAPITULO III - DA COMPETÊNCIA | 3º/6º | |
CAPITULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | 7º/13 | |
CAPITULO V - PRESCRIÇÕES DIVERSAS | 14/16 | |
ANEXO - ORGANOGRAMA DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO |
REGULAMENTO DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO (R-26)
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA-GERAL E SUA FINALIDADE
Art. 1º A Secretaria-Geral do Exército (SGEX) é um órgão diretamente subordinado ao Comandante do Exército, destinado a assessorá-lo nos assuntos de sua competência e a exercer outras atividades especificadas neste regulamento.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria-Geral do Exército tem a seguinte estrutura:
I - Secretário-Geral:
a) Estado-Maior Pessoal; e
b) Assessoria do Sistema de Planejamento Administrativo (SIPA);
II - Gabinete:
a) Seções de Gabinete (SG); e
b) Assessoria Jurídica;
III - Organizações Militares subordinadas:
a) Centro de Documentação do Exército (C Doc Ex); e
b) Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Faria (EGGCF);
IV - Entidades Vinculadas:
a) Clube do Exército;
b) Hotel de Trânsito de Oficiais (HTO);
c) Hotel de Trânsito de Sargentos (HTS); e
d) Associação Maria Quitéria.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º À Secretaria-Geral do Exército compete:
I - preparar e secretariar a Reunião do Alto Comando;
II - conduzir o processo de concessão da insígnia da OMM e das medalhas do Pacificador e Militar;
III - orientar o Cerimonial Militar do Exército em âmbito nacional;
IV - planejar e dirigir o Cerimonial e as representações sociais do Exército em Brasília, com o apoio do Comando Militar do Planalto;
V - manter o registro de dados referentes aos Oficiais-Generais da ativa;
VI - organizar, publicar e distribuir o Boletim do Exército;
VII - coordenar o sistema de avaliação de documentos do Exército, visando a sua guarda e destinação final;
VIII - coordenar e controlar a segurança do Quartel General do Exército;
IX - organizar e manter o banco de dados da legislação básica do Exército;
X - orientar, coordenar e controlar, a heráldica, a medalhística, a musicologia, o histórico das Organizações Militares e a concessão de honrarias;
XI - apoiar os Oficiais-Generais em trânsito na guarnição de Brasília;
XII - realizar os trabalhos gráficos do Comando do Exército;
XIII - contribuir para a preservação e o enriquecimento do acervo histórico do Exército;
XIV - proporcionar, por intermédio do Hotel de Trânsito, a hospedagem à família militar em Brasília;
XV - elaborar propostas de programação das necessidades de recursos financeiros para os órgãos subordinados e apoiados e para a execução de suas próprias atividades;
XVI - manter intercâmbio com outros órgãos do governo e entidades, nos assuntos de sua competência, na medida da delegação recebida; e
XVII - apoiar as entidades sociais vinculadas à SGEX.
Art. 4º Ao Gabinete compete:
I - coordenar e controlar as atividades do próprio Gabinete e das Seções que lhe são subordinadas, visando a cumprir as missões da Secretaria-Geral do Exército, seja como OM, seja como órgão de assessoramento do Comandante do Exército; e
II - realizar estudos visando ao continuado aprimoramento das atividades da SGEX.
Art. 5º Ao C Doc Ex compete:
I - executar atividades referentes à heráldica, à medalhística, à musicologia e à concessão de honrarias às Organizações Militares;
II - realizar pesquisas e preservar documentos que tratem da evolução histórica das Organizações Militares, com a finalidade de resguardar a memória do Exército;
III - preservar documentos em que se acha contida a evolução do pensamento militar brasileiro, com vistas ao desenvolvimento da doutrina do Exército;
IV - organizar e manter o banco de dados referente à legislação básica do Exército e documentos oficiais que regulam suas atividades; e
V - manter intercâmbio com outros órgãos do governo e entidades, nos assuntos de sua competência, na medida da delegação recebida.
Art. 6º Ao EGGCF compete:
I - executar trabalhos gráficos que sejam do interesse do Exército , em especial seus regulamentos, manuais, legislação, publicações e noticiosos, e distribuí-los mediante solicitação dos órgãos elaboradores e de acordo com normas estabelecidas; e
II - executar trabalhos gráficos indenizáveis encomendados pelas OM, entidades públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com as possibilidades e com a legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º Ao Secretário-Geral do Exército incumbe:
I - assessorar o Comandante do Exército nos assuntos específicos da SGEX;
II - dirigir os trabalhos da SGEX;
III - praticar os atos administrativos que lhe são atribuídos pela legislação em vigor ou cuja competência tenha sido delegada pelo Comandante do Exército;
IV - exercer a função de Secretário do Alto-Comando do Exército;
V - assinar os originais dos boletins do Exército;
VI - presidir o Clube do Exército;
VII - presidir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Exército (CPADEx) e outras comissões que lhe forem atribuídas;
VIII - orientar, coordenar e controlar as atividades das organizações militares subordinadas e entidades vinculadas;
IX - secretariar as sessões do conselho da Ordem do Mérito Militar;
X - submeter, à apreciação e decisão do Sr Comandante do Exército, os processos referentes à concessão da medalha do Pacificador e da Medalha Militar; e
XI - promover contatos com instituições públicas ou privadas, relativas às atividades de sua competência.
Art. 8º Ao Chefe do Gabinete incumbe:
I - assessorar o Secretário-Geral nos assuntos específicos do Gabinete;
II - dirigir os trabalhos do Gabinete;
III - responder, perante o Secretário-Geral do Exército, pela execução das atividadesmeio da Secretaria-Geral, na esfera de sua competência;
IV - praticar os atos que, por delegação, lhe forem autorizados pelo Secretário-Geral;
V - manter-se informado sobre os assuntos de ordem administrativa e outros de natureza geral a serem submetidos ao Secretário-Geral do Exército, opinando quando solicitado;
VI - coordenar e controlar o apoio da SGEX às entidades vinculadas; e
VII - estudar e elaborar propostas de planos, programas e normas relativas à execução das atividades, da SGEX.
Art. 9º Às Seções de Gabinete (SG), em número de sete, incumbe assistir o Chefe do Gabinete nos assuntos relativos às seguintes atividades:
I - SG -1 - Pessoal;
II - SG -2 - Medalhas e Boletim do Exército;
III - SG-3 - Cerimonial;
IV - SG-4 - Administração;
V - SG-5 - Apoio às Entidades Vinculadas;
VI - SG-6 - Segurança do QGEx; e
VII - SG-7 - Informática.
Art. 10. À Assessoria do Sistema de Planejamento Administrativo (SIPA) incumbe:
I - estudar e elaborar propostas de programação das necessidades de recursos financeiros para a execução das atividades da SGEX, das Organizações Militares subordinadas e da Prefeitura Militar de Brasília; e
II - supervisionar e coordenar as atividades referentes ao sistema.
Art. 11. À Assessoria Jurídica incumbe apreciar os assuntos de natureza jurídica relacionados com as atividades da SGEX.
Art. 12. Ao Chefe do Centro de Documentação do Exército incumbe:
a) coordenar e controlar as atividades da OM; e
b) assessorar o Secretário-Geral do Exército nos assuntos específicos da OM.
Art. 13. Ao Diretor do Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias incumbe:
a) coordenar e controlar as atividades da OM; e
b) assessorar o Secretário-Geral do Exército nos assuntos específicos da OM.
CAPÍTULO V
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 14. A vinculação de entidades sociais à SGEX, a que se refere este regulamento, não caracteriza necessariamente uma subordinação direta. Cada uma delas tem nível de vinculação que é especificado em seu próprio estatuto ou regulamento. Os HTO e HTS são administrados diretamente pela SGEX. O Clube do Exército e a Associação Maria Quitéria possuem vínculação por intermédio de funções específicas de militares da SGEX em suas Diretorias.
Art. 15. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, mediante proposta do Secretário-Geral do Exército.
Art. 16. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Secretaria-Geral do Exército elaborará seu Regimento Interno.
ANEXO AO REGULAMENTO DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO - R-26
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
