EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA N º 708, DE 20 DE JULHO DE 2020
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando Logístico, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso XII, do § 5º, do art. 78 e o inciso II, do § 6º, do art. 80, ambos do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de alterar a dimensão do distintivo plastificado de Adjunto de Comando, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 78. .................................................................................................................................
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§ 5º ........................................................................................................................................ ................................................................................................................................................
XII ........................................................................................................................................... ................................................................................................................................................
b) confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, com 52 mm por 44 mm e a mesma descrição do distintivo metálico. Todas as representações na cor cinza, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada. Sua aplicação se dá por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e
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"Art. 80. .................................................................................................................................
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§ 6º ........................................................................................................................................ ................................................................................................................................................
II ............................................................................................................................................. ................................................................................................................................................
b) confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, com 52 mm por 44 mm e a mesma descrição do distintivo metálico. Todas as representações na cor cinza, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada. Sua aplicação se dá por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e
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Art. 2º Determinar que o uso do distintivo plastificado de Adjunto de Comando, nas condições estabelecidas nesta Portaria, seja facultativo a partir de 1º de setembro de 2020 e obrigatório a contar de 1º de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020.