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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 697, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Alterar o caput e os incisos II e IV do art. 2º e o § 2º do art. 44 e acrescer o inciso II-A ao art. 2º e o § 3º ao art. 44 do Regulamento da Escola de Instrução Especializada (R-167), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 359, de 30 de julho de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A EsIE é um estabelecimento de ensino (Estb Ens) de formação e aperfeiçoamento de grau médio e especialização e extensão nos graus superior e médio, da Linha do Ensino Militar Bélico, diretamente subordinado à Diretoria de Especialização e Extensão (DEE), destinado a:
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II - formar sargentos das Qualificações Militares de Subtenentes e Sargentos (QMS) de Intendência, de Topografia e de Músico, habilitando-os para a ocupação de cargos e o desempenho de funções específicas relacionadas nos QC e nos QCP;
II-A - especializar, ampliar conhecimentos e aperfeiçoar sargentos, habilitando-os ao exercício de cargos estabelecidos nos QC e nos QCP;
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IV - conduzir as atividades de exame de habilitação de cabos e soldados da Qualificação Militar 12 - Músicos, bem como as referentes ao processo seletivo destinado à habilitação a Mestre de Música e dos exames de habilitação artístico-musical a 1º e 2º sargentos músicos;
.................................................................................................." (NR)
"Art. 44. ..........................................................................................
§ 2º Os candidatos selecionados no Concurso de Admissão aos CFS são matriculados no Período Básico, na situação de aluno, nas OM de Corpo de Tropa (OMCT) designadas pelo EME, por ato de seus Comandantes / Diretores de Ensino.
§ 3º Ao término do período básico, os alunos relacionados para os CFS de Intendência, de Topografia e de Músico são excluídos das OMCT e matriculados no Período de Qualificação na EsIE, por ato do seu Diretor de Ensino.
..................................................................................................." (NR)
Art. 2º Determinar que o Departamento de Ensino e Pesquisa adote, em sua área de competência, as medidas decorrentes desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.