EB10-R-12.004
![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
Portaria nº 667, de 26 de junho de 2017
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso LXXXIV-A no art. 44, do Capítulo III (Das Peças, Agasalhos e Acessórios), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o cinto aveludado preto, a ser utilizado pelos oficiais armados de espada, quando estiverem com o 1º uniforme, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo III - DAS PEÇAS, AGASALHOS E ACESSÓRIOS
Art. 44. As peças, agasalhos e acessórios de uso autorizado são os seguintes:
.................................................................................……….....................................................
LXXXIV-A - cinto aveludado preto (NR)
a) confeccionado em couro, forrado por tecido aveludado na cor preta, com ferragens em metal dourado;
b) posse: facultativa para oficial, tanto no desempenho de cargos no País como em comissões no exterior;
c) uso: com o 1º uniforme, quando o oficial estiver armado de espada, nas seguintes condições:
1. com guia de espada na cor cinza;
2. no uniforme masculino: sobre a túnica cinza-escuro fechada; quando serão utilizados três ganchos metálicos dourados, amovíveis, para a sustentação do cinto junto à túnica, na altura da cintura, sendo dois às costas e um à frente no lado esquerdo; e
3. no uniforme feminino: sobre a faixa preta e sob a jaqueta cinza-escuro feminina.

Art. 2º Alterar a composição do 1º uniforme, previsto na letra b) do inciso I, do art. 20, da Seção I - Dos Uniformes Masculinos, do Capítulo II (Dos Uniformes), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo II - DOS UNIFORMES
Seção I - Dos Uniformes Masculinos
Art. 20.

b) composição:
- quepe cinza;
- túnica cinza-escuro fechada;
- camisa branca de colarinho simples;
- colarinho simples branco;
- calça preta;
- cinto aveludado preto (somente quando o militar estiver armado de espada); (NR)
- cinto de couro preto;
- meia preta; e
- sapato preto.”
Art. 3º Alterar a composição do 1º uniforme, previsto na letra b) do inciso I, do art. 22, da Seção II - Dos Uniformes Femininos, do Capítulo II (Dos Uniformes), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo II - DOS UNIFORMES
Seção II - Dos Uniformes Femininos
Art. 22.

b) composição:
- quepe cinza feminino;
- jaqueta cinza-escuro feminina;
- camisa branca plissada de colarinho feminina;
- gravata preta feminina;
- saia longa preta;
- faixa preta;
- cinto aveludado preto (somente quando a militar estiver armada de espada); (NR)
- meia-calça transparente (cor da pele);
- sapato preto de salto alto feminino; e
- carteira preta (opcional).”
Art. 4º Alterar a composição do 1º uniforme, previsto no Anexo A - Dos Uniformes, do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

“1º - Masculino
- quepe cinza;
- túnica cinza-escuro fechada;
- camisa branca de colarinho simples;
- colarinho simples branco;
- calça preta;
- cinto aveludado preto (somente quando o militar estiver armado de espada); (NR)
- cinto de couro preto;
- meia preta; e
- sapato preto.
1º - Feminino
- quepe cinza feminino;
- jaqueta cinza-escuro feminina;
- camisa branca plissada de colarinho feminina;
- gravata preta feminina;
- saia longa preta;
- faixa preta;
- cinto aveludado preto (somente quando a militar estiver armada de espada); (NR)
- meia-calça transparente (cor da pele);
- sapato preto de salto alto feminino; e
- carteira preta (opcional).”
Art. 5º Determinar que o uso do cinto aveludado preto seja facultativo, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.