Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 891, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar os §§ 2º e 3º do art. 31, o art. 32 e acrescentar o art. 32-A ao Regulamento para os Tiros-de-Guerra e Escolas de Instrução Militar (R-138), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 001, de 2 de janeiro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"“Art. 31.............................................................................................................................."

........................................................................................................................................

§ 2º A instrução nos TG é ministrada por oficiais do QAO, subtenentes ou sargentos da ativa.

§ 3º Não havendo militares da ativa que preencham os requisitos previstos neste Regulamento, poderão ser designados pelo Chefe do DGP para as funções de instrutor de TG, em caráter excepcional, oficiais do QAO, subtenentes e sargentos da reserva designados para o serviço ativo, por proposta do Cmt Mil A.

........................................................................................................................................"(NR)

“Art. 32. Compete ao Chefe do DGP realizar a seleção, a designação e a recondução dos instrutores de TG.” (NR)

“Art. 32-A. A proposta de efetivo de cada TG será de competência do Comandante Militar de Área, que poderá delegá-la ao Comandante de RM.” (NR)

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.