Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

(Revogado pela Portaria nº 536, de 17 de outubro de 1994)

Portaria nº 496, de 13 de setembro de 1993

O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 28, inciso V, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Secretaria-Geral do Exército (R-26), que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria Ministerial nº 737, de 15 de julho de 1987, e demais disposições em contrário.



REGULAMENTO DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO (R-26)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPITULO I - Da Secretaria e sua Finalidade
CAPITULO II - Da Organização
CAPITULO III - Da Competência 3º/7º
CAPITULO IV - Das Atribuições 8º/12
CAPITULO V - Prescrições Diversas 13/15

CAPÍTULO I

Da Secretaria-Geral e sua Finalidade

Art. 1º - A Secretaria-Geral do Exército (SGEx) é um Órgão diretamente subordinado ao Ministro do Exército e destinado a assessorá-lo nos assuntos de sua competência e a exercer outras atividades especificadas neste Regulamento.

Parágrafo único - Compete, especificamente, à Secretaria-Geral do Exército:

I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a) a heráldica, a medalhística, o histórico e a concessão de honrarias às Organizações Militares (OM) do Exército;

b) trabalhos gráficos do Ministério do Exército;

c) a administração do Quartel-General do Exército, do edifício do Ministério do Exército, de próprios nacionais residênciais e áreas livres sob jurisdição do Ministério do Exército, em Brasília-DF;

d) a segurança do Quartel-General do Exército;

e) a preservação e o enriquecimento do acervo patrimonial, histórico e cultural do Exército, assim como a divulgação de assuntos de relevante interesse para a História Militar;

II - contribuir para a preservação da memória histórica da Força Terrestre, através da conservação de documentos que contenham a evolução do pensamento militar brasileiro, com vistas ao desenvolvimento da doutrina do Exército;

III - proporcionar ~os oficiais do Exército e suas famílias eventos sociais, desportivos, recreativos, artísticos, culturais e de confraternização com os outros segmentos da comunidade militar e sociedade civil, na Capital Federal;

IV - organizar, publicar, distribuir e controlar os Boletins do Exército;

V - organizar, mandar imprimir, distribuir e controlar as listas de Oficiais-Generais da ativa;

VI - manter o registro dos dados referentes aos Oficiais-Generais da ativa;

VII - preparar e secretariar as reunições do Alto-Comando do Exército;

VIII - realizar o processamento referente à concessão pelo Ministro do Exército, da Medalha do Pacificador e pelo Presidente da República, da Ordem do Mérito Militar;

IX - promover:

a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;

b) contatos com instituições públicas e relativos às atividades de sua competência;

X - tratar de assuntos de estatística referentes as suas atividades;

XI - apoiar os Oficiais-Generais em trânsito, em Brasília-DF;

XII - planejar e dirigir o cerimonial militar e as representações sociais do Exército em Brasília-DF, com a colaboração do comando Militar do Planalto;

XIIÍ - corno órgão Setorial do Sistema de Planejamento Administrativo (SIPA) , estudar e elaborar propostas de programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades e dos órgãos de apoio subordinados.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 20 - A Secretaria-Geral do Exército tem a seguinte estrutura:

I - Secretário-Geral;

II - Gabinete;

III - Organizações Militares subordinadas;

a) Diretoria Patrimonial de Brasília (DPB);

b) centro de Documentação do Exército (C Doc Ex);

e) Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias (EGGCF).

Parágrafo único - o organograma da SGEx é o constante do anexo a este Regulamento.

CAPÍTULO III

Da competência

Art. 3º - Ao Gabinete compete:

I - no que se refere à SGEx como OM:

a) administração de pessoal;

b) informações e segurança;

c) cerimonial militar e relações públicas;

d) atividades relativas à vida administrativa da Secretaria;

e) publicação de atos oficiais;

f) processamento do expediente para a concessão de honrarias;

II - elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos pertinentes às atividades da Secretaria;

III - planejar e coordenar o apoio aos Oficiais-Generais em trânsito em Brasília-DF;

IV - realizar estudos visando o aprimoramento e a racionalização das atividades da Secretaria-Geral do Exército;

V - constituir a Secretaria Permanente do Alto-Comando do Exército.

Art 4º - às OM subordinadas compete:

I - orientar, coordenar e controlar suas atividades específicas;

II - estabelecer normas pertinentes às suas atividades e fiscalizar sua aplicação;

III - realizar estudos visando ao aprimoramento e à racionalização de suas atividades;

IV - realizar contatos com instituições públicas similares, quando autorizados, acerca dos assuntos de sua responsabilidade;

V - realizar a estatística referente às suas áreas de atuação.

Art. 5º - A Diretoria Patrimonial de Brasília, especificamente, compete tratar das atividades relacionadas com a administração e a execução da segurança do Quartel-General do Exército, a administração do edifício do Ministério do Exército, de imóveis, de Próprios Nacionais Residenciais (PNR) e áreas livres sob a jurisdição do Ministério do Exército em Brasília-DF, a gestão dos móveis e utensílios dos PNR sob sua responsabilidade, bem como de outros encargos de apoio geral.

Art. 6º - Ao Centro de Documentação do Exército, especificamente, compete realizar as atividades referentes à heráldica, à medalhística, ao histórico e à concessão de honrarias às Organizações Militares, bem como atividades de teleprocessamento de da dos inerentes aos seus encargos e prover informações referentes a legislação e documentos oficiais que regulam as atividades do Exército.

Art. 7º - Ao Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias especificamente, compete executar trabalhos gráficos, no âmbito do Ministério do Exército, relativos aos manuais técnicos e de campanha, aos regulamentos e às leis que sejam do interesse da administração e da instrução militar, bem como imprimir e distribuir publicações, impressos e noticiosos, mediante solicitação dos órgãos elaboradores.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições

Art. 8º - Ao Secretário-Geral do Exército incumbe:

I - dirigir os trabalhos da Secretaria-Geral do Exército;

II - praticar os atos administrativos que lhe são atribuídos pela legislação em vigor ou cuja competência tenha sido delegada pelo Ministro do Exército;

III - assessorar o Ministro do Exército nos assuntos especÍficos da SGEx;

IV - exercer a função de Secretário do Alto-Comando do Exército;

V - assinar os originais dos Boletins do Exército;

VI - presidir o clube do Exército;

VII - orientar o cerimonial militar, os atos e as reuniões sociais oficiais do Ministério do Exército em Brasília-DF, quando não houver disposição em contrário;

VIII - propor ao Ministro do Exército:

a) a expedição de atos administrativos, de interesse da Secretaria-Geral do Exército, que não sejam de sua competência;

b) o calendário de visitas e inspeções;

IX - orientar, coordenar e controlar as atividades das Organizações Militares subordinadas;

x - promover a realização.de estudos e análise da competência da Secretaria-Geral do Exercito;

XI - submeter à consideração do Ministro do solicitado, propostas sobre assuntos que envolvam outros órgãos;

XII - assistir às organizações militares quanto às atividades de competência da Secretaria-Geral do Exército;

XIII - promover contatos com instituições públicas ou privadas, relativas às atividades de sua competência;

XIV - secretariar as sessões do conselho da Ordem do Mérito Militar;

XV - submeter à apreciação e decisão do Sr Ministro os processos referentes à concessão da Medalha do Pacificador.

Art. 9º - Ao Chefe do Gabinete incumbe:

I - dirigir os trabalhos do Gabinete;

II - responder, perante o Secretário-Geral do Exército, pela execução das atividades-meio da Secretaria, na esfera de sua competência;

III - praticar os atos que, por delegação, lhe forem autorizados pelo Secretário-Geral do Exército;

IV - manter-se informado sobre os assuntos de ordem administrativa e outros de natureza geral a serem submetidos ao Secretário-Geral do Exército, opinando quando solicitado;

V - estudar e elaborar propostas de planos, programas e normas relativas à execução de suas atividades, no âmbito da Secretaria-Geral do Exército;

VI - exercer as funções de 2º Vice-Presidente do Clube do Exército e Presidente do seu Conselho Econômico;

VII - assessorar o Secretário-Geral:

a) na administração e na coordenação dos encargos afetos à Secretaria-Geral do Exército;

b) na gestão econômico-financeira da Secretaria-Geral do Exército;

c). na prestação de apoio administrativo às Organizações Militares subordinadas;

d) na administração do Clube do Exército;

e) quanto à segurança do Quartel-General do Exército;

f) no planejamento e execução do cerimonial militar e das representações sociais do Exército, em Brasília-DF;

g) no planejamento, elaboração e controle das pro postas de programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades e dos órgãos de apoio subordinados:

Art. 10 - Ao Diretor Patrimonial de Brasília incumbe assessorar o Secretário-Geral do Exército nas atividades relacionadas com:

I - a administração e segurança do Quartel-General do Exército;

II - a administração do Edifício do Ministério do Exército, de imóveis, de próprios nacionais residenciais e áreas livres sob a jurisdição do Ministério do Exército, em Brasília-DF;

III - a gestão dos móveis e utensílios dos próprios nacionais residenciais;

IV - a gestão do Oratório do Soldado e do Hotel de Trânsito de Oficiais.

Art. 11 - Ao Chefe do Centro de Documentação do Exército incumbe assessorar o Secretário-Geral do Exército nas atividades relacionadas com a heráldica, a medalhística, o histórico e a concessão de honrarias às Organizações Militares.

Art. 12 - Ao Chefe do Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias incumbe assessorar o Secretário-Geral do Exército nas atividades relacionadas com:

I - os trabalhos gráficos do Ministério do Exército;

II - a impressão e distribuição das publicações, impressos e noticiosos de interesse do Exército.

CAPÍTULO V

Prescrições Diversas

Art. 13 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidas pelo Ministro do Exército, mediante proposta do Secretário-Geral do Exército.

Art. 14 - As substituições temporárias na SGEx obedecem às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições no âmbito do Ministério do Exército (IG 10-081).

Art. 15 - Em complemento às prescrições contidas Regulamento, a Secretaria-Geral do Exército elaborará o seu Regimento Interno.

ANEXO AO REGULAMENTO DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO (R-26)

O R G A N O G R A M A