EB10-R-02.016

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 296, DE 8 DE MARÇO DE 2019.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM) EB10-R-02.016, que com esta baixa.

Art. 2º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 289, de 7 de abril de 2014.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



REGULAMENTO DA DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES (EB10-R-02.016)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO..........................
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA..........................3º/4º
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES..........................5º/8º
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS..........................9º/11

ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES


CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º A Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM) é o Órgão de apoio técnico-normativo subordinado ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP) que tem como finalidades planejar, orientar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com: o controle dos efetivos do Exército; a seleção e movimentações dos militares, exceto temporários; a adição, agregação e reversão de militares de carreira, exceto oficiais generais, alunos de órgão de formação de militares da reserva e sargentos do quadro especial; designação para o serviço ativo e suas prorrogações; e a distribuição de vagas para cursos e estágios gerais do Exército.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A DCEM, de acordo com o organograma anexo, tem a seguinte estrutura:

I - Direção;

II - Subdireção;

III - Assessoria de Planejamento e Gestão;

IV - Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos;

V - Seção de Movimentação de Oficiais do Quadro de Estado-Maior da Ativa;

VI - Seção de Movimentação de Oficiais do Quadro Suplementar Geral;

VII - Seção de Movimentação de Praças;

VIII - Seção de Cursos e Estágios;

IX - Seção de Controle Orçamentário; e

X - Seção de Seleção.

Parágrafo único. A estrutura organizacional detalhada da DCEM será regulada no seu Regimento Interno.


CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º À DCEM compete:

I - assessorar o Chefe (Ch) e o Vice-Chefe do DGP nos assuntos sob sua administração;

II - prover em pessoal as organizações militares (OM), de acordo com os Quadros de Cargos e os Quadros de Cargos Previstos, obedecidas as normas regulamentares e as prescrições emanadas dos escalões superiores;

III - planejar e efetivar as movimentações de competência do Ch do DGP, em consonância com as diretrizes estabelecidas por aquele Órgão de Direção Setorial;

IV - elaborar:

a) as propostas de movimentação, com vista à programação das necessidades de recursos;

b) as propostas para a adição, a agregação e a reversão de militares, que forem de competência do Ch do DGP; e

c) as propostas para aperfeiçoamento da legislação em vigor, na esfera de suas atribuições.

V - realizar:

a) a fase preparatória do processo de seleção de oficiais para comando, chefia ou direção de OM e de oficiais e graduados para cursos, estágios e missões no exterior, conforme diretrizes baixadas pelos órgãos competentes; e

b) estudos e submeter à decisão do Ch do DGP as propostas relativas à designação de militares para o serviço ativo.

VI - colaborar com o Estado-Maior do Exército, realizando estudos para aperfeiçoamento e racionalização das atividades com a política de pessoal, na esfera de sua competência;

VII - participar, quando determinado, de estudos e atividades relacionadas com seleção, movimentação e controle de efetivos;

VIII - propor viagens e visitas para difusão da política de pessoal relacionada com movimentação, seleção e controle de efetivos; e

IX - controlar os efetivos do Exército.

Art. 4º As competências detalhadas da DCEM serão estabelecidas no Regimento Interno da Diretoria.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

Art. 5º Ao Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações incumbe:

I - responder, perante o Ch do DGP, pelo cumprimento dos encargos da Diretoria;

II - orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades da Diretoria;

III - zelar pela fiel observância e atualização da legislação referente às servidões controle de efetivo e movimentações;

IV - propor ao Ch do DGP a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria e que não sejam de sua competência;

V - propor ao Ch do DGP a realização de visitas de orientações técnicas;

VI - atuar como principal Assessor do Ch do DGP em questões que envolvam assuntos específicos da Diretoria;

VII - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;

VIII - elaborar seus respectivos planos de gestão, em consonância com o plano de gestão do DGP, promovendo a realização das ações nele contidas, além de sua atualização, quando necessário; e

IX - integrar o Conselho Superior de Gestão do DGP.

Art. 6º Ao Subdiretor de Controle de Efetivos e Movimentações incumbe:

I - assessorar o Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações nos assuntos relativos ao órgão;

II - substituir o Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações em seu impedimento; e

III - auxiliar o Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações no controle, coordenação, supervisão e avaliação dos trabalhos desenvolvidos pela Diretoria e pelas seções subordinadas.

Art. 7º Ao Ch de Seção/Assessoria incumbe:

I - orientar, coordenar e controlar as atividades finalísticas e administrativas sob sua responsabilidade; e

II - assessorar a Direção em relação aos assuntos específicos de sua área de atuação.

Art. 8º As atribuições funcionais dos demais integrantes da DCEM serão estabelecidas no seu Regimento Interno.


CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 9º As substituições temporárias dos integrantes da DCEM obedecerão às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG (R-1).

Art. 10. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DCEM elaborará o seu Regimento Interno.

Art. 11. Os casos não abrangidos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, mediante proposta do Ch do DGP, ouvida a DCEM, com base na legislação específica.


ANEXO

ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES