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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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(Revogado pela PORTARIA Nº 003-DEC, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006)
PORTARIA Nº 003-DEC, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art 93 das Instruções Gerais para Correspondência, Publicações e Atos Normativos no Ministério do Exército (IG 10-42) e pela Portaria Ministerial nº 149, de 12 de março de 1999, combinados com o Art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e com o Art. 45 da Lei nº 9649, de 27 de maio de 1998, e de acordo com o Art. 16 do Regulamento do Departamento de Engenharia e Construção (R-155), resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Departamento de Engenharia e Construção (RI-R 155), que com esta baixa.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 004-DEC, de 05 de outubro de 1994.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
(RI/R 155)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
TÍTULO I - FINALIDADE | .......................... | |
CAPÍTULO ÚNICO – Do Regimento Interno | .......................... | 1º/2º |
TÍTULO II - ORGANIZAÇÃO | ||
CAPÍTULO único - Da Organização Pormenorizada | .......................... | 3º/5º |
TÍTULO III - ATRIBUIÇÕES | ||
CAPÍTULO I - Das Atribuições Orgânicas | ||
Seção I – Do Assistente | .................................................................................... | 6º/7º |
Seção II – Do Gabinete | .................................................................................... | 8º/24 |
Seção III – Das Assessorias | .................................................................................... | 25/29 |
Seção IV – Das Diretorias | .................................................................................... | 30 |
CAPÍTULO II - Das Atribuições Funcionais | .................................................................................... | 31/35 |
TÍTULO IV - OUTRAS DISPOSIÇÕES | ||
CAPÍTULO ÚNICO – Prescrições Diversas | .......................... | 36 |
ANEXO – ORGANOGRAMA PORMENORIZADO DO DEC |
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
(RI/R 155)
TÍTULO I
FINALIDADE
CAPÍTULO ÚNICO
Do Regimento Interno
Art. 1º. O Regimento Interno do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) tem por finalidade complementar as prescrições contidas no Regulamento do DEC (R 155), aprovado pela Portaria nº 554, de 07 de outubro 1999, do Comandante do Exército.
Art. 2º. A missão, finalidade, competência, subordinação e organização geral são as constantes do Regulamento do DEC (R 155).
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
Da Organização Pormenorizada
Art. 3º. O Chefe do DEC dispõe de um Assistente, de um Estado-Maior Pessoal e Auxiliares, e o Vice-Chefe, de um Estado-Maior Pessoal e Auxiliares.
Art. 4º. O Gabinete compreende:
1. Chefia;
2. 1ª Seção - Pessoal (G1), constituída de:
a. Chefia;
b. 1ª Subseção: Pessoal (G1.1);
c. 2ª Subseção: Pagamento (G1.2).
3. 2ª Seção – Expediente, Inteligência, Instrução, Meios Auxiliares e Comunicação Social (G2), constituída de:
a. Chefia;
b. 1ª Subseção: Expediente (G2.1);
c. 2ª Subseção: Inteligência (G2.2);
d. 3ª Subseção: Instrução (G2.3);
e. 4ª Subseção: Meios Auxiliares (G2.4);
f. 5ª Subseção: Comunicação Social (G2.5).
4. 3ª Seção - Finanças (G3);
5. 4ª Seção - Administração (G4), constituída de:
a. Chefia;
b. 1ª Subseção: Aquisição (G4.1);
c. 2ª Subseção: Transportes (G4.2);
d. 3ª Subseção: Manutenção e Depósito (G4.3).
6. 5ª Seção – Informática (G5).
Art. 5º. As Assessorias compreendem:
1. Assessoria de Doutrina e Organização (A1);
2. Assessoria de Planejamento e Administração Financeira (A2);
3. Assessoria de Acompanhamento e Controle (A3);
4. Assessoria Jurídica.
TÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
Das Atribuições Orgânicas
SEÇÃO I
Do Assistente
Art. 6º. O Assistente é assessor direto do Chefe do DEC.
Art. 7º. No cumprimento de suas atribuições, compete ao Assistente:
1. assessorar o Chefe nos assuntos relacionados com a atividade-fim do DEC;
2. ligar-se, por determinação do Chefe, com o público externo, para assuntos de interesse do DEC;
3. manter em dia o arquivo, o fichário e outros meios de controle da correspondência pessoal e dos documentos que estejam sob a análise do Chefe;
4. planejar as viagens, visitas e inspeções a serem realizadas quando a comitiva for chefiada pelo Chefe;
5. coordenar os pedidos de apoio aéreo para as viagens do Chefe ou do Vice-Chefe;
6. elaborar as Notas de Serviço das viagens, visitas e inspeções do Chefe e os respectivos relatórios;
7. providenciar, junto ao OD, o pagamento de diárias e passagens referentes as viagens do Chefe;
8. acompanhar, quando determinado, o Chefe em solenidades, recepções, embarques, viagens ou outras atividades;
9. controlar a agenda diária do Chefe;
10. propor respostas, quando for o caso, das correspondências sociais e pessoais do Chefe;
11. controlar os auxiliares diretos do Chefe;
12. executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe.
SEÇÃO II
Do Gabinete
Art. 8º. Ao Gabinete compete incumbir-se dos assuntos ligados à atividade-meio do DEC, particularmente quanto a:
1. Administração do Pessoal;
2. Ajudância e Secretaria;
3. Serviço de Correio e Protocolo;
4. Inteligência e Segurança Orgânica;
5. Cerimonial e Comunicação Social;
6. Instrução;
7. Administração Financeira e do Material;
8. Transporte;
9. Serviços Gerais;
10.Informática.
Art. 9º. Ao Chefe do Gabinete compete:
1. dirigir os trabalhos do Gabinete;
2. responder perante o Chefe do DEC pela execução dos assuntos de sua responsabilidade;
3. manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política setorial ligados às atividades do DEC;
4. estudar e propor soluções para os assuntos de competência do Gabinete e que necessitem da decisão do Chefe do DEC;
5. despachar, na esfera de sua competência, e mandar distribuir para as Seções do Gabinete e Assessorias os documentos recebidos;
6. assegurar à Chefia do DEC o apoio em pessoal e serviços;
7. coordenar a execução da atividade-meio do DEC;
8. estabelecer a rotina dos trabalhos a serem desenvolvidos pelas Seções do Gabinete;
9. coordenar as atividades relacionadas com visitas ao DEC.
Art. 10. À 1ª Seção do Gabinete (G 1) - Pessoal compete:
1. incumbir-se da administração do pessoal do DEC, mediante a elaboração de pareceres, informações e preparo dos respectivos expedientes;
2. manter-se atualizada com a legislação e normas referentes à administração de pessoal militar e civil;
3. superintender os trabalhos relativos ao pessoal e ao pagamento, incluindo os das Diretorias.
Art. 11. À Subseção de Pessoal (G1.1) compete:
1. com relação ao pessoal militar:
2. manter atualizado o QLPM / QDE do DEC e das Diretorias subordinadas;
3. controlar os efetivos do DEC e das Diretorias Subordinadas;
4. tratar dos assuntos relativos à movimentação de pessoal do DEC e das Diretorias Subordinadas, exceto do Quadro de Engenheiros Militares;
5. elaborar e expedir o histórico do pessoal militar;
6. organizar, elaborar e expedir a documentação necessária à promoção dos militares do DEC;
7. preparar a documentação necessária à concessão de medalhas;
8. estudar e propor soluções para as questões de justiça e disciplina;
9. controlar as escalas de serviço diário e de representação do DEC;
10.manter registro de apresentação de militares do DEC e de oficiais-generais das Diretorias subordinadas;
11.elaborar o Plano de Férias e controlar sua execução;
12.tomar as providências atinentes à prorrogação de tempo de serviço, licenciamento e transferência para a reserva dos militares do DEC;
13.realizar os encargos de mobilização do DEC, como OM, particularmente, mantendo o controle sobre as fichas documentárias;
14.preparar os expedientes necessários ao encaminhamento do pessoal às Juntas de Inspeção de Saúde;
15.ligar-se com a PMB nos assuntos referentes aos PNR ocupados pelo pessoal do DEC ou a ele destinados, e providenciar as respectivas publicações em Boletim dos atos e fatos administrativos;
16.exercer o controle das praças do DEC.
2. com relação ao pessoal civil:
a. manter atualizada a legislação e as normas do pessoal civil;
b. controlar e manter atualizado o QLPC do DEC e das Diretorias subordinadas;
c. elaborar e controlar as alterações e os assentamentos;
d. elaborar o Plano de Férias e controlar sua execução;
e. preparar e expedir os boletins de freqüência;
f. tomar as providências cabíveis nos atos de admissão, demissão, aposentadoria, licença-prêmio por assiduidade (LPA), anuênio, transferência, remoção, etc.;
g. verificar diariamente a freqüência do pessoal civil do DEC.
3. elaborar e expedir o Boletim Interno do DEC;
4. redigir e manter atualizado o Histórico do DEC;
5. elaborar certidões, declarações e autenticar cópias referentes à documentação arquivada;
6. propor alteração dos QLPM/QDE e QLPC do DEC e das Diretorias subordinadas.
Art. 12.À Subseção de Pagamento (G1.2) compete:
1. com relação ao pessoal militar:
2. elaborar boletins de implantação e de alteração de pagamento;
3. controlar as consignações em folha de pagamento;
4. sacar as ajudas de custo e indenizações de transporte;
5. preparar o ajuste de contas de pessoal movimentado;
6. preparar os processos de pagamento de despesas de exercícios anteriores;
7. controlar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
8. manter sob controle as Declarações de Beneficiários e de Dependentes;
9. controlar o arranchamento e o desarranchamento do pessoal do DEC e das Diretorias subordinadas;
10.preparar a documentação dos militares que terão seus contracheques examinados.
2. com relação ao pessoal civil:
a. elaborar os boletins de implantação e de alteração de pagamento do pessoal civil;
b. controlar as consignações em folha de pagamento;
c. sacar ajudas de custo e indenizações de transporte;
d. preparar o ajuste de contas do pessoal movimentado;
e. preparar os processos de pagamento dos exercícios anteriores;
f. manter sob controle as Declarações de Beneficiários e de Dependentes;
g. preparar a documentação dos servidores civis que terão seus contracheques examinados;
h. controlar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
3. preparar o processo de Auxílio Transporte do pessoal militar e civil do DEC;
4. controlar o cadastro do pessoal militar e dependentes, e do pessoal civil, relativo à assistência de saúde.
Art. 13. À 2ª Seção do Gabinete (G2) – Expediente, Inteligência, Instrução, Meios Auxiliares e Comunicação Social compete exercer as atividades de Inteligência, Comunicação Social, Cerimonial, Instrução de Quadros e Expediente na área do DEC.
Art. 14. À Subseção de Expediente (G 2.1) compete:
1. receber, registrar e distribuir a correspondência ostensiva;
2. executar o serviço de correio do DEC;
3. numerar e registrar os documentos ostensivos expedidos pelo DEC;
4. encaminhar às Assessorias cópias dos documentos que, elaborados nas Diretorias, devam ser assinados pelo Chefe ou pelo Vice-Chefe do DEC.
Art. 15. À Subseção de Inteligência (G 2.2) compete:
1. receber, protocolar, distribuir, expedir e arquivar a correspondência sigilosa do DEC;
2. remeter às Assessorias cópia dos expedientes sigilosos elaborados pelas Diretorias e despachados diretamente pelo Chefe ou pelo Vice-Chefe do DEC;
3. manter sob sua guarda os documentos sigilosos distribuídos ao DEC;
4. elaborar e distribuir os Boletins Internos Reservados;
5. organizar e manter atualizado o Plano de Inteligência do DEC;
6. processar dados;
7. difundir, mediante ordem, os conhecimentos;
8. organizar e difundir os Relatórios Periódicos de Inteligência (RPI);
9. processar os pedidos de busca provenientes de outras agências e dos órgãos de busca subordinados
Art. 16. À Subseção de Instrução (G 2.3) compete:
1. organizar e executar os programas de instrução de quadros;
2. coordenar a aplicação dos Testes de Aptidão Física e de Tiro do pessoal do DEC e das Diretorias Subordinadas;
3. coordenar e conduzir a aplicação, nos militares do DEC, de provas e testes referentes aos cursos realizados por ensino à distância de estabelecimento de ensino militar;
4. controlar a utilização do Auditório e do Salão Nobre, mantendo-os sempre em condições de uso.
Art. 17. À Subseção de Meios Auxiliares (G 2.4) compete:
1. manter o arquivo vivo dos documentos expedidos;
2. manter o arquivo geral do DEC;
3. organizar e manter em dia a biblioteca;
4. controlar o uso das máquinas copiadoras de documentos;
5. operar o equipamento de microfilmagem, executando as tarefas de preparação e de recuperação da informação.
Art. 18. À Subseção de Comunicação Social (G 2.5) compete:
1. propor normas e medidas referentes às atividades de Comunicação Social;
2. elaborar o Sumário de Comunicação Social e o Plano Anual de Comunicação Social, em coordenação com as Diretorias;
3. cuidar do cerimonial e dos atos sociais do DEC;
4. receber e encaminhar civis e militares que procurem a Chefia do DEC para tratar de assuntos de seu interesse;
5. ligar-se ao Centro de Comunicação Social do Exército com vistas à publicação de matérias sobre as atividades do DEC;
6. organizar e manter o cadastro do pessoal do DEC e das Diretorias subordinadas;
7. organizar e manter um cadastro dos oficiais da reserva, oriundos da Arma de Engenharia e do Quadro de Engenheiros Militares, residentes em Brasília.
Art. 19. À 3ª Seção do Gabinete (G3) – Finanças compete:
1. realizar a contabilidade dos recursos financeiros distribuídos ao DEC como Unidade Administrativa (UA);
2. realizar o pagamento das despesas;
3. providenciar o pagamento do pessoal cujo numerário tenha sido remetido através da conta bancária da UA;
4. preparar os processos de prestação de contas da UA;
5. em ligação com a G4, consolidar os dados relativos aos recursos financeiros necessários às visitas e inspeções do DEC, solicitando, nos prazos previstos, os recursos destinados às diárias e ao transporte.
Art. 20. À 4ª Seção do Gabinete (G4) - Administração compete:
1. providenciar a aquisição dos materiais e a prestação dos serviços necessários à execução das atividades do DEC e das Diretorias subordinadas;
2. manter em ordem e em dia a escrituração e o controle da carga do material do DEC e das Diretorias subordinadas;
3. organizar os aditamentos aos Boletins Internos, relativos a alterações do material;
4. superintender os trabalhos relativos à gestão financeira do material e transporte.
Art. 21. À Subseção de Aquisição (G4.1) compete:
1. realizar a contabilidade dos créditos distribuídos ao DEC, como Unidade Administrativa (UA);
2. realizar os encargos relativos à contabilidade e à administração do material em depósito;
3. realizar as aquisições necessárias às atividades do DEC e das Diretorias subordinadas, providenciando o empenho e a liquidação das despesas;
4. manter em dia o cadastro de fabricantes e de fornecedores, com indicação dos artigos de sua especialidade.
Art. 22. À Subseção de Transportes (G4.2) compete:
1. executar os serviços de transporte do DEC;
2. manter o controle e a guarda dos equipamentos, viaturas e ferramentas, bem como do estoque de peças sobressalentes e acessórios a seu cargo;
3. controlar o pessoal distribuído à garagem e à oficina do DEC;
4. executar a manutenção orgânica, prevista para as OM, nas viaturas do DEC e das Diretorias subordinadas;
5. controlar o consumo de combustíveis, óleos e lubrificantes.
Art. 23. À Subseção de Manutenção e Depósito (G4.3) compete:
1. atender os pedidos de material a seu cargo, de acordo com as ordens e instruções em vigor;
2. controlar os estoques mínimos de material em depósito;
3. providenciar a manutenção das instalações e equipamentos do DEC.
Art. 24. À 5ª Seção do Gabinete (G5) – Informática compete:
1. assessorar a Chefia do DEC no emprego dos recursos de informática;
2. manter a ligação do Sistema de Informática do DEC com os sistemas das Diretorias Subordinadas e com outros sistemas;
3. propor procedimentos, rotinas e/ou normas relacionados com a utilização dos equipamentos e programas;
4. orientar e apoiar tecnicamente os usuários de Informática do DEC na utilização dos recursos computacionais;
5. desenvolver os sistemas aplicativos internos para atender às necessidades do DEC;
6. executar a manutenção dos sistemas aplicativos internos;
7. treinar os recursos humanos do DEC para a utilização dos sistemas informatizados disponíveis.
SEÇÃO II
Das Assessorias
Art. 25. São encargos comuns a todas as assessorias:
1. realizar estudos e emitir pareceres;
2. elaborar propostas de políticas, diretrizes, planos, normas, instruções, relatórios e de outros documentos normativos e informativos;
3. elaborar Notas para o Boletim Interno;
4. preparar Portarias do DEC;
5. organizar e manter atualizado o arquivo da legislação pertinente às suas atribuições;
6. adotar um sistema de controle de suas atividades específicas, de modo a facilitar a coordenação e a tomada de decisões;
7. preparar o expediente referente às suas atividades;
8. manter o quadro-controle dos encargos que lhe estão afetos, com o calendário das providências necessárias para a sua execução.
Art. 26. À Assessoria de Doutrina e Organização (A1) compete:
1. realizar o estudo de assuntos doutrinários de interesse do DEC;
2. tratar dos assuntos relacionados à obtenção, ao emprego e ao controle dos recursos humanos de nível superior do Quadro de Engenheiros Militares, no âmbito setorial, e, nos demais casos, de níveis superior e médio, no âmbito das OM vinculadas às Diretorias subordinadas;
3. elaborar pareceres sobre trabalhos profissionais relativos a assuntos e às atividades de interesse do DEC;
4. preparar propostas de políticas, diretrizes estratégicas e planos básicos setoriais;
5. realizar o controle de representações do Exército, a cargo do DEC, junto a órgãos militares e civis;
6. coordenar e conduzir as atividades relacionadas com o intercâmbio de militares brasileiros e estrangeiros, de interesse do DEC;
7. realizar estudos visando atualizar e aperfeiçoar a organização, os métodos e as rotinas de trabalho do DEC e das Diretorias Subordinadas;
8. apreciar e submeter à aprovação da Chefia regulamento (R), regimento interno (RI), instrução geral (IG), instrução reguladora (IR), instrução técnica (IT) do DEC e das Diretorias subordinadas, bem como suas alterações e atualizações;
9. tratar dos assuntos relacionados a cursos, estágios, congressos e simpósios, de interesse do DEC, no país e no exterior;
10.propor a realização de atividades de ensino (cursos e estágios) na indústria civil nacional (PCE-ICN), em estabelecimentos de ensino civis nacionais (PCE-EECN), em Nações Amigas (PCENA) e nas demais Forças Singulares (PCE-FS) e de visitas e outras atividades em Nações Amigas (PVANA);
11.coordenar os pedidos de Cooperação de Instrução de interesse do DEC e acompanhar sua execução;
12.assessorar a Chefia do DEC nos assuntos referentes à criação, extinção e articulação de OM subordinadas e vinculadas ao DEC;
13.assessorar a Chefia do DEC nos assuntos de preservação ambiental específica.
Art. 27. À Assessoria de Planejamento e Administração Financeira (A2) compete:
1. incumbir-se das atividades de Planejamento, Programação e Orçamento, integrando-se ao Sistema de Planejamento Administrativo do Exército (SIPA/MEx);
2. preparar os cronogramas de desembolso dos recursos destinados ao DEC;
3. manter a contabilidade dos recursos orçamentários e extra-orçamentários de gestão do DEC;
4. implantar no SIAFI as Notas de Movimentação de Crédito da gestão do DEC;
5. preparar os pedidos de recursos suplementares que se fizerem necessários;
6. elaborar a proposta de tetos para a importação de materiais a serem adquiridos pelas Diretorias;
7. estudar as propostas de financiamentos interno e externo, de interesse do DEC;
8. acompanhar a evolução do Plano Diretor do Exército.
Art. 28. À Assessoria de Acompanhamento e Controle (A3) compete:
1. realizar o acompanhamento físico e financeiro da execução dos Projetos/Atividades e dos Convênios a cargo do DEC;
2. acompanhar a execução dos processos de importação de materiais pelas Diretorias;
3. tratar dos assuntos relativos ao planejamento da Mobilização no âmbito do DEC;
4. manter os arquivos relativos aos projetos integrados cuja gerência tenha sido atribuída ao DEC;
5. acompanhar e controlar a situação patrimonial dos imóveis da União jurisdicionados ao Exército;
6. propor e controlar as atividades de Pesquisa e Desenvolvimento de interesse do DEC;
7. realizar os estudos relativos à gestão de material atribuída ao DEC;
8. realizar os trabalhos de estatística relativos à atividade-fim;
9. manter arquivo dos relatórios remetidos pelas Diretorias Subordinadas;
10.manter arquivo dos relatórios de viagens realizadas por pessoal do DEC;
11.encarregar-se do estudo e do acompanhamento de assuntos que não se enquadrem nas atribuições das demais Assessorias.
Art. 29. À Assessoria Jurídica compete:
1. prestar assessoramento jurídico ao DEC;
2. prestar, quando determinado, assessoramento jurídico às Diretorias sobre assuntos de suas atividades;
3. apreciar e dar parecer sobre editais, contratos, convênios e termos aditivos elaborados pelos órgãos subordinados;
4. ligar-se, quando necessário ao desempenho de suas atividades, com as Assessorias Jurídicas dos demais Órgãos Setoriais, com a Consultoria Jurídica do Comandante do Exército e com outros órgãos públicos;
5. acompanhar a tramitação de processos jurídicos de interesse do DEC.
SEÇÃO III
Das Diretorias
Art. 30. Às Diretorias, além das atribuições constantes do Regulamento do DEC e de suas missões específicas estabelecidas em Regulamento próprio, compete:
1. tratar, no âmbito do DEC, das atividades-fim específicas;
2. preparar e apresentar os assuntos de sua responsabilidade para o despacho da Chefia e da Vice-Chefia do DEC;
3. propor ao Chefe do DEC as medidas julgadas necessárias à melhor consecução dos objetivos previstos nas políticas setoriais pertinentes;
4. realizar a administração orçamentária, financeira, patrimonial, pessoal e de serviços gerais da sua atividade-meio por intermédio do Gabinete da Chefia do DEC;
5. apresentar informações à Chefia do DEC que permitam efetuar o acompanhamento físico-financeiro e o controle da execução dos Projetos e Atividades sob sua responsabilidade;
6. orientar, coordenar e fiscalizar, de acordo com diretrizes e normas do Chefe do DEC, as atividades específicas das OM vinculadas ou das OM subordinadas;
7. submeter à aprovação do Chefe do DEC as minutas de Editais, Contratos, Convênios e Termos Aditivos em que for parte, assim como de seus ajustes ou outros documentos deles decorrentes que os complementem, nos termos da legislação vigente sobre licitações e contratos;
8. propor inspeções técnico-administrativas;
9. elaborar e submeter ao Chefe do DEC seu programa anual de atividades, incluindo visitas e inspeções;
10.elaborar propostas de manuais técnicos.
CAPÍTULO II
Das Atribuições Funcionais
Art. 31. As atribuições do Chefe e do Vice-Chefe do DEC são as constantes do Regulamento do DEC (R-155).
Art. 32. São atribuições do Chefe do Gabinete:
1. propor a distribuição do pessoal pelas funções;
2. dirigir a organização e a publicação do Boletim Interno e dos seus Aditamentos;
3. autorizar a publicação de Notas para o BI, referentes às rotinas da atividade-meio;
4. controlar a apresentação de oficiais;
5. providenciar as reuniões para as diversas cerimônias;
6. controlar as escalas para os serviços de rotina, comissões e representações;
7. autorizar dispensas e conceder permissões para as praças, no limite de sua competência;
8. encarregar-se da documentação para promoção de oficiais e praças e das propostas para concessão de medalhas;
9. consolidar e encaminhar as solicitações de Missão Conjunta do DEC e das Diretorias subordinadas;
10.elaborar as Normas Gerais para o funcionamento do Gabinete;
11.organizar a proposta orçamentária dos recursos necessários à atividade-meio da Chefia do DEC;
12.orientar a distribuição da correspondência;
13.coordenar, no âmbito do DEC, as atividades de Comunicação Social, de Inteligência e segurança orgânica.
Art. 33. São atribuições dos Chefes de Seção:
1. dirigir as atividades da sua Seção;
2. submeter à aprovação do seu Chefe imediato os assuntos estudados na Seção;
3. supervisionar a administração da carga do material distribuído à Seção;
4. controlar a freqüência de seus auxiliares e a execução de seus encargos;
5. manter em dia arquivos, fichários e outros meios de controle;
6. elaborar as notas sobre assuntos de sua competência que devam ser publicadas em Boletim;
7. prestar informações sobre assuntos de sua competência.
Art. 34. São atribuições dos Chefes de Assessoria:
1. dirigir as atividades das suas Assessorias conforme as diretrizes do Chefe do DEC;
2. despachar com o Chefe ou com Vice-Chefe do DEC os assuntos da sua Assessoria;
3. elaborar as normas e rotinas de funcionamento da sua Assessoria;
4. controlar e coordenar os meios distribuídos à sua Assessoria;
5. manter sob controle a documentação distribuída e arquivada na sua Assessoria.
Art. 35. São atribuições dos Diretores das Diretorias subordinadas:
1. decidir ou propor ao Chefe do DEC a solução dos problemas de sua alçada;
2. praticar os atos de sua competência legal, ou cuja competência lhe tenha sido delegada pelo Chefe do DEC, visando à execução dos trabalhos específicos de interesse do DEC.
TÍTULO IV
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CAPÍTULO ÚNICO
Prescrições Diversas
Art. 36. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Chefe do DEC.
ORGANOGRAMA
ANEXO AO REGIMENTO INTERNO DO DEC (RI/R-155)
