(EB10-R-12.004)

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA Nº 482, DE 12 DE MAIO DE 2020.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 do anexo I da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando de Operações Terrestres, o Comando Logístico, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Incluir o inciso XVI, no § 3º, do art. 82, da Subseção VII – Distintivos do Grupo I (Distintivos de Gorro), da Seção II (Distintivos dos Uniformes Operacionais), do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o distintivo de gorro, plastificado, para os Estágios do Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), a ser utilizado pelos militares que servem no Comando Militar do Oeste, possuidores dos estágios realizados no CIOpPan, exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal, aplicado no gorro com pala camuflado e no gorro de selva, que passa a ter a seguinte redação:

"Capítulo V – DOS DISTINTIVOS

….............................................................................................................................................

Seção II – Distintivos dos Uniformes Operacionais

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Subseção VII – Distintivos do Grupo I (Distintivos de Gorro)

Art. 82. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

….............................................................................................................................................

§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:

….............................................................................................................................................

XVI - Estágios do Centro de Instrução de Operações no Pantanal, exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal

1. descrição: compõe-se de um escudo circular filetado de cinza; no coração, o torso de um jacaré, voltado para a sinistra, e, no cantão destro do chefe, parte da sua cauda;

2. confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato; e

3. uso: no gorro com pala camuflado e no gorro de selva, pelos militares que servem no Comando Militar do Oeste, possuidores dos estágios realizados no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal, que possui distintivo próprio.

Art. 2º Determinar que o uso do Distintivo dos Estágios do Centro de Instrução de Operações no Pantanal, no gorro com pala camuflado e no gorro de selva, nas condições estabelecidas nesta Portaria, seja facultativo a partir da data de publicação desta portaria e obrigatório a partir de 1º de junho de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.