![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
(Revogado pela PORTARIA Nº 228, DE 9 DE MAIO DE 2001)
Portaria nº 250, de 26 de abril de 1996
O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 28, inciso V, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Secretaria-Geral do Exército (R-26), que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria Ministerial nº 536, de 17 de outubro de 1994.
REGULAMENTO DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO (R-26)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPITULO I - Da Secretaria e sua finalidade | 1º | |
CAPITULO II - Da Organização | 2º | |
CAPITULO III - Da Competência | 3º/6º | |
CAPITULO IV - Das atribuições | 7º/11 | |
CAPITULO V - Prescrições Diversas | 12/14 |
CAPÍTULO I
Da Secretaria-Geral e sua Finalidade
Art. 1º A Secretaria-Geral do Exército (SGEX) é um órgão diretamente subordinado ao Ministro do Exército, destinado a assessorá-lo nos assuntos de sua competência e a exercer outras atividades especificadas neste regulamento.
Parágrafo único. Compete, especificamente, à Secretaria-Geral do Exército:
1. planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
a. a heráldica, a medalhística, o histórico e a concessão de honrarias às organizações militares (OM) do Exército;
b. trabalhos gráficos do Ministério do Exército;
c. a segurança do Quartel-General do Exército;
d. a preservação e o enriquecimento do acervo patrimonial, histórico e cultural do Exército, assim como a divulgação de assuntos de relevante interesse para a História Militar;
e. as atividades-fim desenvolvidas nas Organizações Militares subordinadas nas áreas de História, Musicologia, Arquivologia e Biblioteconomia;
2. contribuir para preservação da memória história da Força Terrestre, através da conservação de documentos que contenham a evolução do pensamento militar brasileiro, com vistas ao desenvolvimento da doutrina do Exército;
3. proporcionar aos Oficiais do Exército e suas famílias eventos sociais, desportivos, recreativos, artísticos, culturais e de confraternização com outros segmentos da comunidade militar e da sociedade civil, na Capital Federal;
4. organizar, publicar, distribuir e controlar os Boletins do Exército
5. organizar, mandar imprimir, distribuir e controlar a lista de Oficiais-Generais da ativa;
6. manter o registro de dados referente aos Oficiais-Generais da ativa;
7. preparar e secretariar as reuniões do Alto-Comando do Exército;
8. receber as propostas e realizar o processamento referente à concessão, pelo Ministro do Exército, da Medalha do Pacificador e pelo Presidente da República, à admissão e à promoção na Ordem do Mérito Militar;
9. promover:
a. estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;
b. contatos com instituições públicas e privadas, relativos à atividades de sua competência;
10. tratar de assuntos de estatística referente às suas atividades;
11. apoiar os Oficiais-Generais em trânsito, em Brasília-DF;
12. planejar e dirigir o cerimonial militar e as representações sociais do Exército em Brasília-DF, com colaboração do Comando Militar do Planalto;
13. como órgão Setorial do sistema de Planejamento Administrativo (SIPA), estudar e elaborar propostas de programação das necessidade de recursos financeiros para a execução de suas atividades e dos órgãos de apoio subordinados;
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 2º A Secretaria-Geral do Exército tem a seguinte estrutura:
1. Secretaria-Geral;
2. Gabinete;
3. Organizações Militares subordinadas;
a. Diretoria de Assuntos Culturais (DAC);
b. estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias (EGGCF);
Parágrafo único. O organograma da SGEx é constante no anexo 3.
CAPÍTULO III
Da Competência
Art. 3º Ao Gabinete compete:
1. no que se refere à SGEx como OM:
a. administração de pessoal;
b. informações e segurança;
c. cerimonial militar e relações públicas;
d. atividades relativas à vida administrativa da Secretaria;
e. publicação de atos oficiais;
f. processamento do expediente para concessão de honrarias;
2. elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos atinentes às atividades da Secretaria;
3. planejar e coordenar o apoio aos Oficiais-Generais em trÂnsito em Brasília-DF;
4. realizar estudos visando o aprimoramento e a racionalização das atividades da Secretaria-Geral do Exército;
5. constituir a Secretaria Permanente do Alto-Comando do Exército.
Art. 4º Às Om subordinadas compete:
1. orientar, coordenar e controlar suas atividades específicas;
2. estabelecer normas pertinentes às suas atividades e fiscalizar sua aplicação;
3. realizar estudos visando o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;
4. realizar contatos com instituições públicas similares, quando autorizado, acerca dos assuntos de sua responsabilidade;
5. realizar a estatística referente às suas áreas de atuação.
Art. 5º À Diretoria de Assuntos Culturais (DAC) especificamente, compete a realização de projetos e atividades relacionadas com o desenvolvimento e o aprimoramento da Cultura militar e geral do pessoal, bem como a realização de ações e atividades que visem o estudo, a preservação e a divulgação da cultura, do patrimônio cultural, das tradições e da história do Exército.
Art. 6º Ao Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias (EGGCF), especificamente, compete executar trabalhos gráficos, no âmbito do Ministério do Exército, relativos aos manuais técnicos e de campanha, aos regulamentos e às leis que sejam de interesse da administração e da instrução militar, bem como imprimir e distribuir publicações, impressos e noticiosos, mediante solicitação dos órgãos elaboradores.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições
Art. 8º Ao Secretário-Geral do Exército incumbe:
1. dirigir os trabalhos da Secretaria-Geral do Exército;
2. praticar os atos administrativos que lhe são atribuídos pela legislação em vigor ou cuja competência tenha sido delegada pelo Ministro do Exército;
3. assessorar o Ministro do Exército nos assuntos específicos da SGEx;
4. exercer a função de Secretário do Alto-Comando do Exército;
5. assinar os originais dos Boletins do Exército;
6. presidir o Clube do Exército;
7. orientar o cerimonial militar, os atos e as reuniões sociais oficiais do Ministério do Exército em Brasília-DF, quando não houver disposições em contrário;
8. propor ao Ministro do Exército:
a. a expedição de atos administrativos de interesse da Secretaria-Geral do Exército que não sejam de sua competência;
b. o calendário de visitas e inspeções;
9. orientar, coordenar e controlar as atividades das organizações militares subordinadas;
10. promover a realização de estudos e análise da competência da Secretaria-Geral do Exército;
11. submeter à consideração do Ministro do Exército, quando solicitado, propostas sobre assuntos que envolvam interesse de outros órgãos;
12. assistir às organizações militares quanto às atividades de competência da Secretaria-Geral do Exército;
13. promover contatos com instituições públicas ou privadas, relativas às atividades de sua competência;
15. submeter, à apreciação e decisão do Sr Ministro, os processos referentes à concessão da Medalha do Pacificador.
Art. 9º Ao Chefe do Gabinete incumbe:
1. dirigir os trabalhos do Gabinete;
2. responder, perante ao Secretário-Geral do Exército, pela execução das atividades-meio da Secretaria-Geral, na esfera de sua competência;
3. praticar os atos que, por delegação, lhe forem autorizados pelo Secretário-Geral;
4. manter-se informado sobre os assuntos de ordem administrativa e outros de natureza geral a serem submetidos aso Secretário-Geral do Exército, opinando quando solicitado;
5. estudar e elaborar propostas de planos, programados e normas relativas à execução de suas atividades, no âmbito da Secretaria-Geral do Exército;
6. exercer as funções de Diretor Executivo do Clube do Exército;
7. assessorar o Secretário-Geral:
a. na administração e na coordenação de encargos afetos à Secretaria-Geral do Exército;
b. na gestão econômica-financeira da Secretaria-Geral do Exército;
c. na gestão de apoio administrativo às organizações militares subordinadas;
d. na administração do Clube do Exército;
e. quanto à Segurança do Quartel-General do Exército;
f. no planejamento e execução do cerimonial militar e nas representações sociais do Exército em Brasília-DF;
g. no planejamento, elaboração e controle das propostas de programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades e dos órgãos de apoio subordinados.
Art. 10. Ao Diretor de Assuntos Culturais incumbe assessorar o Secretário-Geral do Exército nas atividades relacionadas com o desenvolvimento e o aprimoramento da cultura militar e geral do pessoal, a preservação e a divulgação da cultura, do patrimônio cultural, das tradições e da história do Exército.
Art. 11. Ao Diretor do Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias incumbe assessorara o Secretário-Geral do Exército nas atividades relacionadas com:
1. os trabalhos gráficos do Ministério do Exército;
2. a impressão e distribuição das publicações, impressos e noticiosos de interesse do Exército:
CAPÍTULO V
Prescrições Diversas
Art. 13. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Ministro do Exército, mediante proposta do Secretário-Geral do Exército.
Art. 14. As substituições temporárias na SGEx obedecem às prescrições contidas no Regulamento Interno e os Serviços Gerais (RISG) e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições no âmbito do Ministério do Exército (IG 10-08).
Art. 15. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Secretaria-Geral do Exército elaborará seu Regimento Interno.
