Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

(Revogado pela Portaria nº 250, de 26 de abril de 1996)

Portaria nº 536, de 17 de outubro de 1994

O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 28, inciso V, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Secretaria-Geral do Exército (R-26), que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria Ministerial nº 496, de 13 de setembro de 1993



REGULAMENTO DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

(R-26)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPITULO I - Da Secretaria e sua finalidade
CAPITULO II - Da Organização
CAPITULO III - Da Competência 3º/6º
CAPITULO IV - Das atribuições 7º/10
CAPITULO V - Prescrições Diversas 11/13
ANEXO - Organograma da Secretaria-Geral do Exército

CAPÍTULO I

Da Secretaria-Geral e sua Finalidade

Art. 1º A Secretaria-Geral do Exército (SGEx) é um Órgão diretamente subordinado ao Ministro do Exército e destinado a assessorá-lo nos assuntos de sua competência e a exercer outras atividades especificadas neste Regulamento.

Parágrafo único. Compete, especificamente, à SecretariaGeral do Exércitos

I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a) a heráldica, a medalhística, o histórico e a concessão de honrarias às Organizações Militares (OM) do Exército;

b) trabalhos gráficos do Ministério do Exército;

c) a segurança do Quartel-General do Exército;

d) a preservação e o enriquecimento do acervo patrimonial, histórico e cultural do Exército, assim como a divulgação de assuntos de relevante interesse para a História Militar;

II - contribuir para a preservação da memória histórica da Força Terrestre, através da conservação de documentos que contenham a evolução do pensamento militar brasileiro, com vistas ao desenvolvimento da doutrina do Exército;

III - proporcionar. aos oficiais do Exército e a seus familiares eventos oficiais, desportivos, recreativos, artísticos, culturais e de confraternização com os outros segmentos da comunidade militar e da sociedade civil, na Capital Federal;

IV organizar, publicar, distribuir e controlar os Boletins do Exército:

V - organizar, mandar imprimir, distribuir e controlar a lista de Oficiais-Generais da ativa;

VI - manter o registro dos dados referentes aos Oficiais-Generais da ativa;

VII - preparar e secretariar as reuniões do Alto-Comando do Exército

VIII - realizar o processamento referente à concessão, pelo Ministro do Exército, da Medalha do Pacificador, e, pelo Presidente da República, da Ordem do Mérito Militar;

IX - promover:

a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;

b) contatos com instituições públicas e privadas, relativos às atividades de sua competência;

x - tratar de assuntos de estatística referentes As suas atividades;

XI - apoiar os Oficiais-Generais em trânsito, em Brasília-DF;

XII - planejar e dirigir o cerimonial militar e as representações sociais do Exército em Brasília-DF, com a colaboração do Comando Militar do Planalto;

XIII como órgão Setorial do Sistema de Planejamento Administrativo {SIPA), estudar e elaborar propostas de programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades e dos órgãos de apoio subordinados.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 2º A Secretaria-Geral do Exército tem a seguinte estrutura.

I - SecretArio-Geral;

II - Gabinete;

III - Organizações Militares subordinadas;

a) Centro de Documentação do Exército (C Doe Ex);

b) Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias (EGGCF).

Parágrafo único. O Organograma da SGEx é o constante do anexo a este Regulamento.

CAPÍTULO III

Da Competência

Art. 3º Ao Gabinete compete:

I - no que se refere à SGEx corno OM1

a) administração de pessoal;

b) informações e segurança;

c) cerimonial militar e relações públicas;

d) atividades relativas à vida administrativa da Secretaria;

e) publicação de atos oficiais;

f) processamento do expediente para concessão de honrarias;

II - elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos pertinentes às atividades da Secretaria;

III - planejar e coordenar o apoio aos Oficiais-Generais em trânsito, em Brasília-DF;

IV - realizar estudos visando o aprimoramento e a racionalização das atividades da Secretaria-Geral do Exército;

V - constituir a Secretaria Permanente do Alto-Comando do Exército.

Art. 4º As OM subordinadas competes ficas;

I - orientar, coordenar e controlar suas atividades especificas;

II - estabelecer normas pertinentes As suas atividades e fiscalizar sua aplicação;

III - realizar estudos visando ao aprimoramento e à racionalização de suas atividades;

IV - realizar contatos com instituições públicas similares, quando autorizado, acerca dos assuntos de sua responsabilidade;

V - realizar a estatística referente às suas áreas de atuação.

Art. 5º Ao Centro de Documentação do Exército (C Doe Ex), especificamente, compete realizar as atividades referentes à heráldica, A medalhística, ao histórico e à concessão de honrarias às Organizações Militares, bem como atividades de teleprocessamento de dados inerentes aos seus encargos e prover informações referentes à legislação e documentos oficiais que regulam as atividades do Exército.

Art. 6º Ao Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias (EGGCF), especificamente, compete executar trabalhos gráficos, no âmbito do Ministério do Exército, relativos aos manuais técnicos e de campanha, aos regulamentos e às leis que sejam do interesse da administração e da instrução militar, bem como imprimir e distribuir publicações, impressos e noticiosos, mediante solicitação doa órgãos elaboradores.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições

Art. 7º Ao Secretário-Geral do Exército incumbe:

I - dirigir os trabalhos da Secretaria-Geral do Exército;

II - praticar os atos administrativos que lhe são atribuídos pela legislação em vigor ou cuja competência tenha sido delegada pelo Ministro do Exército;

III - assessorar o Ministro do Exército nos assuntos específicos da SGEx;

IV - exercer a função de Secretário do Alto-Comando do Exército;

V - assinar os originais dos Boletins do Exército;

VI - presidir o Clube do Exército;

VII - orientar o cerimonial militar, os atos e as reuniões sociais oficiais do Ministério do Exército em Brasília-DF, quando não houver disposições em contrário;

VIII - propor ao Ministro do Exército:

a) a expedição de atos administrativos de interesse da Secretaria-Geral do Exército, que não sejam de sua competência;

b) o horário de funcionamento do QGEx;

IX - orientar, coordenar e controlar as atividades das Organizações Militares subordinadas;

X - promover a realização de estudos e análises da competência da Secretaria-Geral do Exército;

XI submeter à quando solicitado, propostas de outros órgãos; consideração do Ministro do Exército, sobre assuntos que envolvam interesses de outros órgãos;

XII - assistir às Organizações Militares quanto às atividades de competência da Secretaria-Geral do Exército;

XIII - promover contatos com instituições públicas ou privadas, relativos às atividades de sua competência;

XIV - secretariar as sessões do Conselho da Ordem do Mérito Militar;

XV - submeter, à apreciação e decisão do Sr Ministro, os processos referentes à concessão da Medalha do Pacificador.

Art. 8º ao Ao Chefe do Gabinete incumbe:

I - dirigir os trabalhos do Gabinete;

II - responder, perante o Secretário-Geral do Exército, pela execução das atividades-meio da Secretaria, na esfera de sua competência;

III - praticar os atos que, por delegação, lhe forem autorizados pelo Secretário-Geral;

IV - manter-se informado sobre os assuntos de ordem administrativa e outros de natureza geral a serem submetidos ao Secretário-Geral do Exército, opinando quando solicitado;

V - estudar e elaborar propostas de planos, programas e normas relativas à execução de suas atividades, no âmbito da Secretaria-Geral do Exército;

VI - exercer as funções de Diretor-Executivo do Clube do Exército;

VII - assessorar o Secretário-Geral:

a) na administração e na coordenação de encargos afetos à Secretaria-Geral do Exército;

b) na gestão econômico-financeira da Secretaria-Geral do Exército;

c) na prestação de apoio administrativo às Organizações Militares subordinadas;

d) na administração do Clube do Exército;

e) quanto à segurança do Quartel-General do Exército;

f) no planejamento e execução do cerimonial militar e das representações sociais do Exército em Brasília-DF;

g) no planejamento, elaboração e controle das propostas de programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades e doe órgãos de apoio subordinados;

Art. 9º Ao Chefe do Centro de Documentação do Exército incumbe assessorar o Secretário-Geral do Exército nas atividades relacionadas com a heráldica, a medalhística, o histórico e a concessão de honrarias às Organizações Militares;

Art. 10. Ao Diretor do Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias incumbe assessorar o secretário-Geral do Exército nas atividades relacionadas com:

I - os trabalhos gráficos do Ministério do Exército;

II - a impressão e distribuição das publicações, impressos e noticiosos de interesse do Exército;

CAPÍTULO V

Prescrições Diversas

Art. 11. Os casos omissos neste Regulamentos serão resolvidos pelo Ministro do Exército, mediante proposta do Secretário-Geral do Exército.

Art. 12. As substituições temporárias na SGEx obedecem às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições no âmbito do Ministério do Exército (IG 10-08).

Art. 13. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Secretaria-Geral do Exército elaborará o seu Regimento Interno.

ANEXO AO REGULAMENTO DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO R-26


ORGANOGRAMA DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO