Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 1.314, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições ue lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo às Instruções Gerais para Movimentação de ficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 325, de 6 de julho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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“ANEXO ÀS INSTRUÇÕES GERAIS PARA MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO (IG 10-02)

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.