Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 159, DE 18 DE MARÇO DE 2010.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, uno uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 31 das Instruções Gerais para Concessão de Licenças aos Militares da Ativa do Exército (IG 30-07), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 470, de 17 de setembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. Todas as licenças são concedidas:

I - sem prejuízo da remuneração a que o militar faz jus, com exceção da LTIP; e

II - computando-se o afastamento do serviço como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais, com exceção da LTIP e da LTSPF, esta última na situação prevista na alínea “a” do

§ 4º do art. 137 do Estatuto dos Militares. ….................................................................…...........................................................” (NR)

Art. 2º Anular a Portaria do Comandante do Exército nº 509, de 29 de julho de 2009, e todos os seus efeitos decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à publicação da Portaria do Comandante do Exército nº 509, de 29 de julho de 2009.