EB10-IG-02.005

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 1.019-Cmt Ex, de 3 de agosto de 2015.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 27 do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar dispositivos das Instruções Gerais para Ingresso e Promoções no Quadro Auxiliar de Oficiais (EB10-IG-02.005), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.496, de 11 de dezembro de 2014 que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º......................................................................................................................................

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VII - Relatório Gerencial de Promoção, produzido por intermédio dos Relatórios de Impedimentos para Promoção (RIProm)." (NR)

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"Art. 19. Ao Chefe do EME incumbe estabelecer as medidas para manter a regularidade do fluxo de promoções." (NR)

"Art. 20. Ao Chefe do DGP incumbe:

I - coordenar e orientar todas as atividades de promoções, bem como realizar estudos com vistas ao seu aprimoramento;

II - fixar os limites quantitativos de Of QAO e S Ten por antiguidade para organização dos QA para ingresso e promoções no QAO, por categoria/QMS, publicando-os em Boletim do Exército (BE), de acordo com a sistemática de promoções estabelecida pelo EME;

III - fixar o número de vagas para as promoções, por categoria/QMS, publicando-o em BE, de acordo com a sistemática de promoções estabelecida pelo EME;

IV - aprovar os QAA e QAM, providenciando a ampla divulgação;

V - realizar as promoções por antiguidade, merecimento e post-mortem; e

VI - julgar os recursos apresentados sobre composições dos QA, recontagem de pontos, promoção em ressarcimento de preterição e reconsideração de ato nos processos de ressarcimento de preterição." (NR)

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Observações:

(1) refere-se ao ano anterior;

(2) com o apoio da SGEx, do órgão de promoções do DGP e, quando for o caso, do CCOMSEx;

(3) data do término do período a ser considerado para a promoção; e

(4) por meio de seu Presidente, de sua Secretaria e da DAProm, conforme o planejamento de fluxo de carreira elaborado pelo EME." (NR)

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.