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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 115 das Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos Administrativos no Âmbito do Exército ( IG 10-42 ), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 041, de 18 de fevereiro de 2002; e de acordo com o Inciso VI do art. 3º e art. 15 do Regulamento do Departamento de Engenharia e Construção ( R 155 ), resolve:
Art. 1º Extinguir a 3ª Seção do Gabinete ( G3 ) - Informática e criar a Assessoria Especial em Tecnologia da Informação ( AETI ), aproveitando os Talentos Humanos existentes e mantendo a mesma estrutura organizacional da extinta G3.
Art. 2º Compete à AETI:
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de Tecnologia da Informação no âmbito do Sistema Integrado 06 ( SI-06 ) - Departamento de Engenharia e Construção - e avaliar sua influência nas demais áreas do Departamento.
II - Administrar as bases física e lógica do SI-06, coordenando as ações relativas à gestão do material com o Gabinete do DEC.
III - Planejar, organizar, orientar, integrar e controlar as atividades de processamento tecnológico das informações.
IV - Levantar as necessidades de Talentos Humanos em Tecnologia da Informação no âmbito do Sistema DEC e propor sua capacitação.
V - Executar as atribuições previstas nas políticas e diretrizes estratégicas do DEC em relação a TI e propor medidas que visem ao seu aprimoramento.
VI - Determinar e coordenar os estudos de viabilidade técnico-econômica de projetos de Tecnologia da Informação.
VII - Desenvolver, implementar, modernizar e atualizar o SC²DEC ( Sistema de Comando e Controle do DEC ) e integrá-lo aos demais Sistemas de C² do Exército.
VIII - Assegurar o desenvolvimento, o aprimoramento, a integração e o gerenciamento dos bancos de dados do DEC.
IX - Realizar a gestão dos Sistemas de Comunicações e Informática no âmbito do DEC.
X - Acompanhar a gestão das atividades de administração de radiofreqüências no âmbito do DEC.
XI - Planejar, organizar, coordenar, integrar e controlar atividades relativas à Segurança da Informação no âmbito do DEC.
XII - Elaborar Normas Gerais de Ação de TI, conforme atribuições constantes das políticas e diretrizes do DEC.
XIII - Participar dos processos decisórios referentes à aquisições de sistemas e materiais de TI de interesse do DEC , analisando e emitindo parecer, à luz das Condicionantes Doutrinárias e Operacionais e/ou dos Requisitos Básicos, sobre as relações de custo/eficácia, os custos associados à fase de utilização do ciclo de vida, as tecnologias envolvidas, e as capacitações técnicas associadas.
Art. 3º Criar a 3ª Seção do Gabinete ( G3 ) - Fiscalização Administrativa, estabelecendo a seguinte estrutura organizacional:
I - Chefia.
II - G3.1 - Subseção de Patrimônio, Fiscalização Administrativa, Serviços Gerais e Copiadoras.
III - G3.2 - Subseção de Transportes.
IV - G3.3 - Subseção de Almoxarifado.
Art. 4º O Chefe da G3 é o Fiscal Administrativo.
Art. 5º Reestruturar a 4ª Seção do Gabinete ( G4 ) - Administração, estabelecendo a seguinte estrutura organizacional:
I - Chefia.
II - G4.1 - Tesouraria.
III - G4.2 - Subseção de Aquisições, Licitações e Contratos ( SALC ).
IV - G4.3 - Subseção de Registro de Conformidade e Gestão.
Art. 6º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.