Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 148, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso I e a alínea “h” do inciso VI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, tendo em vista o disposto no art. 29 das Instruções Gerais para a Qualificação Militar das Praças (IG 10-01), e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), ouvidos o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), resolve:

Art. 1º Criar a Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos (QMS) Material Bélico -Manutenção de Viatura Blindada.

Art. 2º Alterar o Anexo às Instruções Gerais para a Qualificação Militar das Praças (IG 10-01), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 785, de 8 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:



"ANEXO

QUADRO DE QUALIFICAÇÃO MILITAR DAS PRAÇAS

..............................................................................…….................................................” (NR)

Art. 3º Determinar que:

I - a formação do sargento de carreira da QMS Material Bélico - Manutenção de Viatura Blindada ocorra a partir do ano de 2019 (formação básica); e

II - o EME, o DGP e o DECEx adotem, em suas áreas de competência, as medidas necessárias à execução desta Portaria.

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.