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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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(Revogado pela Portaria nº 536, de 17 de outubro de 1994)
Portaria nº 496, de 13 de setembro de 1993
O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 28, inciso V, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Secretaria-Geral do Exército (R-26), que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria Ministerial nº 737, de 15 de julho de 1987, e demais disposições em contrário.
REGULAMENTO DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO (R-26)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPITULO I - Da Secretaria e sua Finalidade | 1º | |
CAPITULO II - Da Organização | 2º | |
CAPITULO III - Da Competência | 3º/7º | |
CAPITULO IV - Das Atribuições | 8º/12 | |
CAPITULO V - Prescrições Diversas | 13/15 |
CAPÍTULO I
Da Secretaria-Geral e sua Finalidade
Art. 1º - A Secretaria-Geral do Exército (SGEx) é um Órgão diretamente subordinado ao Ministro do Exército e destinado a assessorá-lo nos assuntos de sua competência e a exercer outras atividades especificadas neste Regulamento.
Parágrafo único - Compete, especificamente, à Secretaria-Geral do Exército:
I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
a) a heráldica, a medalhística, o histórico e a concessão de honrarias às Organizações Militares (OM) do Exército;
b) trabalhos gráficos do Ministério do Exército;
c) a administração do Quartel-General do Exército, do edifício do Ministério do Exército, de próprios nacionais residênciais e áreas livres sob jurisdição do Ministério do Exército, em Brasília-DF;
d) a segurança do Quartel-General do Exército;
e) a preservação e o enriquecimento do acervo patrimonial, histórico e cultural do Exército, assim como a divulgação de assuntos de relevante interesse para a História Militar;
II - contribuir para a preservação da memória histórica da Força Terrestre, através da conservação de documentos que contenham a evolução do pensamento militar brasileiro, com vistas ao desenvolvimento da doutrina do Exército;
III - proporcionar ~os oficiais do Exército e suas famílias eventos sociais, desportivos, recreativos, artísticos, culturais e de confraternização com os outros segmentos da comunidade militar e sociedade civil, na Capital Federal;
IV - organizar, publicar, distribuir e controlar os Boletins do Exército;
V - organizar, mandar imprimir, distribuir e controlar as listas de Oficiais-Generais da ativa;
VI - manter o registro dos dados referentes aos Oficiais-Generais da ativa;
VII - preparar e secretariar as reunições do Alto-Comando do Exército;
VIII - realizar o processamento referente à concessão pelo Ministro do Exército, da Medalha do Pacificador e pelo Presidente da República, da Ordem do Mérito Militar;
IX - promover:
a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;
b) contatos com instituições públicas e relativos às atividades de sua competência;
X - tratar de assuntos de estatística referentes as suas atividades;
XI - apoiar os Oficiais-Generais em trânsito, em Brasília-DF;
XII - planejar e dirigir o cerimonial militar e as representações sociais do Exército em Brasília-DF, com a colaboração do comando Militar do Planalto;
XIIÍ - corno órgão Setorial do Sistema de Planejamento Administrativo (SIPA) , estudar e elaborar propostas de programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades e dos órgãos de apoio subordinados.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 20 - A Secretaria-Geral do Exército tem a seguinte estrutura:
I - Secretário-Geral;
II - Gabinete;
III - Organizações Militares subordinadas;
a) Diretoria Patrimonial de Brasília (DPB);
b) centro de Documentação do Exército (C Doc Ex);
e) Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias (EGGCF).
Parágrafo único - o organograma da SGEx é o constante do anexo a este Regulamento.
CAPÍTULO III
Da competência
Art. 3º - Ao Gabinete compete:
I - no que se refere à SGEx como OM:
a) administração de pessoal;
b) informações e segurança;
c) cerimonial militar e relações públicas;
d) atividades relativas à vida administrativa da Secretaria;
e) publicação de atos oficiais;
f) processamento do expediente para a concessão de honrarias;
II - elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos pertinentes às atividades da Secretaria;
III - planejar e coordenar o apoio aos Oficiais-Generais em trânsito em Brasília-DF;
IV - realizar estudos visando o aprimoramento e a racionalização das atividades da Secretaria-Geral do Exército;
V - constituir a Secretaria Permanente do Alto-Comando do Exército.
Art 4º - às OM subordinadas compete:
I - orientar, coordenar e controlar suas atividades específicas;
II - estabelecer normas pertinentes às suas atividades e fiscalizar sua aplicação;
III - realizar estudos visando ao aprimoramento e à racionalização de suas atividades;
IV - realizar contatos com instituições públicas similares, quando autorizados, acerca dos assuntos de sua responsabilidade;
V - realizar a estatística referente às suas áreas de atuação.
Art. 5º - A Diretoria Patrimonial de Brasília, especificamente, compete tratar das atividades relacionadas com a administração e a execução da segurança do Quartel-General do Exército, a administração do edifício do Ministério do Exército, de imóveis, de Próprios Nacionais Residenciais (PNR) e áreas livres sob a jurisdição do Ministério do Exército em Brasília-DF, a gestão dos móveis e utensílios dos PNR sob sua responsabilidade, bem como de outros encargos de apoio geral.
Art. 6º - Ao Centro de Documentação do Exército, especificamente, compete realizar as atividades referentes à heráldica, à medalhística, ao histórico e à concessão de honrarias às Organizações Militares, bem como atividades de teleprocessamento de da dos inerentes aos seus encargos e prover informações referentes a legislação e documentos oficiais que regulam as atividades do Exército.
Art. 7º - Ao Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias especificamente, compete executar trabalhos gráficos, no âmbito do Ministério do Exército, relativos aos manuais técnicos e de campanha, aos regulamentos e às leis que sejam do interesse da administração e da instrução militar, bem como imprimir e distribuir publicações, impressos e noticiosos, mediante solicitação dos órgãos elaboradores.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições
Art. 8º - Ao Secretário-Geral do Exército incumbe:
I - dirigir os trabalhos da Secretaria-Geral do Exército;
II - praticar os atos administrativos que lhe são atribuídos pela legislação em vigor ou cuja competência tenha sido delegada pelo Ministro do Exército;
III - assessorar o Ministro do Exército nos assuntos especÍficos da SGEx;
IV - exercer a função de Secretário do Alto-Comando do Exército;
V - assinar os originais dos Boletins do Exército;
VI - presidir o clube do Exército;
VII - orientar o cerimonial militar, os atos e as reuniões sociais oficiais do Ministério do Exército em Brasília-DF, quando não houver disposição em contrário;
VIII - propor ao Ministro do Exército:
a) a expedição de atos administrativos, de interesse da Secretaria-Geral do Exército, que não sejam de sua competência;
b) o calendário de visitas e inspeções;
IX - orientar, coordenar e controlar as atividades das Organizações Militares subordinadas;
x - promover a realização.de estudos e análise da competência da Secretaria-Geral do Exercito;
XI - submeter à consideração do Ministro do solicitado, propostas sobre assuntos que envolvam outros órgãos;
XII - assistir às organizações militares quanto às atividades de competência da Secretaria-Geral do Exército;
XIII - promover contatos com instituições públicas ou privadas, relativas às atividades de sua competência;
XIV - secretariar as sessões do conselho da Ordem do Mérito Militar;
XV - submeter à apreciação e decisão do Sr Ministro os processos referentes à concessão da Medalha do Pacificador.
Art. 9º - Ao Chefe do Gabinete incumbe:
I - dirigir os trabalhos do Gabinete;
II - responder, perante o Secretário-Geral do Exército, pela execução das atividades-meio da Secretaria, na esfera de sua competência;
III - praticar os atos que, por delegação, lhe forem autorizados pelo Secretário-Geral do Exército;
IV - manter-se informado sobre os assuntos de ordem administrativa e outros de natureza geral a serem submetidos ao Secretário-Geral do Exército, opinando quando solicitado;
V - estudar e elaborar propostas de planos, programas e normas relativas à execução de suas atividades, no âmbito da Secretaria-Geral do Exército;
VI - exercer as funções de 2º Vice-Presidente do Clube do Exército e Presidente do seu Conselho Econômico;
VII - assessorar o Secretário-Geral:
a) na administração e na coordenação dos encargos afetos à Secretaria-Geral do Exército;
b) na gestão econômico-financeira da Secretaria-Geral do Exército;
c). na prestação de apoio administrativo às Organizações Militares subordinadas;
d) na administração do Clube do Exército;
e) quanto à segurança do Quartel-General do Exército;
f) no planejamento e execução do cerimonial militar e das representações sociais do Exército, em Brasília-DF;
g) no planejamento, elaboração e controle das pro postas de programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades e dos órgãos de apoio subordinados:
Art. 10 - Ao Diretor Patrimonial de Brasília incumbe assessorar o Secretário-Geral do Exército nas atividades relacionadas com:
I - a administração e segurança do Quartel-General do Exército;
II - a administração do Edifício do Ministério do Exército, de imóveis, de próprios nacionais residenciais e áreas livres sob a jurisdição do Ministério do Exército, em Brasília-DF;
III - a gestão dos móveis e utensílios dos próprios nacionais residenciais;
IV - a gestão do Oratório do Soldado e do Hotel de Trânsito de Oficiais.
Art. 11 - Ao Chefe do Centro de Documentação do Exército incumbe assessorar o Secretário-Geral do Exército nas atividades relacionadas com a heráldica, a medalhística, o histórico e a concessão de honrarias às Organizações Militares.
Art. 12 - Ao Chefe do Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias incumbe assessorar o Secretário-Geral do Exército nas atividades relacionadas com:
I - os trabalhos gráficos do Ministério do Exército;
II - a impressão e distribuição das publicações, impressos e noticiosos de interesse do Exército.
CAPÍTULO V
Prescrições Diversas
Art. 13 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidas pelo Ministro do Exército, mediante proposta do Secretário-Geral do Exército.
Art. 14 - As substituições temporárias na SGEx obedecem às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições no âmbito do Ministério do Exército (IG 10-081).
Art. 15 - Em complemento às prescrições contidas Regulamento, a Secretaria-Geral do Exército elaborará o seu Regimento Interno.
ANEXO AO REGULAMENTO DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO (R-26)
O R G A N O G R A M A
