EB10-RI-13.001
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 026-CP-QAO, de 6 de dezembro de 2018.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 das Instruções Gerais para Ingresso e Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (EB-10-IG-02.005), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.496, de 11 de dezembro de 2014, combinado com o art. 23, alínea “a”, do Regulamento para o Ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO), aprovado pelo Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, resolve:
Art. 1º Inserir o inciso VI e os § 1º, 2º e 3º ao art. 4º do Regimento Interno da Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Oficiais (EB 30-RI-60.002), aprovado pela Portaria nº 001-CP-QAO, de 5 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Seção I
Do Presidente da CP-QAO
Art.4º .......................................................................................................................................
.....................................................................................................................................……………………….
VI - apreciar os requerimentos de solicitação de informação ou de pedidos de documentos utilizados na organização dos Quadros de Acesso.
§ 1º Os requerimentos citados no inciso VI deverão ser solucionados no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da entrada no protocolo da Diretoria de Avaliação e Promoções, e sua solução será publicada em Aditamento ao Boletim de Acesso Restrito do Departamento-Geral do Pessoal. Quando for negado o acesso total ou parcial ao documento ou à informação solicitada pelo requerente, deverão ser apresentadas as razões que motivaram a decisão.
§ 2º O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
§ 3º Os recursos de composição de quadro de acesso, recontagem de pontos e promoção em ressarcimento de preterição, seguirão o estabelecido nos art. 31, 32 e 33 das EB-10-IG-02.005. Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.