Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012)

PORTARIA Nº 003-DEC, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 115 das Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos Administrativos no Âmbito do Exército (IG 10-42), aprovadas pela Portaria nº 041 do Comando do Exército, de 18 de fevereiro de 2002, e de acordo com o Art. 16 do Regulamento do Departamento de Engenharia e Construção (R 155), aprovado pela Portaria nº 891, do Comandante do Exército, de 28 de novembro de 2006 resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Departamento de Engenharia e Construção (RI - R 155), que com esta baixa.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 003 - DEC, de 29 de outubro de 1999.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

(RI - R 155)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - Das Finalidades .......................... 1º/2º
Da Organização ..........................
CAPÍTULO III - Das Competências
Seção I – Da Chefia .......................... 4º/6º
Seção II – Da Vice-Chefia .......................... 7º/8º
Seção III – Do Gabinete .......................... 9º/31
Seção IV – Das Assessorias .......................... 32/39
Seção V - Das Diretorias .......................... 40
CAPÍTULO IV - Das Atribuições .......................... 41/46
CAPÍTULO V – Prescrições Diversas .......................... 47
ANEXO – ORGANOGRAMA PORMENORIZADO DO DEC

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

(RI - R 155)


CAPÍTULO I

Das Finalidades

Art. 1º O Regimento Interno do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) tem por finalidade complementar as prescrições contidas no Regulamento do DEC (R 155), aprovado pela Portaria nº 891, de 28 de novembro de 2006, do Comandante do Exército.

Art. 2º A missão, finalidade, competência, subordinação e organização geral são as constantes do Regulamento do DEC (R 155).

CAPÍTULO II

Da Organização

I - Departamento:

a) Chefia:

1) Chefe; e

2) Estado-Maior Pessoal.

b) Vice-Chefia:

1) Vice-Chefe; e

2) Estado-Maior Pessoal.

c) Gabinete:

1) Chefe;

2) 1ª Seção – Pessoal – (G1) constituída de:

(a) Chefia;

(b) Subseção de Controle de Pessoal;

(c) Subseção de Pagamento de Pessoal; e

(d) Subseção de Arquivo, Correio e Protocolo.

3) 2ª Seção – Inteligência, Instrução e Comunicação Social – (G2) constituída de:

(a) Chefia;

(b) Subseção de Inteligência;

(c) Subseção de Instrução; e

(d) Subseção de Comunicação Social.

4) 3ª Seção – Informática – (G3) constituída de:

(a) Chefia;

(b) Subseção de Administração de Rede;

(c) Subseção de Suporte Técnico;

(d) Subseção de Desenvolvimento de Sistemas;

(e) Subseção de Expediente, Suporte Gráfico e Treinamento;

(f) Subseção de Banco de Dados; e

(g) Subseção de “Web Design”.

5) 4º Seção – Administração – (G4) constituída de:

(a) Chefia;

(b) Subseção de Finanças;

(c) Subseção de Aquisição;

(d) Subseção de Transportes;

(e) Subseção de Almoxarifado;

(f) Subseção de Fiscalização Administrativa; e

(g) Subseção de Suporte Documental.

d) Assessorias (de):

1) Organização e Legislação (A1);

2) Execução Orçamentária e Financeira (A2);

3) Gestão Ambiental e Projetos Especiais (A3);

4) Planejamento, Acompanhamento e Controle (A4);

5) Jurídica (A5);

6) Doutrina e Material de Engenharia (A6); e

7) Especial de Excelência em Engenharia de Transportes (A7).

II - Diretoria de Obras de Cooperação;

III - Diretoria de Obras Militares; e

IV - Diretoria de Patrimônio.

CAPÍTULO III

Das Competências


SEÇÃO I

Da Chefia

Art. 4º São competências do Chefe do DEC, além daquelas previstas no art. 9º do R 155, cooperar com os demais ODS na:

I - elaboração da Doutrina Militar Terrestre quanto ao Sistema Engenharia e ao emprego do Sistema MCP; e

II - capacitação e emprego de engenheiros militares, nas especialidades de fortificação e construção e eletricista.

Art. 5º No cumprimento de suas atribuições, compete ao Estado-Maior Pessoal do Chefe do DEC:

I - manter em dia o arquivo, o fichário e outros meios de controle da correspondência pessoal e dos documentos que estejam sob a análise do Chefe;

II - coordenar os pedidos de apoio aéreo para as viagens do Chefe;

III - elaborar as Notas de Serviço das viagens, visitas e inspeções do Chefe e os respectivos relatórios;

IV - providenciar, junto ao OD, o pagamento de diárias e passagens referentes às viagens do Chefe;

V - controlar a agenda diária do Chefe;

VI - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe; e

VII - controlar a utilização do salão de honra, mantendo-o sempre em condições de uso.

Art 6º Os Assistentes são assessores diretos do Chefe do DEC.

Seção II

Da Vice-Chefia

Art. 7º É competência do Vice-Chefe do DEC, além daquelas previstas no art. 10º do R 155, encarregar-se do expediente do Departamento.

Art 8º No cumprimento de suas atribuições, compete ao Estado-Maior Pessoal do Vice-Chefe do DEC:

I - manter em dia o arquivo, o fichário e outros meios de controle da correspondência pessoal e dos documentos que estejam sob a análise do Vice-Chefe;

II - coordenar os pedidos de apoio aéreo para as viagens do Vice-Chefe;

III - elaborar as Notas de Serviço das viagens, visitas e inspeções do Vice-Chefe e os respectivos relatórios;

IV - providenciar, junto ao OD, o pagamento de diárias e passagens referentes às viagens do Vice-Chefe;

V - controlar a agenda diária do Vice-Chefe; e

VI - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Vice-Chefe.

SEÇÃO III

Do Gabinete

Art. 9º Ao Gabinete compete incumbir-se dos assuntos ligados à atividade-meio do DEC, particularmente quanto a:

I - administração do pessoal;

II - ajudância-geral e secretaria;

III - serviço de correio e protocolo;

IV - inteligência;

V - cerimonial e comunicação social;

VI - instrução;

VII - administração financeira e do material;

VIII - transporte;

IX - serviços gerais; e

X - informática.

Art. 10. À 1ª Seção do Gabinete (G1) – Pessoal – compete:

I - incumbir-se da administração do pessoal do DEC (militares e civis), mediante a elaboração de pareceres, informações e preparo dos respectivos expedientes, inclusive das diretorias subordinadas, no que diz respeito aos assuntos de Unidade-Gestora (UG);

II - manter-se atualizada com a legislação e normas referentes à administração de pessoal militar e civil;

III - superintender os trabalhos relativos ao controle do pessoal e à folha de pagamento;

IV - superintender os trabalhos do DEC – UG junto às diretorias subordinadas, no tocante às atividades de controle de efetivo e pagamento de pessoal;

V - propor ao Ordenador de Despesas medidas e rotinas que visem padronizar os procedimentos administrativos inerentes aos encargos de Unidade-Gestora, principalmente com relação à elaboração e tramitação dos documentos e informações concernentes às atividades de controle de efetivo e de pagamento de pessoal;

VI - informar às diretorias subordinadas qualquer mudança ou adoção de procedimentos administrativos, inerentes aos encargos de Unidade-Gestora;

VII - apreciar as solicitações e informações oriundas das diretorias subordinadas que deverão ser encaminhados e/ou informados ao DEC, por se tratarem de atividades relacionadas aos encargos de UG, principalmente aqueles que dizem respeito, direto ou indiretamente, às atividades de pagamento de pessoal;

VIII - elaborar as Notas para Boletim Interno sobre os assuntos de gestões administrativa e financeira relativas ao pessoal (militar e civil) e publicá-las; e

IX - exercer os encargos de seção de pessoal da D Patr, cumulativamente.

Art. 11. À Subseção de Controle de Pessoal (G1.1) compete:

I - manter atualizada a legislação e as normas sobre o pessoal militar e civil;

II - receber das diretorias subordinadas os processos de transferência para a reserva remunerada ou reforma dos militares e dos servidores civis, publicar em BI o encaminhamento e enviar à DCIP;

III - publicar no BI do DEC, para posterior transcrição em Boletim ou Aditamento das Diretorias de vinculação dos interessados, os seguintes assuntos do pessoal:

- dispensa médica com repouso ou convalescença em residência;

- baixa/alta hospitalar em OMS/OCS;

- ata de inspeção de saúde;

- concessão de férias;

- inclusão e alteração no plano anual de férias; e

- homologação de averbação de tempo de serviço público ou privado.

IV - controlar, manter atualizado e propor alterações do QC, QLPC e QCP do DEC e das diretorias subordinadas;

V - controlar os efetivos do DEC e das diretorias subordinadas;

VI - elaborar o Plano Anual de Férias e controlar sua execução, mantendo o banco de dados atualizado, inclusive com relação aos efetivos das diretorias subordinadas;

VII - receber das diretorias subordinadas os documentos e as informações inerentes aos militares, de que tratam a alínea “a)” do inciso XII e da alínea "e)" do inciso XIII do art. 11 deste RI, e tomar as providências administrativas previstas;

VIII - elaborar certidões e declarações, com base em informações existentes em arquivo, e extrair cópias referentes à documentação arquivada, quando solicitada e mediante autorização;

IX - controlar o cadastro de beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (titulares e seus dependentes), referente aos militares e servidores civis;

X - elaborar e expedir o histórico do pessoal civil e militar;

XI - redigir e manter atualizado o histórico do DEC;

XII - com relação ao pessoal militar:

a) publicar no BI do DEC, para posterior transcrição em Boletim ou Aditamento das

Diretorias de vinculação dos interessados, os seguintes assuntos:

- movimentação;

- desligamento e trânsito decorrentes de movimentação;

- apresentação pronto para o serviço decorrente de movimentação (término de trânsito) ou convocação (Estágio de Serviço Técnico / Estágio Básico de Sargento Temporário);

- encaminhamento à DCIP de processo de transferência para a reserva remunerada ou reforma e de dispensa do serviço ativo;

- designação para o serviço ativo; desligamento decorrente de transferência para a reserva remunerada ou reforma e da situação de adido por término de LTSP ou alta hospitalar de OMS/OCS;

- licenciamento “ex-offício” ou “a pedido”;

- exclusão do estado efetivo, para permanecer adido, por motivo de nomeação em cargo público;

- ato de efetivação da posse em cargo público decorrente de nomeação; desligamento (na situação de adido) decorrente de demissão/licenciamento por motivo de nomeação/posse em cargo público;

- atos administrativos relativos a PNR (empenho/ocupação/desocupação/troca/implantação de descontos solicitados pela PMB);

- dispensas regulamentares (desconto em férias, recompensa, núpcias, luto e instalação);

- licenças regulamentares (LTSP, LTSPF, LTIP, LP e LE), inclusive as prorrogações, quando for caso;

- punição disciplinar (impedimento disciplinar, detenção e prisão);

- parte de ausência e respectiva abertura de processo de deserção;

- encaminhamento de processo de averbação de tempo de serviço público ou privado;

- matrícula/designação e conclusão de curso de especialização, aperfeiçoamento e de altos estudos;

- matrícula/designação e conclusão de estágio com previsão de despesas com recursos de dotação institucional; e

- designação para missão no exterior, inclusive as informações relativas às datas definitivas de início e de término da missão.

b) tratar dos assuntos relativos à movimentação de pessoal do DEC e das diretorias subordinadas, como UG;

c) organizar, elaborar e expedir a documentação necessária à promoção dos militares do DEC;

d) preparar a documentação necessária à concessão de medalhas, inclusive para os efetivos das Diretorias;

e) estudar e propor soluções para as questões de justiça e disciplina;

f) controlar as escalas de serviço diário e de representação do DEC;

g) manter registro de apresentação de militares do DEC e de oficiais-generais das diretorias subordinadas;

h) tomar as providências atinentes à prorrogação de tempo de serviço, licenciamento e transferência para a reserva dos militares do DEC;

i) realizar os encargos de mobilização do DEC, como OM, particularmente, mantendo o controle sobre as fichas documentárias;

j) preparar os expedientes necessários ao encaminhamento do pessoal às Juntas de Inspeção de Saúde;

l) ligar-se com a PMB nos assuntos referentes aos PNR ocupados pelo pessoal do DEC ou a ele destinados e providenciar as respectivas publicações em Boletim dos atos e fatos administrativos; incluindo o pessoal das Diretorias, no que diz respeito aos atos de transcrição das informações publicadas no Boletim Interno (Aditamento) da PMB;

m) exercer o cargo de Comandante do Contingente, por meio do Chefe da Subseção de Pessoal, para efeito de controle disciplinar e de freqüência no expediente das praças do DEC;

n) executar e controlar o arranchamento, desarranchamento e transferência de etapas de alimentação do pessoal do DEC e das diretorias subordinadas;

o) controlar e informar aos órgãos competentes a instauração e a conclusão de processos administrativos; e

p) nomear comissão para exame das fichas individuais dos militares de carreira do DEC incluídos em quadros de acessos (QA/QE) para promoção e solucionar as alterações verificadas neste exame e naquele a cargo da Subseção de Pagamento de Pessoal, mensalmente. Cabe às Diretorias subordinadas proceder de maneira análoga em relação aos militares sob sua vinculação que estejam incluídos naqueles quadros.

XIII - com relação ao pessoal civil:

a) elaborar e controlar as alterações e os assentamentos;

b) preparar e expedir os boletins de freqüência;

c) tomar as providências cabíveis nos atos administrativos de admissão, demissão, aposentadoria, licença-prêmio por assiduidade (LPA), anuênio, transferência, remoção, etc.;

d) verificar diariamente a freqüência do pessoal civil do DEC.

e) publicar no BI do DEC, para posterior transcrição em Boletim ou Aditamento das Diretorias de vinculação dos interessados, os seguintes assuntos do pessoal civil:

- remoção;

- desligamento e trânsito decorrentes de remoção;

- encaminhamento à DCIP de processo de aposentadoria ou reforma;

- desligamento decorrente de aposentadoria ou reforma;

- apresentação pronto para o serviço decorrente de remoção;

- dispensas regulamentares (desconto em férias, núpcias, luto, baixa/alta hospitalar);

- licenças regulamentares (LTPS, LMDPF, LTIP, LDMC, LP, LG, LAP e LPA), inclusive as prorrogações, quando for caso; e

- falta ao expediente não justificada.

Art. 12. À Subseção de Pagamento de Pessoal (G1.2) compete:

I - preparar e elaborar os formulários de implantação e de alteração no pagamento do pessoal;

II - controlar as consignações das entidades consignatárias em folha de pagamento;

III - elaborar os processos de pagamento de despesas de exercícios anteriores e encaminhar aos órgãos competentes, conforme a natureza da despesa;

IV - manter sob controle e atualizadas as Declarações de Beneficiários e as Fichas de Controles de Dependentes;

V - receber dos agentes públicos indicados na legislação as Declarações de Bens e Rendas, nas situações previstas, publicando em BI a apresentação destas, e atribuir o grau de sigilo “confidencial” no conteúdo das informações nelas contidas e no manuseio, controle e arquivo das mesmas;

VI - elaborar, controlar e inspecionar periodicamente as requisições de auxílio-Transporte (militar e civil) e realizar anualmente um recadastramento no cadastro daqueles que recebem este benefício acima do valor estabelecido pela legislação que, nesta situação, necessita da homologação prévia da 11ª RM;

VII - elaborar, controlar e inspecionar periodicamente as fichas cadastro de Beneficiários de auxílio pré-escolar (militar e civil) e realizar anualmente um recadastramento no cadastro daqueles que recebem este benefício acima do valor estabelecido pela legislação que, nesta situação, necessita da homologação prévia da 11ª RM;

VIII - com relação ao pessoal militar:

a) elaborar os processos de pagamento de ajuda de custo e indenizações de transporte;

b) elaborar os processos de requisição de passagens e concessão de diárias, nos casos de deslocamento de interesse institucional ou da justiça militar;

c) preparar e executar o ajuste de contas de pessoal, nos casos de movimentação, demissão, licenciamento, transferência para a reserva remunerada ou reforma, dispensa do serviço ativo e no caso de migração do Subsistema de Pagamento do Efetivo Variável para o Subsistema de Pagamento de Militar da Ativa;

d) conferir e controlar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e repassar as informações dos militares movimentados para as UG de destino;

e) controlar a concessão de auxílio-alimentação em favor de taifeiro que presta serviço em residência de oficial general e de militares no exercício das funções de motorista e segurança de oficial general;

f) solicitar ao Ordenador de Despesas, mensalmente, a designação das seguintes comissões destinadas aos exames das atividades da Subseção de Pagamento de Pessoal (militar e civil) e outras a seguir especificadas:

- exame de pagamento de pessoal;

- exame de contracheques;

- exame do cadastro de beneficiários de auxílio-transporte;

- exame do cadastro de beneficiários de auxílio pré-escolar;

- exame das pastas de documentos para habilitação à pensão militar e civil;

- exame do cadastro de beneficiários do FuSEx;

exame das fichas individuais dos militares de carreira incluídos na folha de pagamento de pessoal do DEC. O exame das fichas daqueles que se encontrarem incluídos em quadro de acesso para promoção (QA/QAE) serão objeto de uma comissão específica para exame das mesmas, a cargo de cada OM (DEC, DOM, DOC), sendo que no caso da D Patr, esta atividade fica cargo do DEC; e

g) manter a ficha-cadastro do sistema de pagamento dos militares atualizadas, com base nas informações publicadas em Boletim Interno do DEC.

IX - com relação ao pessoal civil:

a) preparar e executar o ajuste de contas do pessoal, nos casos de remoção, exoneração, aposentadoria ou reforma, nomeação ou exoneração de cargo de DAS e designação ou exoneração de Função Comissionada Técnica e Função Gratificada;

b) conferir e controlar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e repassar as informações dos servidores civis removidos para as Unidade Orgânica de destino; e

c) manter as fichas de dados cadastrais e de dados funcionais do sistema de pagamento dos servidores civis atualizadas, com base nas informações publicadas em Boletim Interno do DEC.

Art. 13. À Subseção de Arquivo, Correio e Protocolo (G1.3) compete:

I - receber, registrar e distribuir as correspondências ostensivas expedidas e recebidas via protocolo eletrônico ou em papel;

II - executar o serviço de correio do DEC; e

III - organizar, atualizar e controlar os arquivos gerais de documentos expedidos e recebidos sob a responsabilidade da 1ª Seção.

Art. 14. À 2ª Seção do Gabinete (G2) – Inteligência, Instrução e Comunicação Social – compete exercer as atividades de Inteligência, Instrução e Comunicação Social na área do DEC.

Art. 15. À Subseção de Inteligência (G 2.2) compete:

I - processar a correspondência sigilosa do DEC;

II - manter sob sua guarda os documentos e os materiais sigilosos controlados (DSC/MSC) distribuídos ao DEC;

III - elaborar e distribuir os Boletins Internos Reservados;

IV - organizar e manter atualizado o Plano de Inteligência do DEC;

V - processar dados de inteligência;

VI - difundir, mediante ordem, os conhecimentos;

VII - organizar e difundir os Relatórios Periódicos de Inteligência (RPI);

VIII - processar os pedidos de busca provenientes de outras agências e das agências especiais subordinadas; e

IX - solicitar ao Cmt QGEx a confecção de crachá de acesso aos militares e servidores civis transferidos para o DEC.

Art. 16. À Subseção de Instrução (G 2.3) compete:

I - organizar e executar os programas de instrução de quadros;

II - coordenar a aplicação dos testes de aptidão física e de tiro do pessoal do DEC e das diretorias subordinadas;

III - coordenar e conduzir a aplicação de provas e testes referentes aos cursos de ensino à distância de estabelecimento de ensino militar realizados pelos militares do DEC;

IV - controlar a utilização do auditório, mantendo-o sempre em condições de uso;

V - organizar e manter em dia a biblioteca;

VI - controlar a elaboração e a remessa de pesquisas sobre o desempenho de militares nos cursos de formação e aperfeiçoamento; e

VII - providenciar e preparar a remessa da documentação de instrução afeta ao DEC – OM.

Art. 17. À Subseção de Comunicação Social (G 2.5) compete:

I - propor normas e medidas referentes às atividades de comunicação social;

II - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social de acordo com orientações e diretrizes do escalão superior e em consonância com o Plano de Comunicação Social do Exército para o período considerado;

III - cuidar do cerimonial e dos atos sociais do DEC;

IV - receber e encaminhar civis e militares que procurem o Chefe do DEC para tratar de assuntos de seu interesse;

V - ligar-se ao Centro de Comunicação Social do Exército com vistas à publicação de matérias sobre as atividades do DEC; e

VI - organizar e manter um cadastro dos oficiais da Arma de Engenharia e dela oriundos, da ativa e da reserva, residentes em Brasília.

Art. 18. À 3ª Seção do Gabinete (G3) – Informática – compete:

"Art. 2º Compete à AETI:"(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

I - assessorar o Chefe do DEC no emprego dos recursos de informática;

II - prover a ligação do Sistema de Informática do DEC com os das diretorias subordinadas e com outros sistemas;

III - propor procedimentos, rotinas e/ou normas relacionados com a utilização dos equipamentos e programas;

IV - orientar e apoiar tecnicamente os usuários de informática do DEC e da DPatr e as seções de informática das diretorias subordinadas na utilização dos recursos computacionais;

V - desenvolver os sistemas aplicativos internos para atender às necessidades do DEC e diretorias subordinadas, quando solicitado;

VI - executar a manutenção dos sistemas desenvolvidos no DEC;

VII - treinar os recursos humanos do DEC para a utilização dos sistemas informatizados disponíveis;

VIII - acompanhar o desenvolvimento de sistemas contratados a terceiros;

IX - acompanhar a evolução tecnológica da informática e propor as alterações necessárias nos sistemas e equipamentos do DEC;

X - garantir a integridade e a segurança dos sistemas e dados à disposição dos usuários nos servidores do DEC; e

XI - manter os serviços de rede em funcionamento.

"I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de Tecnologia da Informação no âmbito do Sistema Integrado 06 ( SI-06 ) - Departamento de Engenharia e Construção - e avaliar sua influência nas demais áreas do Departamento."(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"II - Administrar as bases física e lógica do SI-06, coordenando as ações relativas à gestão do material com o Gabinete do DEC."(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"III - Planejar, organizar, orientar, integrar e controlar as atividades de processamento tecnológico das informações."(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"IV - Levantar as necessidades de Talentos Humanos em Tecnologia da Informação no âmbito do Sistema DEC e propor sua capacitação."(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"V - Executar as atribuições previstas nas políticas e diretrizes estratégicas do DEC em relação a TI e propor medidas que visem ao seu aprimoramento."(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"VI - Determinar e coordenar os estudos de viabilidade técnico-econômica de projetos de Tecnologia da Informação."(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"VII - Desenvolver, implementar, modernizar e atualizar o SC²DEC ( Sistema de Comando e Controle do DEC ) e integrá-lo aos demais Sistemas de C² do Exército."(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"VIII - Assegurar o desenvolvimento, o aprimoramento, a integração e o gerenciamento dos bancos de dados do DEC."(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"IX - Realizar a gestão dos Sistemas de Comunicações e Informática no âmbito do DEC."(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"X - Acompanhar a gestão das atividades de administração de radiofreqüências no âmbito do DEC."(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"XI - Planejar, organizar, coordenar, integrar e controlar atividades relativas à Segurança da Informação no âmbito do DEC."(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"XII - Elaborar Normas Gerais de Ação de TI, conforme atribuições constantes das políticas e diretrizes do DEC."(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"XIII - Participar dos processos decisórios referentes à aquisições de sistemas e materiais de TI de interesse do DEC , analisando e emitindo parecer, à luz das Condicionantes Doutrinárias e Operacionais e/ou dos Requisitos Básicos, sobre as relações de custo/eficácia, os custos associados à fase de utilização do ciclo de vida, as tecnologias envolvidas, e as capacitações técnicas associadas. "(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

""(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

Art. 19. À Subseção de Administração de Rede (G3.1) compete:

I - instalar e configurar servidores, mídias de comunicação, programas específicos para servidores e demais dispositivos da rede local de computadores do DEC;

II - realizar, sistematicamente, as cópias de segurança (backup) dos arquivos e bancos de dados armazenados nos servidores do DEC, bem como sua restauração;

III - executar a auditoria de rede, sempre que determinado pelo Chefe da Seção de Informática;

IV - criar, excluir e manutenir as contas dos usuários;

V - garantir a integridade e a segurança do sistema de arquivos;

VI - planejar e gerenciar a manutenção dos equipamentos e dos meios de comunicação de informática do Departamento;

VII - prover a interligação com os demais segmentos da rede do DEC e outras redes;

VIII - implementar e atualizar o sistema de segurança contra “vírus” de computador;

IX - prover os meios necessários para acesso à Internet, através do servidor do CITEX, aos usuários autorizados;

X - acompanhar e monitorar o desempenho dos utilitários e aplicativos instalados na rede, sugerindo a adoção de novas tecnologias que otimizem a velocidade de tráfego; e

XI - assessorar o Chefe da Seção de Informática quanto à adoção de novos equipamentos e programas de informática.

Art. 20. À Subseção de Suporte Técnico (G3.2) compete:

I - prover o suporte técnico aos usuários para todas as estações de trabalho do DEC e diretorias subordinadas;

II - prover o suporte técnico aos usuários para todos os programas registrados e de uso autorizado no Departamento;

III - realizar inspeções de comando do material de informática, sempre que determinado pelo Chefe da Seção de Informática, mediante autorização do Chefe de Gabinete;

IV - prover a instalação das estações de trabalho, impressoras, scanners e outros periféricos, bem como os programas necessários a cada usuário; e

V - acompanhar a troca de equipamentos entre assessorias e/ou seções ou mesmo dentro da Seção com o fim de manter a integridade da identificação eletrônica do microcomputador vinculada ao usuário.

Art. 21. À Subseção de Desenvolvimento de Sistemas (G3.3) compete:

I - levantar requisitos de sistemas;

II - analisar, especificar, projetar, implementar, testar, manutenir, documentar e dar suporte técnico aos aplicativos necessários ao cumprimento das tarefas pelas assessorias e seções do DEC e diretorias subordinadas; e

II - assessorar o Chefe da Seção de Informática, quanto à adoção de aplicativos desenvolvidos por terceiros e que se adeqüem às atividades desenvolvidas pelo DEC e diretorias subordinadas.

Art. 22. À Subseção de Expediente, Suporte Gráfico e Treinamento (G3.4) compete:

I - controlar os serviços gerais da Seção de Informática;

II - elaborar e controlar a documentação da Seção de Informática;

III - controlar o material carga da Seção de Informática;

IV - controlar e atualizar o protocolo interno e o arquivo corrente da Seção de Informática;

V - planejar e implementar o treinamento de usuários, no tocante a aplicativos, valendo-se, sempre que possível, das instalações do Departamento;

VI - manter atualizada a legislação específica de interesse da Seção; e

VII - apoiar as Assessorias/Seções do DEC, na confecção, exposição e armazenamento das apresentações (palestras, instruções, treinamentos e outros) que exijam o uso de qualquer tipo de recurso gráfico.

Art. 23. À Subseção de Banco de Dados (G3.5) compete:

I - analisar, especificar, projetar, implementar e manter os bancos de dados de sistemas do DEC e D Patr;

II - administrar os acessos a bancos de dados externos ao Departamento;

III - realizar cópia de segurança dos bancos de dados criados em Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados; e

IV - restaurar os bancos de dados criados em Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados quando necessário.

Art. 24. À Subseção de “Web Design” (G3.6) compete:

I - elaborar as páginas da Intranet e Internet do DEC e D Patr;

II - realizar a manutenção das páginas da Intranet e Internet do DEC e D Patr;

III - publicar as páginas da Internet do DEC e D Patr no servidor do CITEx; e

IV - preparar arquivos, imagens, gráficos e notícias a serem incluídas nas páginas da Intranet e Internet do DEC e D Patr.

Art. 25. À 4ª Seção do Gabinete (G 4) – Administração – compete superintender os trabalhos relativos à gestão financeira do material e transporte.

Art. 26. À Subseção de Finanças (G 4.1) compete:

I - realizar a contabilidade dos recursos financeiros distribuídos ao DEC como Unidade Administrativa (UA);

II - realizar o pagamento das despesas e retenção de tributos;

III - providenciar o pagamento do pessoal cujo financeiro tenha sido remetido por intermédio da conta bancária da UA;

IV - preparar os processos de prestação de contas da UA; e

V - consolidar os dados relativos aos recursos financeiros necessários às visitas e inspeções do DEC, solicitando, nos prazos previstos, os recursos destinados às diárias e ao transporte.

Art. 27. À Subseção de Aquisição (G 4.2) compete:

I - realizar os processos de licitação do DEC, como Unidade Administrativa (UA);

II - elaboração e acompanhamento dos contratos do DEC, como Unidade Administrativa (UA);

III - providenciar a aquisição dos materiais e a prestação dos serviços necessários à execução das atividades do DEC e das diretorias subordinadas, utilizando-se do sistema corporativo adotado pelo Exército (SIMATEx), ou o que venha a substituí-lo; e

"Art. 5º Reestruturar a 4ª Seção do Gabinete ( G4 ) - Administração, estabelecendo a seguinte estrutura organizacional:"(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"I - Chefia."(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"II - G4.1 - Tesouraria."(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"III - G4.2 - Subseção de Aquisições, Licitações e Contratos ( SALC )."(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"IV - G4.3 - Subseção de Registro de Conformidade e Gestão."(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"Art. 3º Criar a 3ª Seção do Gabinete ( G3 ) - Fiscalização Administrativa, estabelecendo a seguinte estrutura organizacional:"(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"I - Chefia."(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"II - G3.1 - Subseção de Patrimônio, Fiscalização Administrativa, Serviços Gerais e Copiadoras."(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"III - G3.2 - Subseção de Transportes."(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"IV - G3.3 - Subseção de Almoxarifado. "(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

"Art. 4º O Chefe da G3 é o Fiscal Administrativo."(NR - alterado pela PORTARIA Nº 002-DEC, DE 2 DE JULHO DE 2008)

IV - manter em dia o cadastro de fabricantes e de fornecedores, com indicação dos artigos de sua especialidade.

Art. 28. À Subseção de Transportes (G 4.3) compete:

I - executar os serviços de transporte do DEC;

II - manter o controle e a guarda dos equipamentos, viaturas e ferramentas, bem como do estoque de peças sobressalentes e acessórios a seu cargo;

III - controlar o pessoal distribuído à garagem e à oficina do DEC;

IV - executar a manutenção orgânica, prevista para as OM, nas viaturas do DEC e das diretorias subordinadas; e

V - controlar a aplicação de peças automotivas e o consumo de combustíveis, óleo e lubrificantes nos veículos do DEC e das diretorias subordinadas;

Art. 29. À Subseção de Almoxarifado (G 4.4) compete:

I - atender os pedidos de material a seu cargo, de acordo com as ordens e instruções em vigor;

II - controlar os estoques mínimos de material em depósito; e

III - providenciar a manutenção de equipamentos do DEC.

Art. 30. À Subseção de Fiscalização Administrativa (G 4.5) compete:

I - elaborar os relatórios de movimentação de bens móveis (RMB) e de almoxarifado (RMA);

II - proceder a fiscalização dos registros contábeis e financeiros referentes à administração patrimonial e à execução orçamentária da despesa;

III - manter em ordem e em dia a escrituração e o controle da carga do material do DEC e das diretorias subordinadas; e

IV - organizar os aditamentos aos Boletins Internos, relativos a alterações do material.

Art. 31. À Subseção de Suporte Documental (G 4.6) compete:

I- executar no âmbito do DEC as atividades de controle interno, em consonância com as orientações e mediante apoio técnico do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo (SCI), particularmente da Secretaria de Economia e Finanças (SEF);

II - realizar a conformidade documental e o registro respectivo no SIAFI, de acordo com os documentos e ou registros contábeis espelhados no relatório de conformidade diária e expedido pelo Ordenador de Despesas (OD);

III - orientar os agentes da administração quanto à execução orçamentária da despesa em seus aspectos legal, contábil, patrimonial e financeiro;

IV - acompanhar a dinâmica da legislação federal nos aspectos econômico, financeiro, patrimonial e financeiro, constituindo-se em fonte de assessoramento direto do Ordenador de Despesas e do Chefe da G4;

V - atualizar a legislação física e lógica do Suporte Documental, utilizando-se dos meios de tecnologia da informação disponíveis no DEC; e

VI - criar, implantar, executar e atualizar o plano informacional do Suporte Documental.

SEÇÃO IV

Das Assessorias

Art. 32. São encargos comuns a todas as assessorias, além daqueles prescritos no art. 5º do R 155:

I - elaborar notas para o boletim interno;

II - preparar Portarias do DEC;

III - organizar e manter atualizado o arquivo da legislação pertinente às suas atribuições;

IV - adotar um sistema de controle de suas atividades específicas, de modo a facilitar a coordenação e a tomada de decisões;

V - preparar o expediente referente às suas atividades;

VI - manter o quadro-controle dos encargos que lhe estão afetos, com o calendário das providências necessárias para a sua execução; e

VII - elaborar estudos, pareceres e matérias a serem publicadas referentes aos assuntos afetos a sua assessoria.

Art. 33. À Assessoria de Organização e Legislação (A1) compete:

I - encarregar-se dos assuntos relacionados à obtenção, ao emprego e ao controle dos recursos humanos de nível superior do Quadro de Engenheiros Militares, no âmbito setorial, e, nos demais casos, de níveis superior e médio, no âmbito das OM vinculadas às diretorias subordinadas;

II - elaborar pareceres sobre trabalhos profissionais relativos a assuntos e às atividades de interesse do DEC;

III - realizar o controle de representações do Exército, a cargo do DEC, junto a órgãos militares e civis;

IV - coordenar as atividades relacionadas com o intercâmbio de militares brasileiros e estrangeiros, de interesse do DEC;

V - elaborar, apreciar e atualizar: planos; estudos; pareceres; memórias; programas; portarias; diretrizes; regulamentos; manuais; regimentos internos; instruções gerais e reguladoras; normas e instruções técnicas do DEC e das diretorias, bem como aqueles externos submetidos à apreciação deste Departamento;

VI - encarregar-se dos assuntos relacionados a cursos, estágios, congressos e simpósios, de interesse do DEC, no país e no exterior;

VII - propor a realização de atividades de ensino (cursos e estágios) na indústria civil nacional (PCE-ICN), em estabelecimentos de ensino civis nacionais (PCE-EECN), em Nações Amigas (PCENA) e nas demais Forças Singulares (PCE-FS) e de visitas e outras atividades em Nações Amigas (PVANA);

VIII - coordenar os pedidos de cooperação de instrução de interesse do DEC e acompanhar suas execuções;

IX - estudar a criação, extinção e articulação de OM subordinadas e vinculadas ao DEC;

X - supervisionar o processo de contratação temporária de pessoal civil das Organizações Militares de Engenharia de Construção do Exército;

XI - estudar as propostas de alteração de QC e QCP das organizações militares subordinadas às diretorias do Departamento e encaminhá-las ao EME para aprovação, quando for o caso; e

XII - apresentar temas para a Reunião de Grandes Comandos Administrativos, Estágio Preparatório de Generais Promovidos e Estágio Preparatório de Comandantes de Organizações Militares e coordenar a participação do DEC nestes eventos.

Art. 34. À Assessoria de Execução Orçamentária e Financeira (A2) compete:

I - incumbir-se das atividades relativas às programações orçamentárias e financeiras dos recursos alocados ao Departamento, conforme os planejamentos (planos básicos) em vigor e as necessidades apresentadas pelas diretorias subordinadas;

II - incumbir-se, como gestor, das atividades relativas às gestões orçamentárias e financeira dos recursos alocados ao Departamento;

III - implantar no Sistema Integrado de Dados Orçamentários/ Internet a proposta orçamentária do DEC para o ano seguinte;

IV - encarregar-se da contabilidade e controle da execução dos recursos de projetos e atividades bem como de convênios e destaques orçamentários, sob gestão do DEC;

V - implantar, no SIAFI, as notas de movimentação de crédito (NMC) da gestão do DEC;

VI - implantar, no Sistema Integrado de Dados Orçamentários, os pedidos de créditos adicionais que se fizerem necessários;

VII - acompanhar e viabilizar as descentralizações, bem como controlar a aplicação dos créditos gerenciados pelo DEC e que estejam sob gestão de execução do ODG (EME) ou de outro ODS (SEF); e

VIII - elaborar, quando for o caso, a proposta de limites para a importação de materiais a serem adquiridos pelas diretorias.

Art. 35. À Assessoria de Gestão Ambiental e Projetos Especiais (A3) compete:

I - elaborar os anexos do Plano Básico de Gestão Ambiental do DEC referentes à preservação ambiental em obras, serviços de engenharia e instalações;

II - encarregar-se da coordenação do Programa de Excelência Gerencial do Departamento;

III - realizar estudos, visando a atualização e o aperfeiçoamento da organização, dos métodos e das rotinas de trabalho do Departamento;

IV - encarregar-se da execução de projetos específicos determinados pelo Chefe do DEC;

V - prestar assistência técnica relacionada com as atividades que lhe são pertinentes, para preservação e recuperação do meio ambiente no âmbito do DEC; e

VI - participar do assessoramento, em processo de licenciamento ambiental, das atividades e empreendimentos a cargo do DEC.

Art. 36. À Assessoria de Planejamento, Acompanhamento e Controle (A4) compete:

I - elaborar o planejamento estratégico setorial referente aos sistemas de obras de cooperação e militares e às atividades de patrimônio da União jurisdicionado ao Exército;

II - propor políticas, diretrizes estratégicas e planos básicos setoriais;

III - encarregar-se da conferência, registro e arquivamento dos convênios e demais instrumentos de cooperação celebrados pelo DEC e do acompanhamento de sua execução;

IV - planejar a mobilização no âmbito do DEC;

V - encarregar-se dos trabalhos de estatística relativos à atividade-fim do DEC.

VI - acompanhar e atualizar os planos básicos em vigor a cargo do DEC;

VII - acompanhar as atividades do CENTRAN; e

VIII - planejar e coordenar a execução das atividades do CENTRAN que empreguem Unidades Militares.

Art. 37. À Assessoria Jurídica (A5) compete:

I - prestar assessoramento jurídico ao DEC;

II - prestar, quando determinado, assessoramento jurídico às diretorias subordinadas sobre assuntos de suas atividades;

III - apreciar e emitir parecer sobre editais, contratos, termos de convênio e demais instrumentos de cooperação a serem celebrados pelo DEC ou diretorias subordinadas bem como seus respectivos termos aditivos;

IV - ligar-se, quando necessário ao desempenho de suas atividades, com as assessorias jurídicas dos demais órgãos setoriais, com a Consultoria Jurídica do Comandante do Exército e com outros órgãos públicos; e

V - acompanhar a tramitação de processos jurídicos de interesse do DEC.

Art. 38. À Assessoria de Doutrina e Material de Engenharia (A6) compete:

I - acompanhar a evolução da doutrina do Exército junto ao Estado-Maior do Exército (EME);

II - pesquisar e acompanhar a evolução do material de engenharia no Exército Brasileiro e nos demais Exércitos e outras Forças;

III - coordenar o preparo e acompanhar o emprego da engenharia em operações de paz;

IV - acompanhar as atividades do CI Eng Cnst, referentes à doutrina e material de engenharia;

V - realizar estudos sobre materiais de engenharia de emprego militar, em coordenação com o Departamento Logístico;

VI - encarregar-se da elaboração do boletim técnico que consolide os ensinamentos do emprego de material de engenharia; e

VII - elaborar pareceres sobre os elementos essenciais de informações doutrinárias.

Art. 39. À Assessoria Especial para Excelência em Engenharia de Transportes (A7) compete:

I - representar o DEC nas ações executivas atinentes ao esforço nacional de consolidação do Centro de Excelência em Engenharia de Transportes – CENTRAN, em conformidade com a portaria de criação deste;

II - exercer a Secretaria Executiva do CENTRAN e gerenciar a realização de estudos, projetos e pesquisas em temas de interesse nacional na área de transportes;

III - participar da elaboração dos planos de pesquisas do CENTRAN;

IV - participar da criação de projetos-pilotos compreendendo desenvolvimento e aplicação de inovações tecnológicas, em empreendimentos multimodais de transporte, de importância estratégica para o país;

V - elaborar planos de trabalho em conformidade com as diretrizes e prioridades do Conselho Técnico-Científico;

VI - definir o modelo-padrão de apresentação de propostas de pesquisa;

VII - propor a contratação de obras e serviços de apoio técnico, científico e/ou tecnológico;

VIII - aprovar publicações relativas às atividades científico-tecnológicas realizadas pelo CENTRAN;

IX - promover a internalização do conhecimento tecnológico gerado pelo CENTRAN em organizações militares do Exército;

X - promover ampla divulgação interna e externa das atividades desenvolvidas pelo CENTRAN;

XI - articular parcerias inter-institucionais, em pesquisas de interesse do Exército, a serem desenvolvidas pelo CENTRAN; e

XII - promover encontros técnico-científicos destinados ao intercâmbio de conhecimento e à apresentação à sociedade de resultados das atividades do CENTRAN.

SEÇÃO V

Das Diretorias

Art. 40. Às Diretorias, além daquelas constantes do Regulamento do DEC e de suas missões específicas estabelecidas em Regulamento próprio, compete:

I - tratar, no âmbito do DEC, das atividades-fim específicas;

II - preparar e apresentar os assuntos de sua responsabilidade para o despacho do Chefe e da Vice-Chefe do DEC;

III - propor ao Chefe do DEC as medidas julgadas necessárias à melhor consecução dos objetivos previstos nas políticas setoriais pertinentes;

IV - realizar a administração orçamentária, financeira, patrimonial, pessoal e de serviços gerais da sua atividade-meio por intermédio do Gabinete do Chefe do DEC;

V - apresentar informações ao Chefe do DEC que permitam efetuar o acompanhamento físico-financeiro e o controle da execução dos Projetos e Atividades sob sua responsabilidade;

VI - orientar, coordenar e fiscalizar, de acordo com diretrizes e normas do Chefe do DEC, as atividades específicas das OM vinculadas ou das OM subordinadas;

VII - submeter à aprovação do Chefe do DEC as minutas de Editais, Contratos, Convênios e Termos Aditivos em que for parte, assim como de seus ajustes ou outros documentos deles decorrentes que os complementem, nos termos da legislação vigente sobre licitações e contratos;

VIII - propor inspeções técnico-administrativas;

IX - elaborar e submeter ao Chefe do DEC seu programa anual de atividades, incluindo visitas e inspeções; e

X - elaborar propostas de manuais técnicos.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições

Art. 41. As atribuições do Chefe e do Vice-Chefe do DEC são as constantes do Regulamento do DEC (R 155).

Art. 42. São atribuições dos Assistentes do Chefe do DEC:

I - assessorar o Chefe nos assuntos relacionados com a atividade-fim do DEC;

II - ligar-se, por determinação do Chefe, com o público externo, para assuntos de interesse do DEC;

III - planejar as viagens, visitas e inspeções a serem realizadas quando a comitiva for chefiada pelo Chefe do DEC;

IV - acompanhar, quando determinado, o Chefe em solenidades, recepções, embarques, viagens ou outras atividades;

V - propor respostas, quando for o caso, das correspondências sociais e pessoais do Chefe;

VI - controlar os auxiliares diretos do Chefe;

VII - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe; e

VIII - preparar as palestras do Chefe do DEC, conforme a sua orientação e coordenar junto às Diretorias Subordinadas e/ou Assessorias a obtenção ou atualização de dados necessários.

Art. 43. São atribuições do Chefe do Gabinete, além daquelas previstas no art 11 do R 155:

I - manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política setorial ligados às atividades do DEC;

II - estudar e propor soluções para os assuntos de competência do Gabinete e que necessitem da decisão do Chefe do DEC;

III - despachar, na esfera de sua competência, e mandar distribuir para as Seções do Gabinete e Assessorias os documentos recebidos;

IV - assegurar à Chefia do DEC o apoio em pessoal e serviços;

V - coordenar a execução da atividade-meio do DEC;

VI - estabelecer a rotina dos trabalhos a serem desenvolvidos pelas Seções do Gabinete;

VII - coordenar as atividades relacionadas com visitas ao DEC;

VIII - exercer a função de Ordenador de Despesas, se receber a delegação formal do Chefe do DEC, publicada em Boletim Interno;

IX - estabelecer as rotinas e padronizar os procedimentos necessários à execução das atividades de gestão administrativa e financeira relativas ao pessoal e material no âmbito do DEC e das diretorias subordinadas, no que diz respeito aos encargos do Departamento como Unidade-Gestora (UG);

X - propor a distribuição do pessoal pelas funções;

XI - dirigir a organização e a publicação do Boletim Interno e dos seus Aditamentos, autorizando a publicação de matérias referentes às rotinas da atividade-meio;

XII - controlar a apresentação de oficiais;

XIII - providenciar as reuniões para as diversas cerimônias;

XIV - controlar as escalas para os serviços de rotina, comissões e representações;

XV - autorizar dispensas e conceder permissões para as praças, no limite de sua competência;

XVI - encarregar-se da documentação para promoção de oficiais e praças e das propostas para concessão de medalhas;

XVII - consolidar e encaminhar as solicitações de missão conjunta do DEC e das diretorias subordinadas;

XVIII - elaborar as normas gerais para o funcionamento do Gabinete;

XIX - organizar a proposta orçamentária dos recursos necessários à atividade-meio da Chefia do DEC;

XX - orientar a distribuição da correspondência; e

XXI- coordenar, no âmbito do DEC, as atividades de comunicação social, de inteligência e segurança orgânica.

Art. 44. São atribuições dos Chefes de Seção:

I - dirigir as atividades da sua Seção;

II - submeter à aprovação do seu Chefe imediato os assuntos estudados na Seção;

III - supervisionar a administração da carga do material distribuído à Seção;

IV - controlar a freqüência de seus auxiliares e a execução de seus encargos;

V - manter em dia arquivos, fichários e outros meios de controle;

VI - elaborar as notas sobre assuntos de sua competência que devam ser publicadas em Boletim; e

VII - prestar informações sobre assuntos de sua competência.

Art. 45. São atribuições dos Chefes de Assessoria:

I - dirigir as atividades das suas Assessorias conforme as diretrizes do Chefe do DEC;

II - despachar com o Chefe ou com Vice-Chefe do DEC os assuntos da sua Assessoria;

III - elaborar as normas e rotinas de funcionamento da sua Assessoria;

IV - controlar e coordenar os meios distribuídos à sua Assessoria; e

V - manter sob controle a documentação distribuída e arquivada na sua Assessoria.

Art. 46. São atribuições dos Diretores subordinados, além das previstas no art. 13 do R 155:

I - decidir ou propor ao Chefe do DEC a solução dos problemas de sua alçada; e

II - praticar os atos de sua competência legal, ou cuja competência lhe tenha sido delegada pelo Chefe do DEC, visando à execução dos trabalhos específicos de interesse do DEC.

CAPÍTULO V

Prescrições Diversas

Art. 47. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Chefe do DEC.


ANEXO

ORGANOGRAMA PORMENORIZADO DO DEC