EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 664, de 26 de junho de 2017
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 7º, do Capítulo I (Das Disposições Gerais), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de definir as situações em que o militar poderá utilizar condecorações, distintivos ou peças de forças armadas estrangeiras, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º É vedado ao militar o uso de peças ou uniformes de forças armadas estrangeiras.
§ 1º Excetuam-se a esta vedação:
I - condecorações e distintivos, de acordo com o que prescreve este Regulamento; e
II - peças não previstas neste Regulamento destinadas à identificação de posto/graduação, nome, nacionalidade e condição, disponibilizadas ao militar que esteja no exterior, em missão oficial.
§ 2º Quanto ao uso, deverão ser observadas as seguintes prescrições:
I - a plaqueta de identificação poderá ser utilizada em substituição à prevista neste Regulamento; e
II - a identificação de posto/graduação poderá ser utilizada em complemento à prevista neste Regulamento, mantendo a discrição e a harmonia do uniforme.” (NR)
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.