Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.586, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021)

PORTARIA Nº 891, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos I e XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o epartamento de Engenharia e Construção, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Departamento de Engenharia e Construção (R-155), que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 368, de 9 de julho de 2003.

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO (R-155)


ÍNDICE DE ASSUNTOS

Pag.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS .......................... 3º/8º
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 9º/13
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 14/16
ANEXO – ORGANOGRAMA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO (R-155)


CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º O Departamento de Engenharia e Construção (DEC), órgão de direção setorial (ODS) do Comando do Exército, tem por finalidade planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades da função logística engenharia, as relativas ao patrimônio imobiliário e as ações subsidiárias de cooperação para o desenvolvimento nacional, tudo em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O DEC tem a seguinte estrutura:

I - Chefia:

a) Chefe; e

b) Estado-Maior Pessoal;

II - Vice-Chefia:

a) Vice-Chefe; e

b) Estado-Maior Pessoal;

III - Gabinete;

IV - Assessorias;

V - Diretorias:

a) Diretoria de Obras Militares (DOM);

b) Diretoria de Obras de Cooperação (DOC); e

c) Diretoria de Patrimônio (D Patr). Parágrafo único. O organograma do DEC é o constante do Anexo a este Regulamento.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Ao DEC compete:

I - planejar, orientar, coordenar e controlar:

a) as obras militares, de modo a dotar o Exército das instalações necessárias e adequadas ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, ao funcionamento da alta administração do Exército e das demais organizações militares (OM) e ao apoio à família militar; e

b) as obras e os serviços de engenharia realizados em cooperação com órgãos da administração pública e privada, voltados para o desenvolvimento ócio-econômico do País, para o equipamento do território, para a capacitação técnica do efetivo profissional e o adestramento das OM de engenharia;

II - supervisionar a gestão patrimonial dos bens imóveis da União jurisdicionados ao Comando do Exército ou por ele administrados;

III - participar do assessoramento do Comando do Exército nos assuntos referentes ao(a):

a) Sistema de Engenharia;

b) Sistema Mobilidade, Contramobilidade e Proteção (MCP); e

c) gestão ambiental do Exército relacionada a obras, serviços de engenharia e instalações;

IV - promover a capacitação de recursos humanos, por intermédio de:

a) cursos, estágios, intercâmbios, congressos e simpósios de interesse do DEC;

b) atividades desenvolvidas no 11º Batalhão de Engenharia de Construção (11º BE Cnst), por intermédio do Centro de Instrução de Engenharia de Construção (CI Eng Cnst); e

c) cooperação com outros órgãos do Exército, Ministério da Defesa (MD) e outras forças;

V - celebrar e rescindir convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua, em conformidade com as atividades finalísticas do DEC, quando autorizado pelo Comandante do Exército;

VI - elaborar e propor regulamentos, manuais, instruções gerais, instruções reguladoras e portarias de interesse do DEC;

VII - aprovar e expedir diretrizes, regimento interno, normas, pareceres técnicos, planos e programas do DEC ou propostos pelas diretorias;

VIII - cooperar com o Comando do Exército, com vistas à atualização de:

a) políticas e diretrizes estratégicas, particularmente às atinentes ao Sistema de Engenharia; e

b) normas de gestão patrimonial, de gestão ambiental, de obras militares e de cooperação;

IX - cooperar com o Estado-Maior do Exército e demais órgãos setoriais:

a) na elaboração da Doutrina Militar Terrestre quanto ao Sistema Engenharia e ao Sistema MCP;

b) na capacitação e emprego de engenheiros militares, nas especialidades de fortificação e construção e eletricista; e

c) na organização e emprego das OM componentes do Sistema de Engenharia, quando for o caso;

X - elaborar e gerenciar planos e programas orçamentários e financeiros das atividades e projetos a cargo do Departamento;

XI - prestar a orientação jurídica para respaldar os atos da Administração praticados pelas diretorias subordinadas e OM que lhe são vinculadas;

XII - integrar o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), participando do preparo e emprego da mobilização;

XIII - participar do Sistema de Catalogação do Exército (SICATEx);

XIV - cooperar e participar de parcerias que visem a excelência de engenharia voltada para o desenvolvimento sócio-econômico do País junto à Administração Pública e à iniciativa privada, a serem criadas por meio de instrumento jurídico competente; e

XV - supervisionar a gestão dos materiais de engenharia:

a) recebidos como doação ou permuta;

b) adquiridos com recursos provenientes de convênios e contratos com outros órgãos públicos ou privados; e

c) adquiridos com recursos provenientes de alienação de materiais de engenharia inservíveis, sob sua administração.

Art. 4º Ao Gabinete compete:

I - conduzir as atividades de administração de pessoal, material, expediente, transporte, manutenção, higiene, segurança, comunicação social, cerimonial, telemática e outros serviços de apoio do DEC e de suas diretorias;

II - garantir a disponibilidade de informações organizacionais aos demais ODS e escalão superior; e

III - executar as tarefas de administração de interesse do DEC como unidade administrativa.

Art. 5º Às Assessorias compete:

I - assistir o Chefe e o Vice-Chefe do Departamento na condução da atividade-fim do ODS, em conformidade com o prescrito nos arts. 1º e 3º deste Regulamento;

II - executar estudos e análises, elaborar relatórios, propostas, pareceres, informações, normas e outros documentos que devam ser expedidos pelo Departamento; e

III - garantir a disponibilidade de informações organizacionais aos demais ODS e escalão superior.

Art. 6º À DOM compete:

I - superintender as obras militares para prover o Exército das instalações necessárias ao seu desempenho operacional e para proporcionar conforto e moradia aos integrantes da Instituição; e

II - gerenciar os equipamentos das instalações fixas sob sua responsabilidade.

Art. 7º À DOC compete:

I - superintender a execução de obras e serviços de engenharia conduzidos pelas OM de engenharia em proveito do Exército ou em cooperação com outros órgãos, visando ao adestramento da tropa, à cooperação com o desenvolvimento nacional e ao equipamento do território;

II - gerenciar os materiais de engenharia, conforme o previsto no art. 3º , inciso XV, alíneas a), b) e c) deste Regulamento; e

III - supervisionar as atividades do CI Eng Cnst, integrado ao 11º BE Cnst, e propor diretrizes para o seu funcionamento e atividades a desenvolver nas áreas de recursos humanos e de pesquisa e desenvolvimento.

Art. 8º À D Patr compete superintender a gestão patrimonial dos bens imóveis da União jurisdicionados ao Comando do Exército ou por ele administrados.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º São atribuições do Chefe do DEC:

I - responder, perante o Comandante do Exército, pelo planejamento e execução das atividades do Departamento e assessorá-lo nos assuntos referentes a:

a) obras militares;

b) obras de cooperação;

c) patrimônio imobiliário jurisdicionado ao Comando do Exército ou por ele administrado;

d) gestão ambiental, no âmbito do DEC;

e) material de engenharia no âmbito do DEC; e

f) excelência em engenharia de transportes;

II - dirigir as atividades do Departamento;

III - orientar, coordenar e controlar as atividades das diretorias subordinadas;

IV - assegurar a consecução dos objetivos da política militar terrestre de responsabilidade do DEC; e

V - celebrar e rescindir convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua com entidades da administração pública ou privada, em conformidade com as atividades finalísticas do DEC, quando autorizado pelo Comandante do Exército.

Art. 10. São atribuições do Vice-Chefe do DEC:

I - assessorar o Chefe do Departamento e substituí-lo nos seus impedimentos;

II - orientar, coordenar e controlar os trabalhos do gabinete, das assessorias e das diretorias, de acordo com as diretrizes do Chefe do DEC; e

III - exercer as atividades administrativas que lhe forem delegadas.

Art. 11. São atribuições do Chefe do Gabinete:

I - dirigir os trabalhos do Gabinete;

II - responder, perante o Chefe do DEC, pelos trabalhos do gabinete;

III - assessorar o Chefe e o Vice-Chefe do DEC nos assuntos de sua responsabilidade; e

IV - encarregar-se dos processos de apoio das seções do gabinete, em conformidade com o art. 4º deste Regulamento.

Art. 12. São atribuições dos chefes de assessorias, além dos encargos que lhes forem determinados pelo Chefe e Vice-Chefe do DEC, planejar, orientar, dirigir e controlar os trabalhos das assessorias que lhes estão subordinadas, em conformidade com o prescrito no art. 5º deste Regulamento.

Art. 13. São atribuições dos diretores:

I - responder, perante o Chefe do DEC, pelo cumprimento dos encargos de competência de suas diretorias;

II - assessorar o Chefe e o Vice-Chefe do DEC nos assuntos específicos de suas diretorias;

III - dirigir as atividades de suas diretorias;

IV - encarregar-se das atividades relacionadas com os processos finalísticos e de apoio de competência de suas diretorias;

V - realizar visitas, inspeções e auditorias técnicas às OM tecnicamente vinculadas;

VI - realizar os controles físicos, orçamentários e financeiros dos seus projetos e atividades;

VII - manter contatos, quando autorizados, com instituições públicas ou privadas, relativos a assuntos de competência de suas diretorias; e

VIII - orientar e assistir as regiões militares nas atividades relacionadas às competências das suas diretorias

CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 14. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, por intermédio de proposta do Chefe do DEC, com base na legislação específica.

Art. 15. Para atender ao que prescreve o inciso XIV do art. 3º deste Regulamento, poderão ser criadas assessorias especiais, se necessário, com funcionamento fora da Guarnição de Brasília.

Parágrafo único. Caso alguma Assessoria seja sediada fora da Guarnição de Brasília, o apoio administrativo será coordenado pelo DEC com o respectivo Comando Militar de Área.

Art. 16. O Regimento Interno do DEC será elaborado em complemento às prescrições contidas neste Regulamento.

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ANEXO

ORGANOGRAMA DAS COMISSÕES REGIONAIS DE OBRAS