MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 148, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso I e a alínea “h” do inciso VI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, tendo em vista o disposto no art. 29 das Instruções Gerais para a Qualificação Militar das Praças (IG 10-01), e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), ouvidos o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), resolve:
Art. 1º Criar a Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos (QMS) Material Bélico -Manutenção de Viatura Blindada.
Art. 2º Alterar o Anexo às Instruções Gerais para a Qualificação Militar das Praças (IG 10-01), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 785, de 8 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
QUADRO DE QUALIFICAÇÃO MILITAR DAS PRAÇAS
..............................................................................…….................................................” (NR)
Art. 3º Determinar que:
I - a formação do sargento de carreira da QMS Material Bélico - Manutenção de Viatura Blindada ocorra a partir do ano de 2019 (formação básica); e
II - o EME, o DGP e o DECEx adotem, em suas áreas de competência, as medidas necessárias à execução desta Portaria.
Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.