Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA Nº 228, DE 9 DE MAIO DE 2001)

Portaria nº 250, de 26 de abril de 1996

O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 28, inciso V, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Secretaria-Geral do Exército (R-26), que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria Ministerial nº 536, de 17 de outubro de 1994.



REGULAMENTO DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO (R-26)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPITULO I - Da Secretaria e sua finalidade
CAPITULO II - Da Organização
CAPITULO III - Da Competência 3º/6º
CAPITULO IV - Das atribuições 7º/11
CAPITULO V - Prescrições Diversas 12/14

CAPÍTULO I

Da Secretaria-Geral e sua Finalidade

Art. 1º A Secretaria-Geral do Exército (SGEX) é um órgão diretamente subordinado ao Ministro do Exército, destinado a assessorá-lo nos assuntos de sua competência e a exercer outras atividades especificadas neste regulamento.

Parágrafo único. Compete, especificamente, à Secretaria-Geral do Exército:

1. planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a. a heráldica, a medalhística, o histórico e a concessão de honrarias às organizações militares (OM) do Exército;

b. trabalhos gráficos do Ministério do Exército;

c. a segurança do Quartel-General do Exército;

d. a preservação e o enriquecimento do acervo patrimonial, histórico e cultural do Exército, assim como a divulgação de assuntos de relevante interesse para a História Militar;

e. as atividades-fim desenvolvidas nas Organizações Militares subordinadas nas áreas de História, Musicologia, Arquivologia e Biblioteconomia;

2. contribuir para preservação da memória história da Força Terrestre, através da conservação de documentos que contenham a evolução do pensamento militar brasileiro, com vistas ao desenvolvimento da doutrina do Exército;

3. proporcionar aos Oficiais do Exército e suas famílias eventos sociais, desportivos, recreativos, artísticos, culturais e de confraternização com outros segmentos da comunidade militar e da sociedade civil, na Capital Federal;

4. organizar, publicar, distribuir e controlar os Boletins do Exército

5. organizar, mandar imprimir, distribuir e controlar a lista de Oficiais-Generais da ativa;

6. manter o registro de dados referente aos Oficiais-Generais da ativa;

7. preparar e secretariar as reuniões do Alto-Comando do Exército;

8. receber as propostas e realizar o processamento referente à concessão, pelo Ministro do Exército, da Medalha do Pacificador e pelo Presidente da República, à admissão e à promoção na Ordem do Mérito Militar;

9. promover:

a. estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;

b. contatos com instituições públicas e privadas, relativos à atividades de sua competência;

10. tratar de assuntos de estatística referente às suas atividades;

11. apoiar os Oficiais-Generais em trânsito, em Brasília-DF;

12. planejar e dirigir o cerimonial militar e as representações sociais do Exército em Brasília-DF, com colaboração do Comando Militar do Planalto;

13. como órgão Setorial do sistema de Planejamento Administrativo (SIPA), estudar e elaborar propostas de programação das necessidade de recursos financeiros para a execução de suas atividades e dos órgãos de apoio subordinados;

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 2º A Secretaria-Geral do Exército tem a seguinte estrutura:

1. Secretaria-Geral;

2. Gabinete;

3. Organizações Militares subordinadas;

a. Diretoria de Assuntos Culturais (DAC);

b. estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias (EGGCF);

Parágrafo único. O organograma da SGEx é constante no anexo 3.

CAPÍTULO III

Da Competência

Art. 3º Ao Gabinete compete:

1. no que se refere à SGEx como OM:

a. administração de pessoal;

b. informações e segurança;

c. cerimonial militar e relações públicas;

d. atividades relativas à vida administrativa da Secretaria;

e. publicação de atos oficiais;

f. processamento do expediente para concessão de honrarias;

2. elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos atinentes às atividades da Secretaria;

3. planejar e coordenar o apoio aos Oficiais-Generais em trÂnsito em Brasília-DF;

4. realizar estudos visando o aprimoramento e a racionalização das atividades da Secretaria-Geral do Exército;

5. constituir a Secretaria Permanente do Alto-Comando do Exército.

Art. 4º Às Om subordinadas compete:

1. orientar, coordenar e controlar suas atividades específicas;

2. estabelecer normas pertinentes às suas atividades e fiscalizar sua aplicação;

3. realizar estudos visando o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;

4. realizar contatos com instituições públicas similares, quando autorizado, acerca dos assuntos de sua responsabilidade;

5. realizar a estatística referente às suas áreas de atuação.

Art. 5º À Diretoria de Assuntos Culturais (DAC) especificamente, compete a realização de projetos e atividades relacionadas com o desenvolvimento e o aprimoramento da Cultura militar e geral do pessoal, bem como a realização de ações e atividades que visem o estudo, a preservação e a divulgação da cultura, do patrimônio cultural, das tradições e da história do Exército.

Art. 6º Ao Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias (EGGCF), especificamente, compete executar trabalhos gráficos, no âmbito do Ministério do Exército, relativos aos manuais técnicos e de campanha, aos regulamentos e às leis que sejam de interesse da administração e da instrução militar, bem como imprimir e distribuir publicações, impressos e noticiosos, mediante solicitação dos órgãos elaboradores.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições

Art. 8º Ao Secretário-Geral do Exército incumbe:

1. dirigir os trabalhos da Secretaria-Geral do Exército;

2. praticar os atos administrativos que lhe são atribuídos pela legislação em vigor ou cuja competência tenha sido delegada pelo Ministro do Exército;

3. assessorar o Ministro do Exército nos assuntos específicos da SGEx;

4. exercer a função de Secretário do Alto-Comando do Exército;

5. assinar os originais dos Boletins do Exército;

6. presidir o Clube do Exército;

7. orientar o cerimonial militar, os atos e as reuniões sociais oficiais do Ministério do Exército em Brasília-DF, quando não houver disposições em contrário;

8. propor ao Ministro do Exército:

a. a expedição de atos administrativos de interesse da Secretaria-Geral do Exército que não sejam de sua competência;

b. o calendário de visitas e inspeções;

9. orientar, coordenar e controlar as atividades das organizações militares subordinadas;

10. promover a realização de estudos e análise da competência da Secretaria-Geral do Exército;

11. submeter à consideração do Ministro do Exército, quando solicitado, propostas sobre assuntos que envolvam interesse de outros órgãos;

12. assistir às organizações militares quanto às atividades de competência da Secretaria-Geral do Exército;

13. promover contatos com instituições públicas ou privadas, relativas às atividades de sua competência;

15. submeter, à apreciação e decisão do Sr Ministro, os processos referentes à concessão da Medalha do Pacificador.

Art. 9º Ao Chefe do Gabinete incumbe:

1. dirigir os trabalhos do Gabinete;

2. responder, perante ao Secretário-Geral do Exército, pela execução das atividades-meio da Secretaria-Geral, na esfera de sua competência;

3. praticar os atos que, por delegação, lhe forem autorizados pelo Secretário-Geral;

4. manter-se informado sobre os assuntos de ordem administrativa e outros de natureza geral a serem submetidos aso Secretário-Geral do Exército, opinando quando solicitado;

5. estudar e elaborar propostas de planos, programados e normas relativas à execução de suas atividades, no âmbito da Secretaria-Geral do Exército;

6. exercer as funções de Diretor Executivo do Clube do Exército;

7. assessorar o Secretário-Geral:

a. na administração e na coordenação de encargos afetos à Secretaria-Geral do Exército;

b. na gestão econômica-financeira da Secretaria-Geral do Exército;

c. na gestão de apoio administrativo às organizações militares subordinadas;

d. na administração do Clube do Exército;

e. quanto à Segurança do Quartel-General do Exército;

f. no planejamento e execução do cerimonial militar e nas representações sociais do Exército em Brasília-DF;

g. no planejamento, elaboração e controle das propostas de programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades e dos órgãos de apoio subordinados.

Art. 10. Ao Diretor de Assuntos Culturais incumbe assessorar o Secretário-Geral do Exército nas atividades relacionadas com o desenvolvimento e o aprimoramento da cultura militar e geral do pessoal, a preservação e a divulgação da cultura, do patrimônio cultural, das tradições e da história do Exército.

Art. 11. Ao Diretor do Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias incumbe assessorara o Secretário-Geral do Exército nas atividades relacionadas com:

1. os trabalhos gráficos do Ministério do Exército;

2. a impressão e distribuição das publicações, impressos e noticiosos de interesse do Exército:

CAPÍTULO V

Prescrições Diversas

Art. 13. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Ministro do Exército, mediante proposta do Secretário-Geral do Exército.

Art. 14. As substituições temporárias na SGEx obedecem às prescrições contidas no Regulamento Interno e os Serviços Gerais (RISG) e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições no âmbito do Ministério do Exército (IG 10-08).

Art. 15. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Secretaria-Geral do Exército elaborará seu Regimento Interno.

ANEXO AO REGULAMENTO DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO R-26


ORGANOGRAMA DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO