EB10-R-05.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 651, de 10 de junho de 2016 - Republicação
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Alterar os art. 11, 12 e 39 e o Anexo do Regulamento da Academia Militar das Agulhas Negras (EB10-R-05.004), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.357, de 6 de novembro de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 11. ................................................................................……….......................................
Parágrafo único. A organização das assessorias compreende, entre outras, a Ajudância Geral, a Assessoria Especial, a Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos, a Assessoria para Assuntos de Controle Interno e Administrativo, a Assessoria de Estudos e Pesquisas Acadêmicas e a Assessoria de Gestão do Conhecimento, Processos e Projetos, todas com atribuições específicas no RI, além das contidas neste Regulamento.” (NR)
“Art. 12. ..................................……….....................................................................................
......................................................………................................................................................
VII - coordenar e orientar as atividades da Seção de Saúde do Corpo de Cadetes (Sec Sau/CC) com a finalidade de realizar o atendimento médico/odontológico dos cadetes.
Parágrafo único. A organização do CC compreende, entre outros, os diversos Cursos, as Seções de Instrução e seus Estados-Maiores e a Seção de Saúde, todos com atribuições específicas estabelecidas no Regimento Interno.” (NR)
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“Art. 39.......................................………..................................................................................
..................................................................................................................................................
III - .........................................................................................................................………......
a) ............................................................................................................................………......
1. ..........................................................................................................................………........
5.comparecer ao Hospital Militar de Resende (HMR), por prescrição médica, ou à organização de saúde civil ou militar, encaminhado pelo HMR;
6.comparecer ao HMR em caso de urgência ou autorizado;
.................................................................................................................................……….....
c) .............................................................................................................................……….....
1. ..............................................................................................................................………....
4. dispensado para doação de sangue, por solicitação do HMR ou da Sec Sau/CC e aprovada pelo Comandante do CC;” (NR)
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ORGANOGRAMA DA ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS
NEGRAS (AMAN)

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NOTA: republicada por ter saído com incorreção no BE nº 24, de 17 de junho de 2016.