EB10-R-12.004
![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
Portaria nº 483, de 12 de maio de 2020
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 do anexo I da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando de Operações Terrestres, o Comando Logístico, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Incluir o gorro com pala azul-petróleo, a ser utilizado pelos instrutores e monitores do Centro de Instrução de Operações de Garantia da Lei e da Ordem, na letra c) do inciso CX, do art. 44, do Capítulo III (Das Peças, Agasalhos e Acessórios), do Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
"Capítulo III – DAS PEÇAS, AGASALHOS E ACESSÓRIOS
Art. 44. As peças, agasalhos e acessórios de uso autorizado são os seguintes:
….................................................................................................................................
CX - gorro com pala colorido
.....................................................................................................................................
c) pode ser apresentado nas seguintes cores e destinação:
.....................................................................................................................................
9. azul-petróleo: instrutores e monitores do Centro de Instrução de Operações de Garantia da Lei e da Ordem.

Art. 2º Determinar que o uso do gorro com pala azul-petróleo, pelos instrutores e monitores do Centro de Instrução de Operações de Garantia da Lei e da Ordem, seja facultativo a partir da data de publicação desta portaria e obrigatório a partir de 1º de junho de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.